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ID
2911900
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Roberto Marques é administrador público de uma autarquia federal, e esta autarquia celebrou um contrato de prestação de serviços de manutenção de redes e tecnologia da informação com ALFACON Tecnologia LTDA, tendo sido designada Rosa Franco, da equipe de Roberto, como fiscal do contrato com a referida empresa. Decorridos 05 meses de vigência do contrato, a contratada deixa de realizar as visitas técnicas nos termos do contrato, e Rosa formaliza a inconformidade ao seu superior, que se manifesta pela suspensão do pagamento mensal da obrigação avençada no contrato. A decisão de Roberto, bem como seus argumentos, está fundado:

Alternativas
Comentários
  • A- O instituto da exceptio non adimpleti contractus autoriza o contratante prejudicado a suspender o cumprimento da sua prestação até que a outra parte realize a contraprestação. Nas condições do mercado atual, especialmente diante das circunstâncias acima narradas, trata-se de poderosa arma a serviço dos consumidores. FONTE: MP SP

    Não há ausencia da das cláusulas exorbitantes, a adm pub faz uso desta em todos seus contratos, é uma prerrogativa unilateral nos casos de contratos. FONTE: MEU RESUMO

    GAB A.

    Não comentei as outras pois só poderia ser uma das duas, só complementando, a negação na alternativa D invalidou.

  • Se alguém puder esclarecer, não marquei como correta a afirmativa A),vez que, em função do Art. 78, inciso XV a invocação da cláusula de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), não é exclusiva/vigora integralmente a favor da Administração:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;"

    Na minha interpretação, este seria um exemplo da invocação da cláusula de contrato não cumprido em favor do contratado. Alguém pode esclarecer?

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    Vemos no inciso acima que a Administração é favorecida pois deixar de pagar o contratante por até 90 dias e mesmo assim o mesmo deve continuar a prestar os serviços não podendo evocar "o contrato não cumprido" tratando-se portanto de uma exceção em favor apenas da Administração. Caso ocorra o inverso a Administração pode usar "o contrato não cumprido" caso o contratante não cumpra o estabelecido.

  • Lembrando que se fosse o contrário não poderia ocorrer dessa forma, pois mesmo a Adm inadimplente, deveria a empresa continuar a prestação do serviço e paralelamente ajuizar uma ação na justiça ou tentar um acordo amigável com para a resolução do contrato.

  • Esse "vigorando integralmente a favor da administração" que me confundiu, pois o particular também pode lançar mão da Exceção de Contrato não Cumprido (arts. 78, XIV e XV, L. 8666/93)

  • No direito privado vigora a permissão para suspender a execução de sua parte do contrato enquanto o outro contratante não cumprir a sua própia, é o que se dá o nome de exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus). 

    Porém, no direito Administrativo há restrições para a utilização dessa cláusula por parte do particular.

     

    A partir da 8.666/93 tornou-se adequado aludir a uma temporária inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido, passou a ser aceita a oposição por ex: Art. 78

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • Também achei estranha a expressão "vigorando integralmente a favor da administração", mas vamos tentar desvendar.

    • Se a Administração atrasar os pagamentos, o contratado terá que continuar a obra, o serviço ou o fornecimento dos bens. O contratado levou a pior aqui e vai ter que se virar nos 90 (terá que aguentar até 90 dias de atraso no pagamento)!

    • Se o contratado pisar na bola (sem justificativa), a Administração pode invocar imediatamente a exceptio non adimpleti contractus (resultando na suspensão dos pagamentos ou na aplicação de sanções). Novamente, o contratado levou na cabeça!

    Conclusão: a cláusula de contrato não cumprido vigora sempre em favor da Administração!

    Acho que é isso...

  • Sei que a expressão "vigorando integralmente a favor da administração" pode soar estranha, mas com um pouco de esforço interpretativo pode-se entender que se a cláusula de exceção do contrato não cumprido vigora "integralmente a favor da administração" , logo vigora com ressalvas para o particular que,segundo o art.78, inciso XV da lei 8.666/93, tem de esperar 90 dias para suspender o contrato em razão do não pagamento devido pela Administração.

  • No caso retratado no enunciado da questão:

    Roberto Marques é administrador público de uma autarquia federal, e esta autarquia celebrou um contrato de prestação de serviços de manutenção de redes e tecnologia da informação com ALFACON Tecnologia LTDA, tendo sido designada Rosa Franco, da equipe de Roberto, como fiscal do contrato com a referida empresa. Decorridos 05 meses de vigência do contrato, a contratada deixa de realizar as visitas técnicas nos termos do contrato, e Rosa formaliza a inconformidade ao seu superior, que se manifesta pela suspensão do pagamento mensal da obrigação avençada no contrato. 

    Diante da situação narrada, verifica-se que houve inadimplemento da empresa contratada e o gabarito da questão está baseado na exceção do contrato não cumprido.

    Sobre o assunto, cabe destacar que nos contratos onerosos regidos pelo Direito Privado é permitido que qualquer dos contratantes suspenda a execução de sua parte no contrato enquanto o outro contratante não adimplir a sua. A esta suspensão da execução do contrato pela parte prejudicada com a inadimplência do outro contratante dá-se o nome de exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus).

    No tocante aos contratos administrativos, em virtude de previsão contida no art. 78, XV, da Lei 8.666/93, o direito de paralisar a execução do contrato somente surge para o particular caso a Administração fique inadimplente por mais de 90 dias. Ou seja, o particular contratado deve  suportar o inadimplemento da Administração por até noventa dias, sem a paralisação do contato. De modo diverso, caso o particular esteja inadimplente, a Administração pode suspender o pagamento mensal da obrigação, independentemente do prazo de inadimplência do contratado.

    Por oportuno, cabe destacar que a além da possibilidade de suspender o pagamento ao particular, a Administração pode rescindir unilateralmente o contrato em razão do inadimplemento do contratado (art. 78, V c/c art. 79, I, ambos da Lei 8.666/83).

    Diante do exposto, verifica-se que a decisão de Roberto, bem como seus argumentos, está fundado na invocação da cláusula de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), ou exceção de contrato não cumprido – que vigora no direito privado – mas milita, nos contratos administrativos, como exceção, vigorando integralmente a favor da administração, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações avençadas no contrato.

    Gabarito do Professor: A
  • Eu acho que, apesar de o contratado ter a possibilidade de invocar a cláusula do contrato não cumprido, este deverá fazê-lo apenas após 90 dias de não pagamento por parte da ADM pública, ou seja, ainda assim a ADM sai "ganhando".
  • AlfaCon, alô você!