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ID
2913598
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao orçamento público, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. A Constituição Federal veda o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual, salvo quando se tratar de programas nas áreas da saúde, segurança e assistência social.

II. De acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, a Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

III. Os precatórios judiciais, após seu reconhecimento e quantificação, se enquadram no conceito de risco fiscal e por isso devem ser incluídos no Anexo de Riscos Fiscais, que integra a estrutura da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

IV. De acordo com a Constituição Federal, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Alternativas
Comentários
  • Sobre o item I, não há tal exceção.

    "Título VI - Da Tributação e do Orçamento

    Capítulo II - Das Finanças Públicas

    Seção II - Dos Orçamentos 

    Art. 167. São vedados:    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    ..."

    Sobre o item III: No Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Os passivos contingentes podem ser definidos como dívidas cuja existência dependa de fatores imprevisíveis, como os processos judiciais em curso e dívidas em processo de reconhecimento. Assim, os precatórios não se enquadram no conceito de Risco Fiscal por se tratarem de passivos “efetivos” e não de passivos contingentes, pois, conforme estabelecido pelo art. 100, § 5º, da Constituição Federal, é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    Fonte: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_167_.asp

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2013/11/

  • I - Art. 167 CF. São vedados:    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - Art. 19 LEI 4329: A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

    III- vide comentário de Diego Vieira

    IV - Art. 166, §9º CF: As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde

  • Letra E. Deve ser difícil colocar o gabarito...kkkkkkkk

  • E) - Somente as afirmativas II e IV estão corretas.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Vamos analisar as assertivas.

    I.  CORRETO. O inciso I do art. 167 da CF/88 afirma que "são vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual". No entanto, essa regra não tem exceção.


    II. ERRADO. De acordo com o art. 19 da Lei nº 4.320/64: "a Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial".


    III.  ERRADO. Os precatórios judiciais são fatos certos. Não são mais riscos. Por isso, não devem ser incluídos no Anexo de Riscos Fiscais.

     
    IV.  CORRETO. De acordo com o § 9º do art. 166 da CF/88: “As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde".


    Logo, somente as afirmativas II e IV estão corretas.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".