Incorretas
III - Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos 02 (duas) vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.
Decreto 6029/2007 Art. 9º Parágrafo único. Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.
IV - A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, desde que tenha sido previamente notificada da existência do procedimento investigatório.
Decreto 6029/2007 Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.
Decreto 1.171/94 das Regras deontológicas: ITEM I - "XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública". (CORRETO)
ITEM II - Decreto 1.171/94 - DAS VEDAÇÕES: "p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso". (CORRETO);
ITEM III - Decreto 6.029 de 2007: Art. 9 Parágrafo único. "Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública". (INCORRETO)
ITEM IV - Decreto 6.029 de 2007: Art. 14. "A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. (incorreto).
ITEM V - decreto 6.029/2007 - Art. 20. § 2 "As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética". (correto).
GABARITO LETRA C
Vejamos cada um dos itens propostos pela Banca:
I- Certo.
O item em análise se mostra em perfeita conformidade com a regra deontológica de n.º XI do Código de Ética Profissional do Poder Executivo, que abaixo transcrevo:
"XI -
O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores,
velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os
repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de
corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública."
II- Certo.
De fato, cuida-se de vedação prevista na regra de n.º XV, "p", do sobredito Código de Ética, in verbis:
"XV - É vedado ao servidor público;
(...)
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho
duvidoso."
Assim sendo, também não há equívocos a serem aqui apontados.
III- Errado.
A proposição em análise diverge do teor do art. 9º, parágrafo único, do Decreto n.º 6.029/2007, que estabelece o Sistema de Gestão Ética no Poder Executivo Federal, litteris:
"Art. 9º (...)
Parágrafo único. Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação
da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico,
para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração
pública."
Incorreto, pois, aduzir que as reuniões deveriam ocorrer pelo menos duas vezes por ano, uma vez que a norma de regência determina que isso ocorra pelo menos uma vez por ano.
IV- Errado.
Novamente, o caso é de assertiva que afronta o texto normativo de regência, mais precisamente o art. 14 do Decreto n.º 6.029/2007, litteris:
"Art. 14. A qualquer
pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe
está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no
recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da
existência do procedimento investigatório."
Ora, como se extrai desta regra, a garantia de acesso ao teor de acusação e de ter vista dos autos independe de prévia notificação da existência do procedimento investigatório, bem ao contrário do que foi sustentado pela Banca.
V- Certo.
Por fim, a presente afirmativa revela-se condizente com o teor do art. 20, §2º, do Decreto n.º 6.029/2007, que abaixo transcrevo:
"Art. 20 (...)
§ 2º As
autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar
informação solicitada pelas Comissões de Ética."
Desta maneira, três itens estão corretos.
Gabarito do Professor: Letra C.