SóProvas


ID
2912002
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) são aplicáveis aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de suas funções típicas (funções administrativas).

    .

    B) a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.

    Não pode ser objeto de delegação

    -Decisão de recursos adm.

    -Edição de atos de caráter normativo

    -Matéria de competência exclusiva.

    .

    C) a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências observará a antecedência mínima de 05(cinco) dias (3 dias) úteis quanto à data de comparecimento.

    .

    D) o requerimento inicial do interessado deve ser formulado por escrito, não se admitindo solicitação oral.

    -Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados

    .

    E) quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15(quinze) dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    .

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • A - são aplicáveis aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de suas funções típicas.

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    _______________________________________________________________________________________

    B - a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    _______________________________________________________________________________________

    C - a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências observará a antecedência mínima de 05(cinco) dias úteis quanto à data de comparecimento.

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 2  A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    ______________________________________________________________________________________

    D - o requerimento inicial do interessado deve ser formulado por escrito, não se admitindo solicitação oral.

    Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    _____________________________________________________________________________________

    E - quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15(quinze) dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo

    _____________________________________________________________________________________

    Gabarito: Letra E

  • CENORA

    não podem ser objetos de delegação

    --> Competência Exclusiva

    --> edição de ato NOrmativo

    --> decisão de Recurso Administrativo

  • LETRA E CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

  • Não podem ser objetos de delegação:

    COM EDI DECI

    COMPetência exclusiva

    EDIção de atos normativos

    DECisão de recursos administrativos

  • GABARITO E

    Decorei assim:

    ORGÃO CONSULTIVO (15 letras) ---------> 15 dias

    Art. 42

  • Não pode ser objeto de delegação

    - Decisão de recursos adm.

    - Edição de atos de caráter normativo

    - Matéria de competência exclusiva.

    .

  • Prazos:

    3 dias:

    Intimação da comunicação dos atos

    Intimação da instrução

    5 dias:

    Prática dos atos

    Para reconsiderar

    Para alegações finais

    10 dias:

    Direito de manifestação

    Interposição de recursos

    15 dias:

    Parecer

    30 dias:

    Prazo de decisão de recurso ( prorrogável por mais 30)

  • A - aplicável aos Poderes Legislativo e Judiciário da União quando no exercício de suas funções administrativas;

    B - A edição de atos normativos não pode ser delegada, bem como decisões em recursos administrativos e matérias de competência exclusiva do órgão/entidade;

    C - a intimação do interessado deve ser feita com 03 dias úteis de antecedência à data de comparecimento;

    D - Requerimento inicial deve ser feito por escrito, se não admitido o requerimento oral;

  • A) No desempenho de funções administrativas.

    B) Não se pode delegar a CENORA: Competência Exclusiva, Atos Normativos e Recursos Administrativos.

    C) 3 dias úteis.

    D) A solicitação oral, quando permitida, deve ser reduzida a termo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A) são aplicáveis aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de suas funções típicas. = Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    B) a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação. = atos normativos não podem ser objetos de delegação

    C) a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências observará a antecedência mínima de 05(cinco) dias úteis quanto à data de comparecimento. = minimo de 3 dias uteis

    D) o requerimento inicial do interessado deve ser formulado por escrito, não se admitindo solicitação oral. = alguns casos, quando admitidos, podem ser oral.

  • A) são aplicáveis aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de suas funções típicas. - ATÍPICAS

  • Gabarito: Letra E.

  • C) a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências observará a antecedência mínima de 5 dias úteis quanto à data de comparecimento. = minimo de 3 dias uteis

     

     

  • LEI 9.784

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão con5ult1vo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

  • na letra a é no desempenho de suas funções administrativas.

  • Eis os comentários acerca de cada opção:

    a) Errado:

    Na verdade, as disposições da Lei 9.784/99 são aplicáveis aos Poderes Legislativo e Judiciário quando no exercício de função administrativa, isto é, função atípica, e não de suas funções típicas, conforme sustentado pela Banca.

    No ponto, confira-se o teor do art. 1º, §1º, do referido diploma legal:

    "Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa."

    b) Errado:

    Esta assertiva contraria diretamente a norma do art. 13, I, da Lei 9.784/99, que veda a delegação de atos de caráter normativo. Confira-se:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;"

    c) Errado:

    Em rigor, a antecedência mínima para fins de intimação do interessado é de 3 dias úteis, e não de 5 dias úteis, conforme aludido pela Banca. É neste sentido a regra do art. 26, §2º, da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    (...)

    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento."

    d) Errado:

    Na realidade, a Lei 9.784/99, em seu art. 6º, caput, admite a possibilidade de requerimentos orais, muito embora a regra consista na forma escrita. É ler:

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    e) Certo:

    Cuida-se de assertiva em sintonia com a regra do art. 42, caput, da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:

    "Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo."


    Gabarito do professor: E

  • Gabarito: E

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A)   são aplicáveis aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de suas funções típicas.

    Lei: § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    B)   a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.

    Lei: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    C)     a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências observará a antecedência mínima de 05(cinco) dias úteis quanto à data de comparecimento.

    Lei Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento

    D)    o requerimento inicial do interessado deve ser formulado por escrito, não se admitindo solicitação oral.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados

  • A) são aplicáveis aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de suas funções típicas.

    • § 1  Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    B) a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.

    • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    • I - a edição de atos de caráter normativo;

    C) a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências observará a antecedência mínima de 05(cinco) dias úteis quanto à data de comparecimento.

    • § 2 A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    D) o requerimento inicial do interessado deve ser formulado por escrito, não se admitindo solicitação oral.

    • Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    E) quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15(quinze) dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.