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GAB. A - Correta apenas a IV
I - O prazo para a interposição de pedido de revisão é de 30(trinta) 10 dias, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado, da decisão recorrida.
II - No caso de acumulação ilegal de cargos de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por 03(três) 2 servidores estáveis.
III - É vedada a conversão da penalidade de suspensão em multa ( Art. 128 - § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço )
V - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 30(trinta) 60 dias, sem prejuízo da remuneração.
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I - Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
II - Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
(Não confundir com: Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3 do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.)
Esquema:
Acumulação de cargos: 2 servidores (mais simples de averiguar)
Processo disciplinar: 3 servidores
III - Art 128: § 2 Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
IV - Correta
V - Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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I: ERRADA! Art. 174: O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
Atenção: o prazo de reconsideração ou de recurso que é de 30 (trinta) dias
II: Errada! 2 servidores estáveis.
III: Errada! A penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
IV: correta!
V: Errada! Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a
autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo,
pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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GABARITO: A
A responsabilidade administrativa do servidor será afastada se ele for gente FINA:
Absolvição criminal por:
Fato Inexistente
Negativa de Autoria
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IV - Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Gabarito: A (IV está correta)
Lei 8.112/90, art. 121 c/c art. 126:
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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rapaz fiz está prova do IFPA achei ela de extrema maldade com essas questões formuladas assim: quantas estão corretas 1,2,3,4
cada dia essas provas estão ficando mais desafiadoras kkkkk
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I - O prazo para a interposição de pedido de revisão é de 30(trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado, da decisão recorrida.
A revisão é um novo processo administrativo, que é apensado ao processo originário. Portanto, não representa uma segunda instância do processo disciplinar (o PAD possui uma única instância no âmbito federal).
▪ Não há prazo para solicitar a revisão (poderá ser feita “a qualquer tempo”).
▪ A revisão depende de “fatos novos”, ou seja, que não foram apurados no
processo originário, e que demonstrem:
a) a inocência do punido; ou
b) a inadequação da penalidade aplicada.
II - No caso de acumulação ilegal de cargos de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por 03(três) servidores estáveis.
Segundo o art. 133 da lei 8112 será instaurado um processo administrativo SUMÁRIO e o servidor tem 10 dias para se defender. Se até o último dia da defesa ele optar por um dos cargos configurará boa-fé, “hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo”. Mas se for caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé será aplicada a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Além disso o servidor pode ser enquadrado, dependendo do caso, na lei de improbidade administrativa.
III - É vedada a conversão da penalidade de suspensão em multa.
Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
IV - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Contudo, esta última será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Art. 126 . A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
V - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 30(trinta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 147 . Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração
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Gente, por favor me tirem uma dúvida. São 3 servidores estáveis ou 2? No meu material do estratégia concursos está 3 servidores estáveis.
Art. 149 da lei 8.112.
Ou então eu tô nuito louca.
Help!
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Comissão de condução do PAD:
Procedimento Comum: Formada por 03 servidores estáveis
Procedimento Sumário*: Formada por 02 servidores estáveis
Espero ter ajudado!
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Esse modelo de questão é pior que o certo ou errado do cespe
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"O rito sumário, nas três situações em que é aplicável, se desenvolverá nas seguintes fases:
- Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por DOIS servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
- Instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
- Julgamento."
FONTE: Estratégia Concursos, Prof. Erick Alves.
Irenilcia, veja que no material do Estratégia há sim esta informação. 3 servidores é a regra geral, mas no Rito Sumário são apenas 2 servidores, pois é um procedimento mais simples e célere, sem dilação probatória.
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ALGUNS PRAZOS:
Para o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, quitar o débito - 60 dias
Que se garante à família do servidor que falecer em nova sede ajuda de custo e transporte para localidade de origem - 1 ano contado do óbito
Para o servidor restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede - 30 dias
Para o servidor restituir, integralmente , as diárias que receber e não se afastar da sede por qualquer motivo - 5 dias
Para o servidor restituir o excesso de diárias percebidas no caso de o afastamento durar menos que o previsto - 5 dias
Máximo de licença por motivo de doença em pessoa da família - 150 dias
Para que se conceda licença para tratar de pessoa da família sem prejuízo da remuneração - 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30
Para a duração da licença para capacitação com a respectiva remuneração - Até 3 meses
Para a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 ano de idade - 90 dias de licença remunerada
Com crianças com mais de 1 ano de idade - 30 dias
Para a prova de acidente em serviço - 10 dias podendo ser prorrogado
Medida Cautelar a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade - 60 dias sem prejuízo da remuneração
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Essa questão é muito boa! Dá para fazer a revisão da matéria quase toda, pois tem muitos detalhes.
