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orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Uai pq ele não entra na seguridade Social???? não entendi.
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Leandro, ele próprio vai descontar dos vencimentos dos servidores os valores para custear a seguridade social.
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Resposta: B
De acordo com Harrison Leite (2018, p. 192), a LOA compreende três suborçamentos:
1) Fiscal - é o maior orçamento e alcança os Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
2) De investimentos - alcança as empresas públicas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
3) Da Seguridade Social - compreende três importantes ministérios (saúde, previdência e desenvolvimento social), que desenvolvem programas sociais de elevada importância para o país.
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Sinceramente, não consigo entender porque o orçamento da seguridade social não está certo nessa questão.
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É investimento de estatal? Não.
Está relacionado à "PAS" da seguridade - Previdência, Assistência Social e Saúde? Não.
Então é orçamento fiscal.
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Institutos Federais são autarquias.
Lei 11.892/2008:
Art. 1 Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:
I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;
(...)
Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
Com isso, trata-se do Orçamento Fiscal.
Lembrar que:
Orçamento de Investimentos alcança as empresas públicas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Orçamento da Seguridade Social compreende três importantes ministérios (previdência, assistência social e saúde - PAS), que desenvolvem programas sociais de elevada importância para o país.
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Para entender (ou ficar ainda mais confusos), vejam a questão Q297871.
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"o orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência, assistência e saúde) e não apenas àqueles diretamente relacionados à seguridade social, como os hospitais que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse caso, apenas as despesas típicas desses órgãos estarão no orçamento da Seguridade Social. Por exemplo, o Ministério do Planejamento possui despesas de assistência médica relativa aos seus servidores e essa despesa faz parte do orçamento da seguridade social; as demais despesas não relacionadas à seguridade social estarão no orçamento fiscal" Sérgio Mendes - Estratégia
Dinate do exposto, é possível afirmar que o Instituto Federal do Pará – IFPA deve ser inserido na LOA tanto no Orçamento Fiscal quanto no Orçamento da Seguridade Social, pois também possui despesas com previdência, assistência e saúde.
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Gabarito B.
No meu humilde entendimento, quanto ao orçamento da seguridade social, todos os órgãos, que executem despesas relacionadas a PREVIDENCIA SOCIAL, SAÚDE e ASSISTENCIA SOCIAL, devem integrar o orçamento da seguridade social.
Por exemplo: gasto do ifpa com os planos de saúde dos servidores do estado, IASEP, se inclui dentro do orçamento da seguridade social.
Ao meu ver, gabarito C.
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A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente
da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
Observe o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei
orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento
de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social,
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração
direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público".
De acordo com o art. 194, CF/88: “A seguridade
social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes
públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social". Então, essas despesas estão dentro do orçamento da seguridade social (OS).
De acordo com James Giacomoni
(2018), o Orçamento da Seguridade Social é um orçamento de áreas
funcionais, que cobre todas as despesas classificáveis como
seguridade social e não apenas as entidades e órgãos da seguridade social.
Nesse sentido, praticamente todos os órgãos e entidades que integram o OF
também fazem parte, ainda que parcialmente, do OS, pois executam
despesas da seguridade social: pagamento de inativos, assistência à saúde
de servidores, etc.
Na LOA, o OF e o OS
estão incluídos no mesmo conjunto de programas e ações orçamentárias,
merecendo destaque na própria LOA, separados do OI na estimativa da receita.
Utilizando, como exemplo, a LOA de 2020, Lei n.º 13.978/2020, o Anexo
I, no Quadro 5, discrimina as Despesas dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social por Poder, Órgão, UO, Fonte de Recursos e Grupo
de Natureza de Despesa.
O Instituto Federal do Pará (IFPA) é uma
autarquia do Governo Federal, integrante da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação, código do órgão orçamentário 26000. Como
é uma autarquia, faz parte integrante da Administração Pública Indireta, tendo
suas despesas constantes da LOA. Na página
214, o IFPA tem o código de
unidade orçamentária 26416. Observando o mencionado Quadro 5, percebe-se
que há despesa de seguridade social para
o IFPA, como Contribuição do Servidor para o Plano de Seguridade Social
e do Servidor Público e Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social
do Servidor Público. Veja o quadro abaixo:
Então, a alternativa correta é a letra C. Porém, a banca considerou
que o IFPA somente está inserido no OF, o que contraria o conceito de OS e, também, a
própria LOA.
Portanto, o gabarito definitivo da banca foi alternativa B, mas o correto
é a alternativa C.
Gabarito da Banca: Letra B.
Gabarito do Professor: Letra C.