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ID
2910754
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando um agente público comete ato de improbidade, sabe-se que

Alternativas
Comentários
  • a) se trata de servidor público estatutário ou celetista, admitidos mediante concurso público, não sendo indispensável a comprovação de conduta dolosa para aquela configuração. mentira! pode ser particular, mesário, o diabo... se for artigo 10 cabe culpa, logo dispensável o dolo! 

     b) o terceiro que tiver participado, induzido ou concorrido para a prática do ato poderá sofrer as sanções previstas na mesma lei. verdade menino!

     c) para sua condenação é indispensável a comprovação de dolo, independentemente da modalidade... é só o artigo 10, que cabe culpa!

     d) agiu com a reprovável quebra de confiança, configurando dolo presumido... olhe o entendimento dos tios do STJ, dizem que ñ há ato/responsabilidade objetiva na lei de improbidade! (tem que ter o dolo ou a culpa).

     e) sua conduta culposa é suficiente para aplicação de algumas penalidades acessórias, mas não admite a tipificação como uma modalidade individualizada de ato de improbidade. olhe a miseria do  artigo 10 de novo, que cabe culpa!

  • GABARITO: B

     

    Lei 8.429/92

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

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    Para a caracterização do ato de improbidadade:

     

    Enriquecimento ilícito ---> DOLO

    Prejuízo ao Erário ---> DOLO ou CULPA

    Atenta contra os princípios ---> DOLO

  • Gabarito - B

     

    a) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    b) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    c) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta lei, e notadamente:

     

    d) Não existe essa de dolo presumido, vez que a responsabilidade dos agentes ou particulares enquadrados na LIA é sempre subjetiva por necessitar da comprovação dolo ou da culpa.

     

    e) Vide (C).

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  • MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    • Elemento subjetivo - Dolo.

    • Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.

    •  Verbos com sentido de posse - Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.

     

    LESÃO AO ERÁRIO

    • Elemento subjetivo - Dolo ou culpa.

    • Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.

    • Atos - Facilitar / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.

     

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS

    • Elemento subjetivo - Dolo.

    •  Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.

    • Atos que atentam contra princípios  ↓

    → Fuga de competência 

    → Retardar ou deixar de praticar ato de ofício

    → Quebra de sigilo.

    → Negar publicidade.

    → Frustar concurso público.

    → Deixar de prestar contas.

    → Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade.

  • GABARITO: B.

  • A lei é clara: as figuras para terceiros circunscrevem-se a duas ações: "induzir" ou "concorrer". Indução é o ato de persuadir, seduzir. Concorrência é o ato de cooperar, contribuir.

  • Um dos erros da letra A é que nem sempre o agente público será admitido por concurso, como, por exemplo, quando contratado por processo seletivo, ou cargo em commissão. Mesmo nestas hipóteses, responderá por improbidade.

  • Ato de improbidade

    a)     Os agentes públicos –

    -Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior

     

    b)     Terceiros que mesmo não sendo agente público , induzam ou concorram para pratica do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta .

     

    É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa “exclusivamente” contra particular , sem a concomitante presença de agente publico no dolo passivo da demanda.

    Para que terceiro seja responsabilizado pelas sanções da lei 8.429 é indispensável que seja identificado algum agente publico como autor do ato de improbidade .

    Assim , não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular , sem concomitante presença de agente publico no dolo passivo .

  • essa aí é pra pegar quem decorou o macete BEIÇO e julgou errada

  • Quando um agente público comete ato de improbidade, sabe-se que

    SÃO ADMINITIDOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDOR OU NÃO, DE MANEIRA TRANSITÓRIA OU ATÉ SEM REMUNERAÇÃO. OS AGENTES PÚBLICOS SÃO OS ESTATUTÁRIOS, EMPREGADOS PÚBLICOS, AGENTES POLÍTICOS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE (MESÁRIO) E PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM A ADM.

    NÃO SÃO TODAS AS MODALIDADES QUE SÃO SOMENTE DOLOSAS.

