SóProvas


ID
2912830
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Direito Constitucional apresenta diversos tipos de classificações das Constituições dos países, entre esses tipos de classificações tem-se aquela que decorre do modo de ser elaborada (modo de elaboração). Assinale a alternativa que contém um tipo de Constituição, classificada em função do modo de elaboração:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

    * NÃO É OUTORGADA.

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

    A = Analítica (Quanto à extensão)

    * NÃO É SINTÉTICA.

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

    E = Escrita (Quanto à forma)

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

    ** NÃO É HISTÓRICA.

    Outras características da CF/88:

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição/Autônoma;

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

    ** Fontes:

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • gabarito = B

    aff marquei promulgada mas promulgada é origem!!!!!!!

    Modo de elaboração = dogmática ou histórica

    P/ decorar a classificação da nossa CF gosto mt do mnemônico do Cassiano (leia de cima p/ baixo):

    Origem ---> PRomulgada

    EXtensao ---> Analítica

    Conteúdo ----Formal

    Modo ---> Dogmatica

    Ideologia ---> Eclética

    Alterabilidade /Estabilidade/Mutabilidade ---> Rigida 

  • Modo de elaboração = através do trabalho de um órgão constituinte =

    Dogmática

  • Origem ---> PRomulgada (ORI PRO lado ORI PRO outro)

    EXtensao ---> Analítica PEGUE A  (EXTENSÃO ANA)

    Conteúdo ----Formal (CONFORMAL)

    Modo ---> Dogmatica (MODO)

    Ideologia ---> Eclética  (IDEE)

     

     

    Deus nos ajude!

    >)

  • Se eu fosse em todas as questões pelos macetes acho que passaria mais tempo memorizando do que estudando.

  • São dois os modos de elaboração de uma Constituição:

    1 - Dogmáticas: são as constituições escritas, elaboradas por um órgão especialmente designado para esse fim, normalmente designado Assembleia Nacional Constituinte. Adota expressamente a ideia de direito prevalente num momento dado.

    2 - Históricas: são as constituições consuetudinárias, fruto de uma lenta e contínua síntese da história e da tradição de um povo.

    No caso do Brasil a Assembleia Nacional Constituinte de 1987, também referida como Assembleia Nacional Constituinte de 1988 ou como Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988,foi instalada no Congresso Nacional, em Brasília, a 1º de fevereiro de 1987, resultante da Emenda Constitucional nº 26, de 1985, com a

    finalidade de elaborar uma Constituição democrática para o Brasil, após 21 anos sob regime militar. Sua convocação foi resultado do compromisso firmado durante a campanha presidencial de Tancredo Neves (1910-1985), primeiro presidente civil eleito, pelo voto indireto, após a ditadura. O presidente, entretanto, morreu antes de assumir o cargo. Ficou nas mãos de José Sarney assumir o Palácio do Planalto e instalar a Assembleia. Os trabalhos da Constituinte foram encerrados em 22 de setembro de 1988, após a votação e aprovação do texto final da nova Constituição brasileira.

  • Características da CF/88:

    PEDRA F X O FEL É SEXC

    Promulgada ----------> Origem

    Escrita -----------> Forma

    Dogmática ----------> Elaboração

    Rígida ----------> Estabilidade

    Analítica ----------> Extenção

    Forma ----------> Conteúdo

  • Interessante lembrar que as dogmáticas são sempre escritas, sendo elaboradas de um só ato.

    As históricas são constituídas através de um lento e contínuo processo de formação. Também são escritas. São juridicamente flexíveis, mas política e socialmente rígidas, pois raramente são modificadas.

  • GABARITO B

    - O EX COMIA PRA FODER -

    Origem—> Promulgada

    EXtensao—> Analítica

    COnteúdo—-> FOrmal

    Modo—> Dogmatica

    Ideologia—> Eclética

    Alterabilidade—> Rigida 

  • Nunca mais esqueço, viktor!!! rsrs

  • a) Promulgada (quanto a ORIGEM -> de forma democrática)

    b) Dogmática (quanto ao modo de ELABORAÇÃO) -> Há duas classificações para a elaboração da Constituição: Dogmática (escrita e sistematizada por um órgão constituinte) e Histórica (fruto dos costumes e tradições de um povo)

    c) Rígida (quanto a ESTABILIDADE) -> pode a Constituição ser alterada através de processo legislativo mais rigoroso

    d) Prolixa (analítica) (quanto a FINALIDADE) -> regula assuntos que entende relevante à formação, destinação e funcionamento do Estado

    e) Formal (quanto ao CONTEÚDO) -> Constituição escrita em um documento solene estabelecido pelo PCO.

