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ID
2913496
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, segundo a Lei Complementar nº 116/2003, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. Sua incidência tem como fato gerador a prestação de serviços, não dependendo da denominação dada ao serviço prestado.

II. Não é admitida a hipótese de substituição tributária em casos de sua incidência.

III. Incide sobre serviços realizados no país, bem como provenientes do exterior ou realizados fora do país.

IV. Em regra geral, a base de cálculo do imposto é o preço do serviço prestado.

Alternativas
Comentários
  • I. Sua incidência tem como fato gerador a prestação de serviços, não dependendo da denominação dada ao serviço prestado.

    § 4  A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado. (LC nº 116)

    II. Não é admitida a hipótese de substituição tributária em casos de sua incidência.

    Art. 6  Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

    III. Incide sobre serviços realizados no país, bem como provenientes do exterior ou realizados (iniciado) fora do país.

    § 1  O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    IV. Em regra geral, a base de cálculo do imposto é o preço do serviço prestado.

    Art. 7  A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    Gabarito Letra B)

  • Quanto à assertiva II (INCORRETA), complementando o ótimo comentário de nosso colega 'Welder', dispõe o §2º, I, do artigo 6º da LC 116:

    " § 2 Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1 deste artigo, são responsáveis: 

    I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;"

    Ou seja, a lei não apenas permite que o sujeito ativo atribua responsabilidade ao substituto, como também elenca uma hipótese em que ela ocorrerá.