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Letra C
Art. 6o São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
Fonte: Decreto 3298/99
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A) DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO CONJUNTA DO ESTADO E DA SOCIEDADE CIVIL...
B) RESPEITO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, QUE DEVEM RECEBER IGUALDADE DE OPORTUNIDADES NA SOCIEDADE...
C) RESPOSTA
D) SEM O CUNHO ASSISTENCIALISTA.
E) ADOTAR ESTRATÉGIAS DE ARTICULAÇÃO COM ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICOS E PRIVADOS, BEM ASSIM COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS E ESTRANGEIROS...
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Gabarito “C”.
DECRETO Nº 3.298/1999
a) Desenvolvimento de ação do Estado, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural.
Art. 5, I – desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural;
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b) Respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber, conforme as suas limitações, oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.
Art. 5, III – respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.
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c) Art. 6, III – incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer; (CORRETA)
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d) Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, com o cunho assistencialista.
Atr. 6, VI – garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, SEM o cunho assistencialista.
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e) Adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, somente em âmbito nacional para a implantação desta Política.
Art. 6, II – adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;
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Princípios é o RED
Respeito, sem privilégios.
Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais operacionais.
Desenvolvimento de ação conjunta contexto-sócio econômico.
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Diretrizes ( fique atento aos verbos)
Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão.
Adotar estratégias de articulação para implementar politica de integração.
Viabilizar a participação TODAS as fases politica de integração.
Ampliar as alternativas de inserção econômica
Garantir o efetivo atendimento sem cunho assistencialista.
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INSTRUMENTOS
DICA: Falou em fomento é instrumento.
FAFFA
Fomento formação RH.
Articulação
Fomento tecnologia
Fiscalização
Aplicação
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Objetivos
Acesso, ingresso e permanência TODOS os serviços oferecidos à comunidade.
Integração, saúde, educação trabalho...visando prevenção à eliminação de suas múltiplas causas.
Desenvolvimento programas ...
Formação de RH
Garantia de efetividade dos programas PREVENÇÃO atendimento especializado e inclusão social.
Fonte: um amigo aqui do QC, mas não lembro o nome.
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Nunca li o DECRETO Nº 3.298/1999, mas, ainda assim, acertei a questão.
C - Pareceu uma alternativa bem completa e coerente. De fato é a opção correta.
D - Eliminei por causa do termo "com o cunho assistencialista"
E - Eliminei por causa do "somente em âmbito nacional"
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GABARITO: C
Art. 6, III – incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
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Comentários:
Veja os erros de cada alternativa, de acordo com os artigos 5° e 6°.
a) a ação é conjunta do estado e da sociedade civil
b) as oportunidades devem ser iguais, independente de suas limitações
d) sem o cunho assistencialista
e) não é só em âmbito nacional
Só a alternativa correta traz uma Diretriz corretamente transcrita. Note o verbo no infinitivo, dando a dica.
III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
Gabarito: C
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Nunca li o decreto, acertei a questão, mas tive um pouco de dificuldade, pois o item A e B parecem bem razoáveis.
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Qual o erro da alternativa B?