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NR 18
I - correta - 18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.3.4. Integram o PCMAT:
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
II - 18.6.5 Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim.
(o resto está certo)
III - correta - 18.4.2.9.2 A localização do vestiário deve ser próxima aos alojamentos e/ou à entrada da obra, sem ligação direta com o local destinado às refeições.
IV - 18.4.2.3 As instalações sanitárias devem: (...) j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.
V - correta - 18.13.6 Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.
18.13.6.1 Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.
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Ué, se os taludes instáveis com profundidade > 1,25 devem ter sua estabilidade ..., então os de 1,75 (que são maior que 1,25) também devem satisfazer.
É como se alguém falasse: "você tem 5 maçãs pra me dar?" e o outro respondesse "não, pois eu tenho 8 maçãs, não 5". É a mesma lógica da banca: eu pergunto: "Ei banca, os taludes maiores que 1,75 m devem ter estabilidade?", a banca responde "não, pois são só os maiores que 1,25 m" o.O ?!?!?!?!?!?!?!?!?!!?! o,O whattttttttttttt ??????
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André, a lógica é que taludes instáveis A PARTIR DE 1,25m devem ser estruturados. Se considerar apenas a partir de 1,75m, poderíamos entender que aqueles com 1,25m não necessitam de estrutura alguma. Consegue entender?
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Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25 m devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim. Acima de 1,75 m TODOS os taludes devem ter estabilidade garantida, sejam eles instáveis ou não.
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A III não está totalmente certa, pois na norma não fala em ter bancos para atender a TODOS os usuários.
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NR 18
I - correta - 18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.3.4. Integram o PCMAT:
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
II - 18.6.5 Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim.
(o resto está certo)
III - ERRADA - 18.4.2.9.2 A localização do vestiário deve ser próxima aos alojamentos e/ou à entrada da obra, sem ligação direta com o local destinado às refeições.
OBS: "... e/ou À ENTRADA DA OBRA...", na questão se trata da saída da obra". Por isso, a questão deveria ser anulada, já que não contêm a alternativa I e V.
IV - 18.4.2.3 As instalações sanitárias devem: (...) j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.
V - correta - 18.13.6 Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.
18.13.6.1 Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.
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vamos lá , apenas um questionamento a assertiva 4
o texto literal da NR diz 150 m a distancia , mas o que é proibido a 150 é proibido a 250
nem sei como essa questão não foi anulada
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TALUDES INSTÁVEIS - 1,25M
QUALQUER TALUDE - 1,75
NECESSIDADE DE TEREM SUAS ESTABILIDADES GARANTIDAS.
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I) 18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.3.4. Integram o PCMAT: (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
II) 18.7.2.8 As escavações com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ser protegidas com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e devem dispor de escadas ou rampas colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.
III)
18.4.2.9.3 Os vestiários devem:
(...)
d) ter área de ventilação correspondente a 1/10 (um décimo) de área do piso;
(...)
i) ter bancos em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima de 0,30m (trinta centímetros).
18.4.2.9.2 A localização do vestiário deve ser próxima aos alojamentos e/ou à entrada da obra, sem ligação direta com o local destinado às refeições.
IV)
j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinquenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.
V)
18.13.8.1 Essas plataformas devem ter, no mínimo, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade, devendo atender, igualmente, ao disposto no subitem 18.13.7.2.