SóProvas


ID
2912824
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Agentes Públicos são todas as pessoas físicas incumbidas de exercer alguma função estatal, seja de forma definitiva ou de forma transitória, esses agentes desempenham suas funções nos órgãos aos quais estão vinculados, vale ressaltar que, os cargos e as funções são independentes dos agentes. Em relação aos agentes públicos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS

     

    Agentes Políticos

     

    Começando pelos agentes políticos, que são os ocupantes dos altos cargos da Administração Pública. São os dirigentes governamentais, e aqueles que orientam, criam diretrizes e supervisionam os Governos.

    As competências dos Agentes Políticos são diretamente derivadas da Constituição Federal. Eles não estão subordinados a outras autoridades (exceto os auxiliares diretos dos chefes do Executivo, a exemplo de ministros e secretários).

     

    Ex: Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Senadores, Deputados, Vereadores, Juízes, Desembargadores, Promotores, Procuradores, Ministros, Secretários, etc.

     

    Agentes Administrativos

     

    A classificação de Agente Administrativo é dada para quem tem uma atuação pública profissional e remunerada. Eles estão sujeitos à hierarquia da Administração Pública, ocupando cargos públicos.

    Os Agentes Administrativos podem ser servidores públicos, empregados públicos ou temporários.

    São Agentes Administrativos os professores, policiais, enfermeiros, médicos e outros profissionais que exercem cargos públicos.

     

    Agentes Honoríficos

     

    Os Agentes Honoríficos não são profissionais contratados pela Administração Pública. Eles apenas colaboram transitoriamente com o Estado, para exercer determinadas funções.

    Como não há vínculo profissional, é muito raro que sejam remunerados. Alguns exemplos: mesários eleitorais, membros dos Conselhos Tutelares, membros do tribunal do júri etc.

     

    Agentes Delegados

     

    Já os Agentes Delegados são particulares que têm a responsabilidade de exercer uma atividade específica (obras, por exemplo) por delegação do Estado, que deve fiscalizar sua atuação.

    Embora colaborem com o Poder Público, não são considerados servidores. Eles são permissionários ou subsidiários de serviços públicos.

    Um exemplo sempre utilizado é o caso dos leiloeiros, que realizam leilões de bens públicos.

     

    Agentes Credenciados

     

    A quinta e última classificação dos Agentes Públicos é a de Agentes Credenciados, que nada mais são que pessoas que representam o Estado em alguma circunstância.

    Um exemplo muito citado é a de um artista que, representando o país, recebe uma medalha ou honraria no exterior em nome do Governo. Ou o pesquisador que participa de um seminário internacional representando o Brasil.

     

    Fonte: https://segredosdeconcurso.com.br/agentes-publicos-especies-e-classificacao/

  • Como assim eles não são servidores ? Eles não servem a população ??

  • Só uma observação.

    Esta classificação usada na questão é do autor Hely Lopes Meirelles.

    Só a título de conhecimento, os agentes públicos possuem classificações diversas para outros doutrinadores, veja:

    Os agentes públicos dividem-se em:

    Maria Sylvia Di Pietro

    1.     Agentes políticos.

    2.     Servidores públicos.

    3.     Militares.

    4.     Particulares em colaboração com o Poder Público.

    José dos Santos Carvalho Filho

    1.     Agentes políticos.

    2.     Agentes particulares colaboradores.

    3.     Servidores públicos

    Celso Antônio Bandeira de Mello

    1.     Agentes políticos.

    2.     Agentes honoríficos.

    3.     Servidores estatais abrangendo servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de Direito Privado.

    4.     Particulares em atuação colaboradora com o Poder Público.

    Hely Lopes Meirelles

    1.     Agentes políticos.

    2.     Agentes administrativos.

    3.     Agentes honoríficos.

    4.     Agentes delegados.

    5.     Agentes credenciados.

  • Questão um tanto complicada, mas a mais certa seria mesmo o gabarito, pois, em sentido amplo, funcionários públicos abrange inclusive os agentes políticos.