Apenas 1 correta: O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Contudo, esta última será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Só falta as bancas inventarem um jeito de fazer todas as questões com esse modelo e ainda uma errada anular uma certa.
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Letra A
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LETRA A
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o comentário mais completo é o da Gabrielle
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Lei nº. 8.112/90
I - O prazo para a interposição de pedido de revisão é de 30(trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado, da decisão recorrida. Errado
Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
II - No caso de acumulação ilegal de cargos de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por 03(três) servidores estáveis. Errado
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade (...) notificará o servidor, (..) e, na hipótese de omissão, (...) cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; (...)
III - É vedada a conversão da penalidade de suspensão em multa.Errado
Art. 130. A suspensão (...)
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
IV - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Contudo, esta última será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Correto
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
(...)
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
V - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 30(trinta) dias, sem prejuízo da remuneração. Errado
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
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Vejamos os itens propostos, um a um:
I - O prazo para a interposição de pedido de revisão é de 30(trinta) dias, a contar da publicação ou da
ciência pelo interessado, da decisão recorrida.
ERRADO
Na verdade, o pedido de revisão pode ser formulado a qualquer tempo, desde que surjam novas provas capazes de anular ou reduzir a sanção imposta ao servidor. É nessa linha o teor do art. 174 da Lei 8.112/90:
"Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a
pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou
circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da
penalidade aplicada."
II - No caso de acumulação ilegal de cargos de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar
opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário
conduzido por comissão composta por 03(três) servidores estáveis.
ERRADO
O equívoco aqui repousa na parte final da assertiva, porquanto a lei faculta, neste caso, que a Comissão processante seja composta por apenas 2 servidores estáveis, e não por 3, como é a regra geral.
No particular, confira-se o art. 133, I, da Lei 8.112/90:
"Art. 133. Detectada
a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a
autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua
chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da
data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua
apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se
desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser
composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a
materialidade da transgressão objeto da apuração;"
III - É vedada a conversão da penalidade de suspensão em multa.
ERRADO
Cuida-se de assertiva que viola a norma do art. 130, §2º, da Lei 8.112/90, abaixo transcrita:
"Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas
punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem
infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90
(noventa) dias.
(...)
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a
penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por
cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a
permanecer em serviço."
Como se vê, é, sim, permitida a conversão da pena de suspensão em multa.
IV - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Contudo, esta última será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua
autoria.
CERTO
O acerto da presente proposição resulta da combinação dos artigos 121 e 126 da Lei 8.112/90, como abaixo se depreende de sua leitura:
"Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições.
(...)
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."
Logo, correto este item.
V - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade,
a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do
cargo, pelo prazo de até 30(trinta) dias, sem prejuízo da remuneração.
ERRADO
Na realidade, o prazo máximo de afastamento cautelar do servidor não é de apenas 30 dias, mas sim de 60 dias, consoante disposição do art. 147 da Lei 8.112/90:
"Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a
influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo
disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de
até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."
Assim sendo, apenas 1 assertiva está correta.
Gabarito do professor: A
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Gabarito A
No vídeo, há a questão resolvida.
Assistir a partir de 04:47:44
https://www.youtube.com/watch?v=AWiqGIHeOJs&t=15671s
fonte: Super Revisão UNILAB - Administração Geral, Português, Direito Administrativo, Lei 8.112 - Curso Prime - Prof. Lucas Martins
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meu amigo............. prova de TI?
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Pessoal no Capítulo VIII- Do direito de petição:
O Art. 108. diz o seguinte:
"O prazo para a interposição de pedido de reconsideração ou de revisão é de 30(trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado, da decisão recorrida".
Sendo assim a sentença I não estaria correta?
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I - errado, o PAD poderá ser revisto, a qualquer momento, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
II - errado, PAD sumário, constituir uma comissão, a ser composta por 2 servidores estáveis.
III - errado, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
IV - correto.
V - errado, o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual prazo.
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I - O prazo para a interposição de pedido de revisão é de 30(trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado, da decisão recorrida.
- Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
II - No caso de acumulação ilegal de cargos de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por 03(três) servidores estáveis.
- Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
- I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
III - É vedada a conversão da penalidade de suspensão em multa.
- Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
- § 2 Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
IV - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Contudo, esta última será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
- Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
- Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
V - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 30(trinta) dias, sem prejuízo da remuneração.
- Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
GAB.: A
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I - O prazo para a interposição de pedido de revisão é de 30(trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado, da decisão recorrida.
- I - Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
II - No caso de acumulação ilegal de cargos de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por 03(três) servidores estáveis.
- Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
III - É vedada a conversão da penalidade de suspensão em multa.
- Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
- § 2 Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
IV - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Contudo, esta última será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
- Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
- Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
V - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 30(trinta) dias, sem prejuízo da remuneração.
- Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
GAB.: A