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Gabarito E
III- A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho
IV- A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.
Norma Brasileira de Contabilidade NBC TI 01
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Questão mal elaborada.
V. A auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Pra mim cabe anulação
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Também não entendi essa assertiva (V) esta correta. Algum comentário a respeito?
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GABARITO LETRA E.
De acordo com as NBC TI -
I - 12.1.2.1. - A auditoria interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional.
II - 12.1.1.3 - A auditoria interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
III - 12.1.3.1 - A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho
IV - 12.1.1.4 - A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.
V - 12.1.1.2 - A auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Fonte: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_986.pdf
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Letra E
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NBC TI 01 – DA AUDITORIA INTERNA
I. A auditoria interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional.
(CORRETO CONFORME O ITEM 12.1.2.1 – Papéis de Trabalho)
II. A auditoria interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
(CORRETO CONFORME O ITEM 12.1.1.3 – Conceituação e Objetivos da Auditoria Interna)
III. A auditoria interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, por escrito ou verbalmente, conforme a urgência do fato, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
(INCORRETO, O ITEM QUE TRATA É O 12.1.3.1 - A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.)
IV. A atividade da auditoria interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade descobrir fraudes e agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para os órgãos de controle da administração pública.
(INCORRETO, O ITEM QUE TRATA É O 12.1.1.4 - A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.)
V. A auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado
(CORRETO CONFORME O ITEM 12.1.1.1 – Conceituação e Objetivos da Auditoria Interna)
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Sobre o comentário da Eliane, não entendi a dúvida. O item V reproduz a íntegra do disposto no item 12.1.1.2 da NBC TI 01. Não há controvérsia.
12.1.1.2 – A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado
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Quer dizer que pode ocorrer uma auditoria interna na Rep Fed do Brasil?
Teria curiosidade em saber como se procederia...
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Temos erros em III e IV. Vejamos:
III – A comunicação é escrita. A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
IV – Não tem por objetivo detectar fraude. A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.
Resposta: E