    Gabarito: LETRA C

  • Quanto aos agentes políticos trago à baila as lições de Matheus Carvalho:

    Agentes políticos – atuam na função política do Estado. Cargos estruturais. Vontade superior do Estado. Os direitos e deveres decorrem de leis específicas. Muitas decorrem da própria CF. São agentes políticos: os detentores de mandato eletivo e os secretários e ministros do Estado. Segundo Bandeira de Melo, somente estes anteriores são agentes políticos. Contudo, parte da doutrina vem posicionando no sentido de acrescentar os membros do Magistratura e os do MP. O STF já se manifestou no sentido de considera-los agentes políticos.

    STF – A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais.

    Ainda, segundo alguns doutrinadores os Membros do Tribunal de Contas, seriam agentes políticos. Contudo, segundo o STF eles enquadram na categoria de agentes administrativos

  • Gab: C

    • Agentes Honoríficos: são cidadãos requisitados/ designados para colaborarem com o Estado (mesários).
    • Agentes Credenciados: são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la (professores).
    • Agentes Políticos: São os políticos mesmo. Eles ingressam no cargo através de nomeação, eleição, designação.
    • Agentes Delegados: São os particulares que executam algum serviço por sua conta e risco (concessionárias, permissionárias)
    • Agentes Administrativos:São aqueles que estão sujeitos a uma hierarquia constitucional, independente de a administração pública ser direta ou indireta (servidores, empregados públicos).

    Linktr.ee/soresumo

  • "Agentes políticos: exercem atribuições constitucionais. Ocupam os cargos dos órgãos independentes (que representam os poderes do Estado) e dos órgãos autônomos (que são os auxiliares imediatos dos órgãos independentes). Exs.: Presidente da República, Senadores, Governadores, Deputados, Prefeitos, Juízes, Ministros, etc. Exercem funções e mandatos temporários; Não são funcionários nem servidores públicos, exceto para fins penais, caso cometam crimes contra a Administração Pública".

     

    Que os magistrados se enquadram na categoria dos agentes políticos, tudo bem, já deu para "engolir" essa forçada de barra. Agora, meniconar que exercem funções e mandatos temporários, como afirmado na questão, enquadrando os juízes aos agentes políticos já é demais. Juiz exercendo mandato? Mandato temporário? É isso que deu a entender na alternativa. 

     

  • Juiz exerce mandado temporário? Mta calma nessa hora hein

  • Juiz Mandato temporário, não existe isso!

  • Pelo o que se percebe da questão, a banca entende que são agentes políticos todos aqueles elencados no art.37 XI, da CF/88. Essa interpretação está equivocada, pois, os agentes especiais ( magistrados, defensores públicos, etc) estão elencados juntos com os agente políticos somente para fins remuneratórios. Questão passível de recurso.

  • A) Agentes honoríficos (administrativos): são os agentes públicos que se vinculam à Administração Pública Direta ou às Autarquias por relações profissionais. Sujeitam-se à hierarquia funcional; são funcionários públicos com regime jurídico único (estatutários); Respondem por simples culpa ou dolo pelos atos ilícitos civis, penais ou administrativos que praticarem; Funcionários de para-estatais: não são agentes administrativos, todavia seus dirigentes são considerados funcionários públicos; Funcionários das Fundações Públicas: são agentes administrativo.

    B) Agentes Credenciados (delegados): são particulares que, por delegação do Estado, executam atividade ou serviço público, em nome próprio, por conta e risco, mas sempre sob a fiscalização da administração pública. Apesar de colaborarem com o Poder Público, os agentes delegados não são considerados servidores públicos, pois não atuam em nome do Estado. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas sim pelos usuários do serviço. São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

    Gabarito: C

    D) Agentes delegados (credenciados): os agentes credenciados são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade, mediante remuneração do Poder Público credenciante. Como exemplo, podemos citar quando é atribuída a alguma pessoa a tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional.

