GAB C
Errei =/ não me atentei a Compensação de Renúncia de Receita
Prevê o artigo 14 da LRF:
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,renuncia-de-receita-publica,56607.html
Quanto ao item IV essa extrapolação do limite acredito que o passo a seguir não é vagamente justificar por ser de interesse público, mas sim deve ser corrigido sob as implicações da LRF.
Avante! Acredite em si mesmo, pois até sua sombra te abandona no escuro.
Gabarito errado...a administração não deve compensar renuncia de receita. O artigo deixa claro que existe uma faculdade entre as 2 opções.
pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.