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ID
2913439
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a Norma Regulamentadora (NR) 9 (Programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA), considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico. De acordo com a NR citada, qual é o nível de ação para o ruído conforme o critério estabelecido na NR 15, Anexo I, item 6?

Alternativas
Comentários
  • NR 9

    9.3.6.2 Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:

    a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1;

    b) para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I, item 6. 

    Gab. E

  • Estou procurando essa informação na NR-15 , no anexo I e item 6 e não encontrei.

  • kkkk Juliano, é porque não tem mesmo (pelo menos da forma que você espera).

    Isso vai estar bem mais detalhado na NHO 1 (Norma da Fundacentro) onde cita que o nível de ação para a exposição ocupacional ao ruído é de dose diária igual a 50% (ou 0,5).

  • Letra E- 0,5 (50%).