    E)Agentes administrativos (honoríficos): so cidadãos requisitados ou designados, em função da sua honra, de sua condição cívica para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, não possuindo qualquer tipo de vínculo com a administração, atuando usualmente sem remuneração. Enquanto desempenham a função pública, ficam momentaneamente inseridos na hierarquia do órgão. Exemplos de agentes honoríficos são os jurados, mesários eleitorais e os membros dos Conselhos Tutelares.

  • Fabrício Gomes, existe sim, irmão.

    Os juízes eleitorais, são um exemplo.

  • Alternativa correta é a C. Mas concordo com Bruno Mendes, pois o excerto "Exercem funções e mandatos temporários" gera certa ambiguidade para compreensão, relacionada às funções que seriam ou não temporárias.

    Constituição Federal e o Supremo

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoLegislacaoAnotada/anexo/a_constituicao_e_o_supremo_6a_edicao.pdf

    A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. Ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual – responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade judicial, ao exercer suas atribuições –, a qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o magistrado responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa. Legitimidade passiva reservada ao Estado.

    [, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-3-2002, 2ª T, DJ de 12-4-2002.]

  • Nem Juiz, Nem Promotor, e procuradores apenas os gerais, e olhe lá.

  • Juiz com mandato temporário? hein?

  • Galera, vcs que estão falando que juiz não exerce mandato temporário, estão esquecendo do JUIZ DE PAZ.

  • Questão extremamente mal elaborada

  • Questão mal elabora, na qual cabe recurso, a função de juiz não é temporária

  • que ridículo... isso cabe até mandado de segurança, tá dizendo que juiz é temporário?

  • Tá ok, Cleiton Rasta, o juiz de paz ser temporário faz o Juiz de direito ser também??

    +1 para escolher "a menos errada". Concurso público virou isso.

  • Juiz não é efetivo?

  • A questão aborda o tema "classificação dos agentes públicos" e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Ressalte-se que banca examinadora mistura os conceitos das diversas espécies de agente públicos.

    Alternativa "a": Errada. Na verdade, a assertiva apresentou o conceito dos agentes administrativos, que são os agentes públicos que se vinculam à Administração Pública Direta ou às Autarquias por relações profissionais. Sujeitam-se à hierarquia funcional; são funcionários públicos com regime jurídico único (estatutários); Respondem por simples culpa ou dolo pelos atos ilícitos civis, penais ou administrativos que praticarem; Funcionários de para-estatais: não são agentes administrativos, todavia seus dirigentes são considerados funcionários públicos; Funcionários das Fundações Públicas: são agentes administrativo.

    Alternativa "b": Errada. A assertiva trouxe o conceito de agentes delegados, que são particulares que, por delegação do Estado, executam atividade ou serviço público, em nome próprio, por conta e risco, mas sempre sob a fiscalização da administração pública. Apesar de colaborarem com o Poder Público, os agentes delegados não são considerados servidores públicos, pois não atuam em nome do Estado. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas sim pelos usuários do serviço. São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

    Alternativa "c": Correta. A assertiva conceituou corretamente os agentes políticos, que exercem atribuições constitucionais. Ocupam os cargos dos órgãos independentes (que representam os poderes do Estado) e dos órgãos autônomos (que são os auxiliares imediatos dos órgãos independentes). Exs.: Presidente da República, Senadores, Governadores, Deputados, Prefeitos, Juízes, Ministros, etc. Exercem funções e mandatos temporários; Não são funcionários nem servidores públicos, exceto para fins penais, caso cometam crimes contra a Administração Pública.

    Alternativa "d": Errada. A assertiva apresentou o conceito dos agentes credenciados, que são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade, mediante remuneração do Poder Público credenciante. Como exemplo, podemos citar quando é atribuída a alguma pessoa a tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional.

