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ID
2910886
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal, além de contemplar a fixação de limites máximos de comprometimento da receita com despesas de pessoal, estabelece vedações específicas, pautadas pelo conceito de gestão fiscal responsável, entre as quais, a

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art 21, Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • C. vedação, sob pena de nulidade, a expedição de atos que gerem aumento de despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o final do mandato do titular do poder ou órgão referidos no mesmo diploma. CORRETO.

    LRF - art. 21, § único

    Proibição de aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão.

    Complementando:

    LRF - art. 42

    Proibição ao titular de Poder ou órgão de contrair obrigação de despesa, nos 02 últimos quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no execício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.

    Art. 69. O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.

  • LRF:   Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

        II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

            Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Pessoal, quanto ao que é dito no art.22 da LRF?

    Art.22, LRF. " (...)

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    (...)

    V - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;"

  • Tinha entendido que a vedação era no último quadrimestre apenas, ou seja, nos últimos 120 dias. Vivendo e aprendendo kk