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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)
* NÃO É OUTORGADA.
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.
A = Analítica (Quanto à extensão)
* NÃO É SINTÉTICA.
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
* NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.
** NÃO É HISTÓRICA.
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição/Autônoma;
5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
* DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.
** Fontes:
https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio
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gabarito = B
aff marquei promulgada mas promulgada é origem!!!!!!!
Modo de elaboração = dogmática ou histórica
P/ decorar a classificação da nossa CF gosto mt do mnemônico do Cassiano (leia de cima p/ baixo):
Origem ---> PRomulgada
EXtensao ---> Analítica
Conteúdo ----> Formal
Modo ---> Dogmatica
Ideologia ---> Eclética
Alterabilidade /Estabilidade/Mutabilidade ---> Rigida
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Modo de elaboração = através do trabalho de um órgão constituinte =
Dogmática
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Origem ---> PRomulgada (ORI PRO lado ORI PRO outro)
EXtensao ---> Analítica PEGUE A (EXTENSÃO ANA)
Conteúdo ----> Formal (CONFORMAL)
Modo ---> Dogmatica (MODO)
Ideologia ---> Eclética (IDEE)
Deus nos ajude!
>)
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Se eu fosse em todas as questões pelos macetes acho que passaria mais tempo memorizando do que estudando.
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São dois os modos de elaboração de uma Constituição:
1 - Dogmáticas: são as constituições escritas, elaboradas por um órgão especialmente designado para esse fim, normalmente designado Assembleia Nacional Constituinte. Adota expressamente a ideia de direito prevalente num momento dado.
2 - Históricas: são as constituições consuetudinárias, fruto de uma lenta e contínua síntese da história e da tradição de um povo.
No caso do Brasil a Assembleia Nacional Constituinte de 1987, também referida como Assembleia Nacional Constituinte de 1988 ou como Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988,foi instalada no Congresso Nacional, em Brasília, a 1º de fevereiro de 1987, resultante da Emenda Constitucional nº 26, de 1985, com a
finalidade de elaborar uma Constituição democrática para o Brasil, após 21 anos sob regime militar. Sua convocação foi resultado do compromisso firmado durante a campanha presidencial de Tancredo Neves (1910-1985), primeiro presidente civil eleito, pelo voto indireto, após a ditadura. O presidente, entretanto, morreu antes de assumir o cargo. Ficou nas mãos de José Sarney assumir o Palácio do Planalto e instalar a Assembleia. Os trabalhos da Constituinte foram encerrados em 22 de setembro de 1988, após a votação e aprovação do texto final da nova Constituição brasileira.
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Características da CF/88:
PEDRA F X O FEL É SEXC
Promulgada ----------> Origem
Escrita -----------> Forma
Dogmática ----------> Elaboração
Rígida ----------> Estabilidade
Analítica ----------> Extenção
Forma ----------> Conteúdo
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Interessante lembrar que as dogmáticas são sempre escritas, sendo elaboradas de um só ato.
As históricas são constituídas através de um lento e contínuo processo de formação. Também são escritas. São juridicamente flexíveis, mas política e socialmente rígidas, pois raramente são modificadas.
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GABARITO B
- O EX COMIA PRA FODER -
Origem—> Promulgada
EXtensao—> Analítica
COnteúdo—-> FOrmal
Modo—> Dogmatica
Ideologia—> Eclética
Alterabilidade—> Rigida
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Nunca mais esqueço, viktor!!! rsrs
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a) Promulgada (quanto a ORIGEM -> de forma democrática)
b) Dogmática (quanto ao modo de ELABORAÇÃO) -> Há duas classificações para a elaboração da Constituição: Dogmática (escrita e sistematizada por um órgão constituinte) e Histórica (fruto dos costumes e tradições de um povo)
c) Rígida (quanto a ESTABILIDADE) -> pode a Constituição ser alterada através de processo legislativo mais rigoroso
d) Prolixa (analítica) (quanto a FINALIDADE) -> regula assuntos que entende relevante à formação, destinação e funcionamento do Estado
e) Formal (quanto ao CONTEÚDO) -> Constituição escrita em um documento solene estabelecido pelo PCO.
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Quanto AO MODO DE ELABORAÇÃO, as Constituições podem ser classificadas como:
DOGMÁTICA: origina de um trabalho legislativo específico de um determinado orgão constituinte. (CF/88)
HISTÓRICA: Nunca é escrita e é resultante da linha de formação histórica.