    Alternativa "e": Errada. A assertiva conceituou os agentes honoríficos, que são os cidadãos requisitados ou designados, em função da sua honra, de sua condição cívica para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, não possuindo qualquer tipo de vínculo com a administração, atuando usualmente sem remuneração. Enquanto desempenham a função pública, ficam momentaneamente inseridos na hierarquia do órgão. Exemplos de agentes honoríficos são os jurados, mesários eleitorais e os membros dos Conselhos Tutelares.

    Gabarito do Professor: C
  • A autoridade judiciária não tem responsabilidade civil pelos atos jurisdicionais praticados. Os magistrados enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. Ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual – responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade judicial, ao exercer suas atribuições –, a qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o magistrado responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa. Legitimidade passiva reservada ao Estado.

    [RE228977, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-3-2002, 2ª T, DJ de 12-4-2002.]

  • Agentes Políticos: São os dirigentes governamentais, e aqueles que orientam, 

    criam diretrizes e supervisionam os Governos. 

    Exemplos: Presidente da República e Governadores dos Estados.

    Agentes Administrativos: Quem tem uma atuação pública profissional e remunerada. 

    Eles estão sujeitos à hierarquia da Administração Pública, ocupando cargos públicos. 

    Eles podem ser servidores públicos (regime estatutário), empregados públicos (regime celetista) ou temporários.

    Agentes Honoríficos: Não são profissionais contratados pela Administração Pública. 

    Eles apenas colaboram transitoriamente com o Estado, para exercer determinadas funções. 

    Como não há vínculo profissional, é muito raro que sejam remunerados. 

    Alguns exemplos: mesários eleitorais, membros dos Conselhos Tutelares, membros do tribunal do júri etc.

    Agentes Delegados: são particulares que têm a responsabilidade de exercer uma atividade específica 

    (obras, por exemplo) por delegação do Estado, que deve fiscalizar sua atuação.

    Embora colaborem com o Poder Público, não são considerados servidores. 

    Eles são permissionários ou subsidiários de serviços públicos. 

    Um exemplo sempre utilizado é o caso dos leiloeiros, que realizam leilões de bens públicos.

    Apesar de colaborarem com o Poder Público, os agentes delegados não são considerados servidores públicos, 

    pois não atuam em nome do Estado. 

    A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas sim pelos usuários do serviço. 

    São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos...

    Agentes Credenciados: Nada mais são que pessoas que representam o Estado em alguma circunstância.

    Um exemplo muito citado é a de um artista que, representando o país, 

    recebe uma medalha ou honraria no exterior em nome do Governo. 

    Ou o pesquisador que participa de um seminário internacional representando o Brasil.

  • Manter a calma e não se assustar com o tamanho da questão.

    Eles gostam de brincar com a ordem das alternativas, colocando o conceito certinho para o agente errado... daí você faz a leitura buscando os agentes certos noutras alternativas. Ele te dá todas a informações pra você "ligar" des-misturando as alternativas. Nem precisa dominar conceito... só saber associar e usar o que a questão te deu.

  • Agentes políticos

     

    - Funções de direção, orientação e Supervisão geral da Administração Pública.

     

     

    - Não há hierarquia entre eles salvo entre secretários e ministros ligados ao executivo por hierarquia

    - Chefes do Executivo

    - Auxiliares imediatos dos chefes do Executivo

    (Secretários, ministros etc.)

    - Membros do Poder Legislativo

    - membros da magistratura e MP

     

     

    Agentes administrativos

     

     

    Se vinculam aos órgãos e entidades da Administração Pública por relações profissionais e remuneradas, sujeitos à HIERARQUIA FUNCIONAL

     

    Servidores públicos:

    - Regime estatutário

    - Cargos públicos, efetivos ou em comissão

    - regime jurídico de

    Direito público.

    Servidores públicos em geral ex: Auditor fiscal etc.

     

    Empregados públicos:

    - Regime contratual trabalhista (CLT)

    - Empregos públicos

    - Regime jurídico de direito privado (sujeitos a algumas regras de direito público)

      Empregadores das SEM e EP ex: Caixa, correios, BB.

