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Mas o Adicional de Insalubridade incide sobre o salário mínimo(!) ?!
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Alternativa : D
Lei 8.112
I- Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
II- § 1 O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
III- § 2 O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
IV- Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
Fonte : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm
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Thi, de acordo com a Súmula Vinculante 4, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial, veja:
SV nº 4: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
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não sabia que quem operava raio x tinha que fazer exames médicos a cada seis meses, sabia apenas dos vinte dias de férias. :(
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Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.
Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
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Atenção:
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.
Logo, em caso de adicional de insalubridade, periculosidade e atividade penosa, paga-se sobre o vencimento (que é o valor fixo estipulado em lei).
Já no caso de hora extra noturna, paga-se sobre a remuneração (que é o vencimento + vantagens)
Veja:
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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E)Todas estão corretas.
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Segundo a CLT, a base de cálculo para o adicional de insalubridade é o salário mínimo regional. Em 2018, o STF declarou que, enquanto não for declarada a inconstitucionalidade do art. 192 da CLT, a base de cálculo deverá ser o salário mínimo.
Entretanto, temos o texto da lei 8.112 que, diferentemente do texto da CLT, afirma que a base de cálculo é sobre o vencimento do cargo efetivo!
Questão boa, mas dava pra acertar por meio das outras afirmativas.
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A questão exige conhecimento de alguns dispositivos da Lei 8.112/90 e solicita que o candidato analise cada uma das afirmativas.
I. Correta.
A assertiva reproduz o teor do art. 68,
caput, da Lei 8.112/90: "Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais
insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de
vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo".
II. Correta.
A assertiva reproduz o teor do art. 68, § 1
o, da Lei 8.112/90: "O servidor que fizer jus aos adicionais de
insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles".
III. Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 68,
§ 2
o, da Lei 8.112/90: "O direito ao adicional de insalubridade ou
periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a
sua concessão".
IV. Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 69, parágrafo único, da Lei 8.112/90, Vejamos:
"Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em
operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada,
enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste
artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não
perigoso".
V. Correta.
A assertiva está em consonância com o disposto no art. 72, parágrafo único da Lei 8.112/90. Vejamos:
"Art. 79. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou
substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de
radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão
submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses".
Gabarito do Professor: D
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Odeio questões que afirmam que todas estão verdadeiras ou todas estão falsas, sempre penso que errei
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sorte que deu pra fazer por eliminação rsrsrs sempre confundo se o adicional é sobre a remuneração ou sobre o vencimento