    ATOS QUE CAUSEM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: DOLOSO

    ATOS QUE CAUSEM RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: DOLOSO E CULPOSO

    ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA: DOLOSO E CULPOSO.

    NÃO EXISTE DOLO PRESUMIDO . NÃO HÁ NECESSIDADE OBJETIVA NA LEI DE IMPROBIDADE (STJ 414.697)

    ADMITE TIPIFICAÇÃO DE MODALIDADE INDIVIDUALIZADA. ADMITINDO FORMA CULPOSA E DOLOSA

  • Classificação dos atos de improbidade..  

     Enriquecimento ilícito:

       ⮩ Conduta dolosa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

       ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

       Prejuízo ao erário:

       ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

       ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

       Atentam contra os princípios administração:

       ⮩ Conduta dolosa.    

       ⮩ Perda da função pública.

       ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

       ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

       ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

       Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):   

        ⮩ Conduta dolosa 

        ⮩ Perda da função pública.

        ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

        ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Sobre a alternativa A, vale lembrar que duas negações equivalem a uma afirmação:

    se trata de servidor público estatutário ou celetista, admitidos mediante concurso público, não sendo indispensável a comprovação de conduta dolosa para aquela configuração.

    não sendo indispensável = sendo dispensável

    então fica: ... sendo dispensável a comprovação de conduta dolosa ...

    Errado, pois nos casos de violção dos principios e enriquecimento ilícito deve haver dolo.

  • A questão se relaciona com o assunto "sujeito ativo" do ato de improbidade administrativa. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. O art. 1°, caput, da Lei 8.429/92 afirma que a improbidade administrativa pode ser praticada por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta, fundacional ou autárquica  de qualquer dos Poderes da União, Estados ou Municípios e de empresas incorporadas ao patrimônio público.  O art. 2° da mesma lei estabelece que "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".

    Alternativa "b": Correta. Conforme previsto art. 3° da Lei 8.429/92, além dos agentes públicos, particulares também podem responder por ato de improbidade administrativa, desde que se beneficiem ou concorram para a prática do ato.

    Alternativa "c": Errada. A Lei 8.429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade: atos que geram enriquecimento ilícito, atos que causam danos ao erário e atos que atentam contra os princípios da administração pública. Tais atos estão previstos nos artigos 9°, 10 e 11 da referida lei, respectivamente. Ressalte-se os atos de improbidade que causam lesão ao erário podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo que os demais somente admitem a modalidade dolosa.

    Alternativa "d": Errada. Conforme mencionado no comentário da assertiva anterior, os atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8.429/92 podem ser sancionados a título de dolo ou culpa. Os demais atos de improbidade exigem a comprovação de má-fé do agente, ou seja, a atuação dolosa.

    Alternativa "e": Errada. Somente os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa, admitem a modalidade culposa. Para a aplicação de sanções para os demais atos de improbidade, exige-se a comprovação de dolo.

    Gabarito do Professor: B
  • GABARITO: B

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Sujeito ativo: Agente publico/ Particular beneficiado (Concorra/ Induza/ Beneficie)

  •  Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    G: B

  • Enriquecimento ilícito ---> DOLO

    Prejuízo ao Erário ---> DOLO ou CULPA

    Atenta contra os princípios ---> DOLO

    Atos de concessão indevida de benefícios financeiros ou tributários ---> DOLO

  • a questão tem como base a o artigo:

     

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

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  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3º  As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Sujeito ativo

    --> agente público (sentido amplo)

    --> terceiro

    Espécies

    --> enriquecimento ilícito (dolo)

    --> lesão ao erário (dolo/culpa)

    --> concessão de benefício financeiro/tributário (dolo)

    --> atentam contra princípio (dolo)

    Prescrição ação ressarcimento

    --> dolo: inprescritivel

    --> culpa: prescritivel

    Gaba b

  • quem me dera uma questão assim

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3º  As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito: B

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • A questão C, nos dias atuais, estaria correta ante à mudança na Lei de Improbidade Administrativa promovida pela Lei 14.230/2021, considerando que somente será caracterizado ato de improbidade aqueles que estiverem eivados de dolo (específico):

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     

    Parágrafo único. .       

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.