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ID
2911993
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei nº. 8.112/90 (Regime Disciplinar do Servidor Público) julgue os itens a seguir:


I - O prazo para a interposição de pedido de revisão é de 30(trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado, da decisão recorrida.

II - No caso de acumulação ilegal de cargos de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por 03(três) servidores estáveis.

III - É vedada a conversão da penalidade de suspensão em multa.

IV - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Contudo, esta última será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

V - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 30(trinta) dias, sem prejuízo da remuneração.


A quantidade de itens CORRETOS é igual a:

Alternativas
Comentários
  • GAB. A - Correta apenas a IV

    I - O prazo para a interposição de pedido de revisão é de 30(trinta) 10 dias, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado, da decisão recorrida.

    II - No caso de acumulação ilegal de cargos de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por 03(três) 2 servidores estáveis.

    III - É vedada a conversão da penalidade de suspensão em multa ( Art. 128 -  § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço )

    V - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 30(trinta) 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

  • I - Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    II - Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: 

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    (Não confundir com: Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3  do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.)

    Esquema:

    Acumulação de cargos: 2 servidores (mais simples de averiguar)

    Processo disciplinar: 3 servidores

    III - Art 128: § 2   Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    IV - Correta

    V - Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • I: ERRADA! Art. 174: O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    Atenção: o prazo de reconsideração ou de recurso que é de 30 (trinta) dias

    II: Errada! servidores estáveis.

    III: Errada!  A penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    IV: correta!

    V: Errada! Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a

    autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo,

    pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • GABARITO: A

    A responsabilidade administrativa do servidor será afastada se ele for gente FINA:

    Absolvição criminal por:

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

  • IV - Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Gabarito: A (IV está correta)

    Lei 8.112/90, art. 121 c/c art. 126:

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • rapaz fiz está prova do IFPA achei ela de extrema maldade com essas questões formuladas assim: quantas estão corretas 1,2,3,4

    cada dia essas provas estão ficando mais desafiadoras kkkkk

  • I - O prazo para a interposição de pedido de revisão é de 30(trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado, da decisão recorrida.

    A revisão é um novo processo administrativo, que é apensado ao processo originário. Portanto, não representa uma segunda instância do processo disciplinar (o PAD possui uma única instância no âmbito federal).

    ▪ Não há prazo para solicitar a revisão (poderá ser feita “a qualquer tempo”).

    ▪ A revisão depende de “fatos novos”, ou seja, que não foram apurados no

    processo originário, e que demonstrem:

    a) a inocência do punido; ou

    b) a inadequação da penalidade aplicada.

    II - No caso de acumulação ilegal de cargos de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por 03(três) servidores estáveis.

    Segundo o art. 133 da lei 8112 será instaurado um processo administrativo SUMÁRIO e o servidor tem 10 dias para se defender. Se até o último dia da defesa ele optar por um dos cargos configurará boa-fé, “hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo”. Mas se for caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé será aplicada a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Além disso o servidor pode ser enquadrado, dependendo do caso, na lei de improbidade administrativa.

    III - É vedada a conversão da penalidade de suspensão em multa.

    Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    IV - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Contudo, esta última será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Art. 126 . A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    V - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 30(trinta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Art. 147 . Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração

  • Gente, por favor me tirem uma dúvida. São 3 servidores estáveis ou 2? No meu material do estratégia concursos está 3 servidores estáveis. Art. 149 da lei 8.112. Ou então eu tô nuito louca. Help!
  • Comissão de condução do PAD:

    Procedimento Comum: Formada por 03 servidores estáveis

    Procedimento Sumário*: Formada por 02 servidores estáveis

    Espero ter ajudado!

  • Esse modelo de questão é pior que o certo ou errado do cespe

  • "O rito sumário, nas três situações em que é aplicável, se desenvolverá nas seguintes fases:

    - Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por DOIS servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

    - Instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

    - Julgamento."

    FONTE: Estratégia Concursos, Prof. Erick Alves.

    Irenilcia, veja que no material do Estratégia há sim esta informação. 3 servidores é a regra geral, mas no Rito Sumário são apenas 2 servidores, pois é um procedimento mais simples e célere, sem dilação probatória.

  • ALGUNS PRAZOS:

    Para o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, quitar o débito - 60 dias

    Que se garante à família do servidor que falecer em nova sede ajuda de custo e transporte para localidade de origem - 1 ano contado do óbito

    Para o servidor restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede - 30 dias

    Para o servidor restituir, integralmente , as diárias que receber e não se afastar da sede por qualquer motivo - 5 dias

    Para o servidor restituir o excesso de diárias percebidas no caso de o afastamento durar menos que o previsto - 5 dias

    Máximo de licença por motivo de doença em pessoa da família - 150 dias

    Para que se conceda licença para tratar de pessoa da família sem prejuízo da remuneração - 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30

    Para a duração da licença para capacitação com a respectiva remuneração - Até 3 meses

    Para a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 ano de idade - 90 dias de licença remunerada

    Com crianças com mais de 1 ano de idade - 30 dias

    Para a prova de acidente em serviço - 10 dias podendo ser prorrogado

    Medida Cautelar a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade - 60 dias sem prejuízo da remuneração

  • Essa questão é muito boa! Dá para fazer a revisão da matéria quase toda, pois tem muitos detalhes.

