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Gab. C
O município empenhou a despesa, mas não pagou. Portanto, o ente deve inscrever a dívida em restos a pagar.
RESTOS A PAGAR = Despesas empenhadas, mas não pagas até o fim do exercício financeiro - 31/12. Deve-se diferenciar osPRs processados dos não processados.
--> Empenhou, mas não pagou a despesa? Inscreve em restos a pagar não processados.
--> Empenhou, liquidou, mas ainda não pagou? manda para os restos a pagar processados.
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Se empenhou e liquidou, torna-se-á restos a pagar processados.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Esse é o famoso devo, não nego pago quando puder! kkkkkkkk
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Serão inscritas em restos a pagar não processados as despesas não liquidadas =
Não Processados = Não Liquidado.
Serão inscritas em restos a pagar processados as despesas liquidadas e não pagas no exercício financeiro,
Processados = Liquidados e não pagos no exercício financeiro
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Gabarito: C
4.7. RESTOS A PAGAR
São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior,
mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois
tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a
liquidar ou em liquidação).
A continuidade dos estágios de execução dessas despesas ocorrerá no próximo exercício,
devendo ser controlados em contas de natureza de informação orçamentária específicas.
[...]
4.7.1. Inscrição dos Restos a Pagar
No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos
a pagar.
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FONTE: MCASP, pág 121. 8ª ed
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RP = E - P.
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almir santos tá com uma preguiça eih kkk
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Resposta: Certa
Os restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro. No caso em
apreço, houve a execução da obra e foi realizada a liquidação da despesa, porém ela não foi paga. Assim, o
município deverá inscrever tais despesas, que pertencem ao exercício findo, em restos a pagar.
Estratégia Concursos- Sérgio Mendes