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Origem: Promugada x Ortogada x Cessarista
Forma: Escrita x Não-escrita
Elaboração: Dogmática x Histórica
Estabilidade: Rígida x Semi-rígida x
Finalidade: Analitica (Prolixa) x sintética
Conteúdo: Formal x Material
(PEDRA Formal)
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Bizu sobre o MODO DE ELABORACÃO (para nunca mais esquecer):
DOGMÁTICA
HISTÓRICA
Imaginar um cão (dog) lendo um livro de histórias. Assim nunca mais esquece!
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Quanto a elabora CÃO= DOG mática kkkkk
nunca mais esqueci!
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Dogmática
Resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios
dominantes em determinado momento, naquela sociedade.
Será, sempre, uma constituição escrita.
Exemplo: EUA 1777, CF/88.
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O EX COMIA PRA FODER
O - ORIGEM EX- EXTENSÃO CO - CONTEÚDO M- MODO I- IDEOLOGIA A- ALTERABILIDADE
PR- PROMULGADA A- ANALÍTICA FO- FORMAL D- DOGMÁTICA E- ECLÉTICA R- RÍGIDA
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Constituição dogmática é aquela que resulta da aplicação de princípios ou dogmas, de forma consciente, para a organização fundamental do Estado. A Constituição histórica resulta de um longo processo de evolução dos valores de um povo, em determinada sociedade, resultando em regras escritas e não escritas.
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Ex da Ana
Extensão -> Analítica
"Ideologiaaaa! Eu quero uma pra viver!" (Cazuza)
Ideologia -> Eclética
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Ex da Ana
Extensão -> Analítica
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA OU HISTÓRICA
Dogmática ou Histórica
Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas). [GABARITO]
Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.
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QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
Histórica: É a que está em constante criação e transformação, não escrita.
Dogmática: É escrita e pega as principais ideias políticas do período e lança na Constituição.
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DOGMÁTICAS
Elaboradas em um determinado momento, segundo os dogmas em voga.
‐ ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.
‐ heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas. A
Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do
Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).
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tem mnemônico q so Deus na causa
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A questão cobra um conhecimento da classificação das Constituições pela doutrina.
Existem duas formas de classificação pelo modo de elaboração:
1- Histórica: formadas lentamente pelo tempo através da incorporação de usos e costumes do povo.
2 - Dogmática: quando um órgão específico (Assembleia Constituinte) sintetiza normas de forma pré concebidas.
Neste sentido, o gabarito será a letra B.
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Resposta - B
Classificação das Constituições quanto ao Modo de Elaboração:
Dogmática (Sistemática) -Elaborada no momento determinado e por pessoas determinadas. Ela consagrará os dogmas políticos e jurídicos dominantes na época de sua elaboração.
Histórica - Provém de lenta evolução dos valores do povo, em determinada sociedade, resultando em regras escritas (leis) e não escritas (usos e costumes).
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Resposta - B
Classificação das Constituições quanto ao Modo de Elaboração:
Dogmática (Sistemática) -Elaborada no momento determinado e por pessoas determinadas. Ela consagrará os dogmas políticos e jurídicos dominantes na época de sua elaboração.
Histórica - Provém de lenta evolução dos valores do povo, em determinada sociedade, resultando em regras escritas (leis) e não escritas (usos e costumes).
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Alternativa correta: letra B
Quando se fala em modo de formação, logo se pensa em formação de modo lento e gradual (constituições históricas) ou "súbitas", formadas em um momento específico e sua respectiva ideologia (constituições dogmáticas, a exemplo a atual).
Vejo que muitos se confundiram com a classificação quanto a ORIGEM, que aí sim seria promulgada. Só pensar: como se deu a origem, ou melhor, o parto da constituição? Promulgada ou imposta - outorgada -?
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QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
a) Constituição dogmática: fruto de um trabalho legislativo específico. Reflete os dogmas de um momento específico da história. Todas as Constituições brasileiras foram dogmáticas.
b) Constituição histórica: fruto de uma lenta evolução histórica.
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São elaboradas por órgão constituído, em determinado momento, para esta finalidade, são escritas.
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- Modo de elaboração: Dogmática
- Extensão: Analítica e prolixa