     

     

    Temporários:

    - Contratados por tempo determinado

    - função pública

    - vínculo contratual

     

     

    Agentes honoríficos

     

     

    Designados ou nomeados para prestar,,Transitoriamente, determinados serviços relevantes ao Estado

     Sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração.

     

     

     Para fins penais, são equiparados a “funcionários públicos”

     Jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares dentre outros.

     

     

    Agentes delegados

    São particulares – aqui podem ser pessoas FÍSICAS OU JURÍDICAS

     

    - recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou Serviço público e o realizam em nome próprio.

     

    - Fiscalização do estado

     

    - Remuneração deles NÃO É PAGA PELO ESTADO, e sim pelos usuários dos serviços

     

    - Para fins penais, são equiparados a “funcionários públicos”

     

    Concessionários, permissionários de obras e serviços públicos, os leiloeiros, os que exercem serviços notariais e de registro, os tradutores e intérpretes públicos e demais pessoas e empresas que colaboram com o Poder Público (descentralização por colaboração).

     

     

    Agentes credenciados

     

    - Recebem a incumbência da Administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica.

    - Remuneração do Poder Público credenciante

    Pode-se citar determinada pessoa de renome que tenha sido designada para representar o Brasil em um evento internacional (ex: Pelé e Ronaldo na organização da Copa do Mundo).

  • Gabarito C

    No vídeo, há a questão resolvida.

    Assistir a partir de 04:59:50

    https://www.youtube.com/watch?v=AWiqGIHeOJs&t=15671s

    fonte: Super Revisão UNILAB - Administração Geral, Português, Direito Administrativo, Lei 8.112 - Curso Prime - Prof. Lucas Martins

  • CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS

     

    Agentes Políticos

     

    Começando pelos agentes políticos, que são os ocupantes dos altos cargos da Administração Pública. São os dirigentes governamentais, e aqueles que orientam, criam diretrizes e supervisionam os Governos.

    As competências dos Agentes Políticos são diretamente derivadas da Constituição Federal. Eles não estão subordinados a outras autoridades (exceto os auxiliares diretos dos chefes do Executivo, a exemplo de ministros e secretários).

     

    Ex: Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Senadores, Deputados, Vereadores, Juízes, Desembargadores, Promotores, Procuradores, Ministros, Secretários, etc.

     

    Agentes Administrativos

     

    A classificação de Agente Administrativo é dada para quem tem uma atuação pública profissional e remunerada. Eles estão sujeitos à hierarquia da Administração Pública, ocupando cargos públicos.

    Os Agentes Administrativos podem ser servidores públicos, empregados públicos ou temporários.

    São Agentes Administrativos os professores, policiais, enfermeiros, médicos e outros profissionais que exercem cargos públicos.

     

    Agentes Honoríficos

     

    Os Agentes Honoríficos não são profissionais contratados pela Administração Pública. Eles apenas colaboram transitoriamente com o Estado, para exercer determinadas funções.

    Como não há vínculo profissional, é muito raro que sejam remunerados. Alguns exemplos: mesários eleitorais, membros dos Conselhos Tutelares, membros do tribunal do júri etc.

     

    Agentes Delegados

     

    Já os Agentes Delegados são particulares que têm a responsabilidade de exercer uma atividade específica (obras, por exemplo) por delegação do Estado, que deve fiscalizar sua atuação.

    Embora colaborem com o Poder Público, não são considerados servidores. Eles são permissionários ou subsidiários de serviços públicos.

    Um exemplo sempre utilizado é o caso dos leiloeiros, que realizam leilões de bens públicos.

     

    Agentes Credenciados

     

    A quinta e última classificação dos Agentes Públicos é a de Agentes Credenciados, que nada mais são que pessoas que representam o Estado em alguma circunstância.

    Um exemplo muito citado é a de um artista que, representando o país, recebe uma medalha ou honraria no exterior em nome do Governo. Ou o pesquisador que participa de um seminário internacional representando o Brasil.