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Gabarito: Alternativa D
I - Verdadeiro. Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do §5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.
II - Falso. Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
III - Verdadeiro. Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
IV - Falso. Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver: I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual; II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
Bons estudos!
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Então a II não é falsa, apenas está incompleta...
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questão um pouco capciosa
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GAB D
Angela Maria nesse caso ela é falsa sim (II), pois ignora a exceção e generaliza. Bons estudos.
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Gab D
Sobre a II "a vedada toda e qualquer" isso retira a possibilidade de exceção por isso é falsa. Já no texto da lei diz "é vedada..., salvo..."
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C I. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total.
F II. É vedada toda e qualquer aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.
C III. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos na Lei Complementar nº 101/2000 para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
F IV. É vedada aos municípios a contribuição para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação.
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