SóProvas


ID
2912839
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A lei orçamentária anual – LOA, é uma única peça de planejamento, contudo ela compreende os orçamentos: fiscal; da seguridade social; e de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. O Instituto Federal do Pará – IFPA, deve ser inserido na LOA, em qual (is) do(s) orçamento(s) a seguir descritos:

Alternativas
Comentários
  • orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Uai pq ele não entra na seguridade Social???? não entendi.

  • Leandro, ele próprio vai descontar dos vencimentos dos servidores os valores para custear a seguridade social.

  • Resposta: B

    De acordo com Harrison Leite (2018, p. 192), a LOA compreende três suborçamentos:

    1) Fiscal - é o maior orçamento e alcança os Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    2) De investimentos - alcança as empresas públicas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    3) Da Seguridade Social - compreende três importantes ministérios (saúde, previdência e desenvolvimento social), que desenvolvem programas sociais de elevada importância para o país.

  • Sinceramente, não consigo entender porque o orçamento da seguridade social não está certo nessa questão.

  • É investimento de estatal? Não.

    Está relacionado à "PAS" da seguridade - Previdência, Assistência Social e Saúde? Não.

    Então é orçamento fiscal.

  • Institutos Federais são autarquias.

    Lei 11.892/2008:

    Art. 1 Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    (...)

    Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

    Com isso, trata-se do Orçamento Fiscal.

    Lembrar que:

    Orçamento de Investimentos alcança as empresas públicas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    Orçamento da Seguridade Social compreende três importantes ministérios (previdência, assistência social e saúde - PAS), que desenvolvem programas sociais de elevada importância para o país.

  • Para entender (ou ficar ainda mais confusos), vejam a questão Q297871.

  • "o orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência, assistência e saúde) e não apenas àqueles diretamente relacionados à seguridade social, como os hospitais que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse caso, apenas as despesas típicas desses órgãos estarão no orçamento da Seguridade Social. Por exemplo, o Ministério do Planejamento possui despesas de assistência médica relativa aos seus servidores e essa despesa faz parte do orçamento da seguridade social; as demais despesas não relacionadas à seguridade social estarão no orçamento fiscal" Sérgio Mendes - Estratégia

    Dinate do exposto, é possível afirmar que o Instituto Federal do Pará – IFPA deve ser inserido na LOA tanto no Orçamento Fiscal quanto no Orçamento da Seguridade Social, pois também possui despesas com previdência, assistência e saúde.

  • Gabarito B.

    No meu humilde entendimento, quanto ao orçamento da seguridade social, todos os órgãos, que executem despesas relacionadas a PREVIDENCIA SOCIAL, SAÚDE e ASSISTENCIA SOCIAL, devem integrar o orçamento da seguridade social.

    Por exemplo: gasto do ifpa com os planos de saúde dos servidores do estado, IASEP, se inclui dentro do orçamento da seguridade social.

    Ao meu ver, gabarito C.

  • A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente da Lei Orçamentária Anual (LOA).


    Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".


    Observe o art. 165, §5º, CF/88:


    “A lei orçamentária anual compreenderá:


    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".


    De acordo com o art. 194, CF/88: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social". Então, essas despesas estão dentro do orçamento da seguridade social (OS).


    De acordo com James Giacomoni (2018), o Orçamento da Seguridade Social é um orçamento de áreas funcionais, que cobre todas as despesas classificáveis como seguridade social e não apenas as entidades e órgãos da seguridade social. Nesse sentido, praticamente todos os órgãos e entidades que integram o OF também fazem parte, ainda que parcialmente, do OS, pois executam despesas da seguridade social: pagamento de inativos, assistência à saúde de servidores, etc.


    Na LOA, o OF e o OS estão incluídos no mesmo conjunto de programas e ações orçamentárias, merecendo destaque na própria LOA, separados do OI na estimativa da receita. Utilizando, como exemplo, a LOA de 2020, Lei n.º 13.978/2020, o Anexo I, no Quadro 5, discrimina as Despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por Poder, Órgão, UO, Fonte de Recursos e Grupo de Natureza de Despesa.


    O Instituto Federal do Pará (IFPA) é uma autarquia do Governo Federal, integrante da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação, código do órgão orçamentário 26000. Como é uma autarquia, faz parte integrante da Administração Pública Indireta, tendo suas despesas constantes da LOA. Na página 214, o IFPA tem o código de unidade orçamentária 26416. Observando o mencionado Quadro 5, percebe-se que há despesa de seguridade social para o IFPA, como Contribuição do Servidor para o Plano de Seguridade Social e do Servidor Público e Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público. Veja o quadro abaixo:




    Então, a alternativa correta é a letra C. Porém, a banca considerou que o IFPA somente está inserido no OF, o que contraria o conceito de OS e, também, a própria LOA.


    Portanto, o gabarito definitivo da banca foi alternativa B, mas o correto é a alternativa C.



    Gabarito da Banca: Letra B.


    Gabarito do Professor: Letra C.