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Lei n 8.899/94
Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.
Decreto n 3.691/2000
Art. 1º As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei n 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
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por ser tema correlato
A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos, prevista no art. 40, I, do Estatuto do Idoso, não se limita ao valor das passagens, abrangendo eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.543.465-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/12/2018 (Info 641).
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??????? e essa parte final da alternativa "b" ... ??????
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Lucas Mendes com sua licença respondendo sua indagação, não, esse não é o final literal disposto no Decreto nº 3.691/94, observe:
Art. 1o As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1o da Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
O texto em sua literalidade nada fala sobre pacientes com doença renal. Também não sabia dessa informação, marquei a letra "B" por ser a menos incorreta.
Se alguém por ventura souber o porquê ou onde encontra-se esta extensão do artigo que fundamenta a questão, coloque nos comentários, por gentileza.
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Não encontrei na letra da lei, mas apenas duas decisões em favor de pessoas com doença renal.
*STJ manteve uma portadora de doença renal crônica em cargo público, em vaga destinada a deficiente físico, usando como critério o artigo 3º do Decreto nº 3.298. Link: https://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/100451309/stj-interpreta-doenca-renal-cronica-como-deficiencia-fisica
* 4ª Turma do TRF da 4ª Região assegurou a um estudante o direito de se matricular na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio do Enem/Sisu, usando como critério o artigo 2º da Lei Federal 13.146. Link: https://www.conjur.com.br/2019-jan-15/candidato-doenca-renal-concorrer-vaga-deficientes
Doentes renais querem ser reconhecidos como pessoas com deficiência → https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/03/15/doentes-renais-querem-ser-reconhecidos-como-pessoas-com-deficiencia
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O PASSE LIVRE é um programa do Ministério da Infraestrutura que garante a pessoas com deficiência e comprovadamente carentes o acesso gratuito ao transporte coletivo interestadual por rodovia, ferrovia e barco. O programa é para pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, múltipla, com ostomia ou doença renal crônica, de baixa renda.
fonte: Portal do Ministério da Infraestrutura
OBS. Não consegui colar o link do portal.
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um Chefe do Poder Executivo não pode inovar no ordenamento jurídico. Mas a FCC pode...
Assim caminha a humanidade.
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Em minha opinião o enunciado está incompleto.
A alternativa E diz "Não é necessário apresentar renda familiar para se obter este benefício", porém o enunciado não especifica benefícios, apenas faz referência à lei e ao decreto.
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Gab: B
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O que pegou pesado foi o problema renal, essa me derrubou!
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http://portal.infraestrutura.gov.br/passelivre/o-que-e-o-passe-livre
O link do Ministério da Infraestrutura onde diz que o passe o livre é para pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, múltipla, com ostomia ou doença renal crônica, de baixa renda.