  • Quanto AO MODO DE ELABORAÇÃO, as Constituições podem ser classificadas como:

    DOGMÁTICA: origina de um trabalho legislativo específico de um determinado orgão constituinte. (CF/88)

    HISTÓRICA: Nunca é escrita e é resultante da linha de formação histórica.

  • Origem: Promugada x Ortogada x Cessarista

    Forma: Escrita x Não-escrita

    Elaboração: Dogmática x Histórica

    Estabilidade: Rígida x Semi-rígida x 

    Finalidade: Analitica (Prolixa) x sintética

    Conteúdo: Formal x Material

    (PEDRA Formal)

  • Bizu sobre o MODO DE ELABORACÃO (para nunca mais esquecer):

    DOGMÁTICA

    HISTÓRICA

    Imaginar um cão (dog) lendo um livro de histórias. Assim nunca mais esquece!

  • Quanto a elabora CÃO= DOG mática kkkkk

    nunca mais esqueci!

  • Dogmática

    Resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios

    dominantes em determinado momento, naquela sociedade.

    Será, sempre, uma constituição escrita.

    Exemplo: EUA 1777, CF/88.

  • O EX COMIA PRA FODER

    O - ORIGEM EX- EXTENSÃO CO - CONTEÚDO M- MODO I- IDEOLOGIA A- ALTERABILIDADE

    PR- PROMULGADA A- ANALÍTICA FO- FORMAL D- DOGMÁTICA E- ECLÉTICA R- RÍGIDA

  • Constituição dogmática é aquela que resulta da aplicação de princípios ou dogmas, de forma consciente, para a organização fundamental do Estado. A Constituição histórica resulta de um longo processo de evolução dos valores de um povo, em determinada sociedade, resultando em regras escritas e não escritas.

  • Ex da Ana

    Extensão -> Analítica

    "Ideologiaaaa! Eu quero uma pra viver!" (Cazuza)

    Ideologia -> Eclética

  • Ex da Ana

    Extensão -> Analítica

  • GABARITO:B



    CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA OU HISTÓRICA


     

    Dogmática ou Histórica


    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas). [GABARITO]


    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.


     

  • QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO

    Histórica: É a que está em constante criação e transformação, não escrita.

    Dogmática: É escrita e pega as principais ideias políticas do período e lança na Constituição.

  • DOGMÁTICAS

    Elaboradas em um determinado momento, segundo os dogmas em voga.

    ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.

    heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas. A

    Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do

    Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF). 

  • tem mnemônico q so Deus na causa

  • A questão cobra um conhecimento da classificação das Constituições pela doutrina.

    Existem duas formas de classificação pelo modo de elaboração:

    1- Histórica: formadas lentamente pelo tempo através da incorporação de usos e costumes do povo.

    2 - Dogmática: quando um órgão específico (Assembleia Constituinte) sintetiza normas de forma pré concebidas.  

    Neste sentido, o gabarito será a letra B.
  • Resposta - B

    Classificação das Constituições quanto ao Modo de Elaboração:

    Dogmática (Sistemática) -Elaborada no momento determinado e por pessoas determinadas. Ela consagrará os dogmas políticos e jurídicos dominantes na época de sua elaboração.

    Histórica - Provém de lenta evolução dos valores do povo, em determinada sociedade, resultando em regras escritas (leis) e não escritas (usos e costumes).

  • Resposta - B

    Classificação das Constituições quanto ao Modo de Elaboração:

    Dogmática (Sistemática) -Elaborada no momento determinado e por pessoas determinadas. Ela consagrará os dogmas políticos e jurídicos dominantes na época de sua elaboração.

    Histórica - Provém de lenta evolução dos valores do povo, em determinada sociedade, resultando em regras escritas (leis) e não escritas (usos e costumes).

  • Alternativa correta: letra B

    Quando se fala em modo de formação, logo se pensa em formação de modo lento e gradual (constituições históricas) ou "súbitas", formadas em um momento específico e sua respectiva ideologia (constituições dogmáticas, a exemplo a atual).

    Vejo que muitos se confundiram com a classificação quanto a ORIGEM, que aí sim seria promulgada. Só pensar: como se deu a origem, ou melhor, o parto da constituição? Promulgada ou imposta - outorgada -?

  • QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO

    a) Constituição dogmática: fruto de um trabalho legislativo específico. Reflete os dogmas de um momento específico da história. Todas as Constituições brasileiras foram dogmáticas.

    b) Constituição histórica: fruto de uma lenta evolução histórica.

  • São elaboradas por órgão constituído, em determinado momento, para esta finalidade, são escritas.

    • Origem: Promulgada

    • Modo de elaboração: Dogmática

    • Estabilidade: Rígidas

    • Extensão: Analítica e prolixa

    • Forma: Formal