    Apenas 1 correta: O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Contudo, esta última será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Só falta as bancas inventarem um jeito de fazer todas as questões com esse modelo e ainda uma errada anular uma certa.

  • Letra A

  • LETRA A

  • o comentário mais completo é o da Gabrielle

  •  Lei nº. 8.112/90

    I -  O prazo para a interposição de pedido de revisão é de 30(trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado, da decisão recorrida. Errado

    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    II - No caso de acumulação ilegal de cargos de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por 03(três) servidores estáveis. Errado

     Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade (...) notificará o servidor, (..) e, na hipótese de omissão, (...) cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: 

     I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; (...)

    III - É vedada a conversão da penalidade de suspensão em multa.Errado

       Art. 130. A suspensão (...)

          § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    IV - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Contudo, esta última será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Correto

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    (...)

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    V - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 30(trinta) dias, sem prejuízo da remuneração. Errado

     Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. 

  • Vejamos os itens propostos, um a um:

    I - O prazo para a interposição de pedido de revisão é de 30(trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado, da decisão recorrida.

    ERRADO

    Na verdade, o pedido de revisão pode ser formulado a qualquer tempo, desde que surjam novas provas capazes de anular ou reduzir a sanção imposta ao servidor. É nessa linha o teor do art. 174 da Lei 8.112/90:

    "Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada."

    II - No caso de acumulação ilegal de cargos de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por 03(três) servidores estáveis.

    ERRADO

    O equívoco aqui repousa na parte final da assertiva, porquanto a lei faculta, neste caso, que a Comissão processante seja composta por apenas 2 servidores estáveis, e não por 3, como é a regra geral.

    No particular, confira-se o art. 133, I, da Lei 8.112/90:

    "Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;"

    III - É vedada a conversão da penalidade de suspensão em multa.

    ERRADO

    Cuida-se de assertiva que viola a norma do art. 130, §2º, da Lei 8.112/90, abaixo transcrita:

    "Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    (...)

    § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."

    Como se vê, é, sim, permitida a conversão da pena de suspensão em multa.

    IV - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Contudo, esta última será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    CERTO

    O acerto da presente proposição resulta da combinação dos artigos 121 e 126 da Lei 8.112/90, como abaixo se depreende de sua leitura:

    "Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    (...)

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Logo, correto este item.

    V - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 30(trinta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    ERRADO

    Na realidade, o prazo máximo de afastamento cautelar do servidor não é de apenas 30 dias, mas sim de 60 dias, consoante disposição do art. 147 da Lei 8.112/90:

    "Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."

    Assim sendo, apenas 1 assertiva está correta.


    Gabarito do professor: A

  • Gabarito A

    No vídeo, há a questão resolvida.

    Assistir a partir de 04:47:44

    https://www.youtube.com/watch?v=AWiqGIHeOJs&t=15671s

    fonte: Super Revisão UNILAB - Administração Geral, Português, Direito Administrativo, Lei 8.112 - Curso Prime - Prof. Lucas Martins

  • meu amigo............. prova de TI?

  • Pessoal no Capítulo VIII- Do direito de petição:

    O Art. 108. diz o seguinte:

    "O prazo para a interposição de pedido de reconsideração ou de revisão é de 30(trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado, da decisão recorrida".

    Sendo assim a sentença I não estaria correta?

  • I - errado, o PAD poderá ser revisto, a qualquer momento, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. II - errado, PAD sumário, constituir uma comissão, a ser composta por 2 servidores estáveis. III - errado, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. IV - correto. V - errado, o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual prazo.
  • I - O prazo para a interposição de pedido de revisão é de 30(trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado, da decisão recorrida.

    • Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    II - No caso de acumulação ilegal de cargos de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por 03(três) servidores estáveis.

    • Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:    
    • I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;       

    III - É vedada a conversão da penalidade de suspensão em multa.

    • Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
    • § 2   Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    IV - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Contudo, esta última será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    • Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    V - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 30(trinta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    • Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) diassem prejuízo da remuneração.

    GAB.: A

  • I - O prazo para a interposição de pedido de revisão é de 30(trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado, da decisão recorrida.

    • I - Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    II - No caso de acumulação ilegal de cargos de cargos públicos, o servidor será notificado para apresentar opção e, se ele permanecer omisso, será instaurado procedimento administrativo disciplinar sumário conduzido por comissão composta por 03(três) servidores estáveis.

    • Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: 

    III - É vedada a conversão da penalidade de suspensão em multa.

    • Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
    •  § 2  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    IV - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Contudo, esta última será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    • Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
    • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    V - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 30(trinta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    •  Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a  autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    GAB.: A