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ID
2913400
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação à Norma Regulamentadora 15 (Atividades e operações insalubres) e seus anexos, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. O critério de dobra dos limites de tolerância de exposição para o risco ambiental ruído (contínuo ou intermitente) é cinco.

II. O frio é um agente de risco cuja análise para insalubridade é quantitativa.

III. A insalubridade é um adicional que incide sobre o salário total do trabalhador.

IV. A insalubridade em grau máximo equivale a 20% do salário mínimo regional.

V. O infravermelho é considerado radiação não ionizante para fins de concessão de insalubridade.

Alternativas
Comentários
  • I. O critério de dobra dos limites de tolerância de exposição para o risco ambiental ruído (contínuo ou intermitente) é cinco.

    Certo: O fator de dobra 5 na NR 15, está implícito, mostrado no quadro, 85 - 8 horas, 90 4 horas, 95 - 2 horas, 100 - 1 hora. (percebe que o fator de dobra está de 5 em 5) MAS CUIDADOOOO!!! O FATOR DE DOBRA 5, SERVE APENAS, EXCLUSIVAMENTE, SOMENTE, PARA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, ELE É ERRADO, É SEM SENTIDO, E FAZ MAL PARA O TRABALHADOR, para todas as outras situações, usa-se o fator de DOBRA 3 da NHO 01.

    II. O frio é um agente de risco cuja análise para insalubridade é quantitativa.

    Errado: Frio é qualitativo, você ta exposto a ele, você tem o direito, outros riscos assim, seria o anexo 13, químicos, a parte dos riscos biológicos...

    III. A insalubridade é um adicional que incide sobre o salário total do trabalhador.

    Errado: adicional de insalubridade é um adicional incide sobre o salário mínimo da região (ele cita região, pois antigamente tinha diferença entre o salário mínimo de algumas partes do Brasil)... hoje é tudo igual, mas ainda está escrito na NR, dessa forma.

    IV. A insalubridade em grau máximo equivale a 20% do salário mínimo regional.

    Errado: 10% mínimo, 20% médio, 40% máximo

    V. O infravermelho é considerado radiação não ionizante para fins de concessão de insalubridade.

    Errado: nos temos um limite visual, o ser humano, tem um limite até onde consegue ver tais ondas, de um lado a ultravioleta, o ser humano consegue enxergar ondas de 700 até 400 nm (comprimento da onda), por isso galera a luz negra (400 a 320) não é insalubridade, pois ela está a mais próxima das ondas que não causam grande danos. é a primeira logo após a zona visível, e do outro lado temos a de 700nm que é a infravermelha onde teremos o comprimento de onda alto, em compensação a frequência da onda, maior, afinal a frequência da onda é inversamente proporcional ao comprimento da onda 1/F.

  • 1. Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser