SóProvas


ID
2911990
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei nº. 8.112/90 (Regime Disciplinar do Servidor Público), acerca da sindicância e do processo administrativo disciplinar (PAD), julgue os itens a seguir.


I - O servidor público federal que for destituído de cargo em comissão por ter aplicado de forma irregular o dinheiro publico, após o decurso do prazo de 05(cinco) anos, poderá retornar ao serviço público, se for aprovado em novo concurso público.

II - O rito sumário do processo administrativo disciplinar apenas aplica-se à apuração das irregularidades de inassiduidade habitual, acumulação ilícita de cargos públicos e abandono de cargo.

III - O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

IV - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

V - Da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 60(sessenta) dias.


A quantidade de itens CORRETOS é igual a:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B - Corretas II e IV

    I - O servidor público federal que for destituído de cargo em comissão por ter aplicado de forma irregular o dinheiro publico, após o decurso do prazo de 05(cinco) anos, poderá retornar ao serviço público, se for aprovado em novo concurso público ( Não necessariamente )

    III - O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias 10, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

    V - Da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 60 30(sessenta) dias.

  • @filipe.concurseiro, O item I me pareceu correto.

    Já o item II, devido ao "apenas", está incorreto.

    L8112, Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: ...

  • Sobre o item I:

    I - O servidor público federal que for destituído de cargo em comissão por ter aplicado de forma irregular o dinheiro publico, após o decurso do prazo de 05(cinco) anos, poderá retornar ao serviço público, se for aprovado em novo concurso público. FALSO.

     Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           I - crime contra a administração pública;

           IV - improbidade administrativa;

           VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

           X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

           XI - corrupção;

  • Somente os itens II e IV estao corretos, conforme comentários já feitos.

    Quanto ao item I, é importante ressaltar que se fundamenta sobre o Art. 137, paragrafo único, da Lei 8112, e por isso estaria incorreto segundo uma interpretação literal da norma. Contudo, tal dispositivo é alvo da ADI 2975, com o fundamento de que o mesmo cria PENA PERPÉTUA ao não estabelecer prazo máximo para vigência desta sanção. Logo, é bom ficarmos atentos quanto a uma possível decisão do STF que declare a inconstitucionalidade deste dispositivo, mas por enquanto não há nada que impeça sua aplicação.

  • III - Errado

    § 1   O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição

  • IV - Correto

    § 2   Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

  • V - Errado

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • Quantidade de itens corretos: 2

    Resposta Letra B

    I - O servidor público federal que for destituído de cargo em comissão por ter aplicado de forma irregular o dinheiro publico, após o decurso do prazo de 05(cinco) anos, poderá retornar ao serviço público, se for aprovado em novo concurso público. FALSA

    Lei 8112/90, art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    Lei 8112/90, art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    II - O rito sumário do processo administrativo disciplinar apenas aplica-se à apuração das irregularidades de inassiduidade habitual, acumulação ilícita de cargos públicos e abandono de cargo. VERDADEIRA

    O PAD de rito sumário é o procedimento aplicável na apuração de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, sendo a todas cabível a pena de demissão. A regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, pois visa a apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída.

    III - O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição. FALSA

    Lei 8112/90, art. 161, § 1 O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

    IV - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. VERDADEIRA

    Lei 8112/90, art. 149, § 2 Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau

    V - Da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 60(sessenta) dias. FALSA

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

  • I - ERRADO

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.​

    São elas:

    Art. 117

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     

    II - CORRETO

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que

    Obs: Realmente o APENAS deixou o item duvidoso, mas, entre todos, é o menos errado.

     

    III - ERRADO

    Art. 161.

    § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

     

    IV - CORRETO

    Art. 149.

    § 2o  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau

     

    V - ERRADO

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

     

     

     

  • Gab: B

    De forma resumida...

    I) ERRADA. NÃO poderá retornar ao serviço público o servidor que cometer crimes contra a administração, ou seja, lesar os cofres públicos.

    II) CERTA. Se você ler a lei verá que tem apenas os itens aqui descritos, poréeeeem, pro CESPE estaria errado.

    III) ERRADA A defesa será apresentada em 10 dias.

    IV) CERTA. Lembre-se: é cônjuge, companheiro, parente, consanguíneo ou afim até o 3° terceiro grau.

    V) ERRADA. Advertência ou suspensão de até 30 dias.

  • Aprendi fazendo essa questão.

    Eu não tinha estudado ainda, que algumas demissões afastariam para sempre o servidor. Achava que em todos os casos o prazo prescricional seria 5 anos.

    Casos de demissão for ever:

    1- Crimes contra ADM

    2- Improbidade

    3- Aplicar R$ público de forma irregular

    4- Lesar cofres públicos

    5- Corrupção

  • Essa questão é muito boa! Dá para fazer a revisão da matéria quase toda, pois tem muitos detalhes.

    Apenas 2 corretas.

  • Corretas: 

    II e III

    Erradas: 

    I. Infrações penalizadas com demissão e impedimento para nova investidura em cargo público: Crime contra Administração, Improbidade Administrativa, Aplicação irregular de dinheiro público, Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, corrupção.

    III. Prazo de até 10 dias 

    V. Até 30 dias 

  • lei 8.112/90

    Com base na Lei nº. 8.112/90 (Regime Disciplinar do Servidor Público), acerca da sindicância e do processo administrativo disciplinar (PAD), julgue os itens a seguir.

    I - O servidor público federal que for destituído de cargo em comissão por ter aplicado de forma irregular o dinheiro publico, após o decurso do prazo de 05(cinco) anos, poderá retornar ao serviço público, se for aprovado em novo concurso público. Errada.

    Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    II - O rito sumário do processo administrativo disciplinar apenas aplica-se à apuração das irregularidades de inassiduidade habitual, acumulação ilícita de cargos públicos e abandono de cargo. Certa.

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: 

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:  

    III - O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição. Errada.

    Art. 161.   § 1  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

    IV - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Certa

    Art. 149 § 2   Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    V - Da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 60(sessenta) dias. Errada.

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

  • Lembrando que se não acharem o boy, ele será citado por edital no DOU ou em jornal de grande circulação e aí sim o prazo vai ser de 15 dias.

    Lei 8.112

    Art. 163

  • LETRA B

  • O comentário correto é o da Priscilla Carvalho Sousa.

    Os outros tem todo tipo de besteira escrita.

  • Julguemos os itens propostos pela Banca:

    I - O servidor público federal que for destituído de cargo em comissão por ter aplicado de forma irregular o dinheiro publico, após o decurso do prazo de 05(cinco) anos, poderá retornar ao serviço público, se for aprovado em novo concurso público.

    ERRADO

    A aplicação irregular de dinheiro público constitui causa de demissão ou de destituição de cargo em comissão, na forma do art. 132, VIII, da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;"

    Firmada esta premissa, deve-se acionar a regra do art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90, segunda a qual, neste caso, o servidor fica impossibilitado de retornar ao serviço público. É ler:

    "Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI."

    Portanto, incorreta a presente assertiva, visto que o servidor não poderá retornar ao serviço público, ainda que decorrido o prazo de cinco anos.

    II- O rito sumário do processo administrativo disciplinar apenas aplica-se à apuração das irregularidades de inassiduidade habitual, acumulação ilícita de cargos públicos e abandono de cargo.

    CERTO

    O acerto da presente afirmativa resulta claro da combinação das normas dos artigos 133 e 140 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo, para melhor exame:

    "Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    (...)

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:"

    III - O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição.

    ERRADO

    O equívoco aqui consiste no prazo descrito pela Banca, que não é de 15 dias, mas sim de apenas 10 dias, conforme previsto no art. 161, §1º, da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 161.  Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.

    § 1o  O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição."

    IV - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    CERTO

    Cuida-se de proposição devidamente respaldada pela regra do art. 149, §2º, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    (...)

    § 2o  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau."

    V - Da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 60(sessenta) dias.

    ERRADO

    Na verdade, as penalidades que podem resultar da sindicância são, tão somente, a advertência e a suspensão por até 30 dias, e não por até 60 dias, conforme dito pela Banca, incorretamente.

    "Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    (...)

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;"

    Do exposto, são verdadeiras apenas 2 assertivas.


    Gabarito do professor: B

  • A sentença I a afirmação esta errada, pois ela se enquadra naquelas que o servidor nunca mais poderá voltar para o serviço público. São modalidades consideradas mais graves!

    A dica é lembrar do CACILDs do Mussum. (Lembra dos trapalhões?)

    C rime contra a administração pública;

    A plicação irregular de dinheiro público;

    C orrupção;

    I mbrobidade administrativa;

    L esão aos cofres públicos;

    D ilapidação do patrimônio nacional.

    A demissão que o servidor fica impedido durante 5 anos de voltar ao serviço público são 2 casos:

    Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Sendo assim, vale ressaltar que existem 3 tipos de demissão na lei 8112:

    DEMISSÃO SIMPLES;

    DEMISSÃO QUE O SERVIDOR FICA 5 ANOS IMPEDIDO DE VOLTAR PARA O SERVIÇO PÚVLICO; e

    DEMISSÃO QUE O SERVIDOR NUNCA MAIS VOLTA AO SERVIÇO PÚBLICO.

  • I - errado, aplicação irregular do dinheiro público, não poderá retornar ao serviço público federal. II - correto. III - errado, prazo de 10 dias. IV - certo. V - errado, até 30 dias.
  • JURIS CORRELACIONADA

    A estabilidade prevista no art. 149 da Lei nº 8.112/90 deve ser no cargo, não sendo suficiente que o membro da comissão goze de estabilidade no serviço público

    O art. 149 da Lei nº 8.112/90 determina que a comissão condutora do processo administrativo disciplinar seja composta por servidores estáveis e se exige que, no momento da designação, estes já tenham atingido a estabilidade no desempenho do cargo que exercem e que os legitima participar da comissão. Não haverá, contudo, nulidade do PAD se, no caso concreto, a Administração Pública, ao perceber o vício formal, substituiu o servidor em estágio probatório por outro estável, sem aproveitar qualquer ato decisório do servidor substituído. Isso porque, nesta hipótese, não terá havido qualquer prejuízo concreto à defesa. STF. 2ª Turma. RMS 32357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/3/2020 (Info 970).

    No PAD, vigora a independência relativa das esferas penal e administrativa, havendo repercussão apenas em se tratando de absolvição no juízo penal por inexistência do fato ou negativa de autoria

    A sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida:

    a) a inexistência material do fato; ou

    b) a negativa de sua autoria.

    Assim, se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração pública não está vinculada à decisão proferida na esfera penal. STF. 2ª Turma. RMS 32357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/3/2020 (Info 970).

  • Referente à primeira afirmativa, segue um ótimo mnemônico para lembrar dos casos em que o servidor não pode mais voltar ao serviço público:

    CLICA e não volta

    Corrupção

    Lesão aos cofres públicos

    Improbidade Administrativa

    Crime contra a Administração Pública

    Aplicação irregular de dinheiro público

    Abraços, e que Deus os abençõe