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                                Gabarito E     III- A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho   IV- A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.      Norma Brasileira de Contabilidade NBC TI 01 
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                                Questão mal elaborada.   V. A auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.   Pra mim cabe anulação 
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                                Também não entendi essa assertiva (V) esta correta. Algum comentário a respeito? 
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                                GABARITO LETRA E.   De acordo com as NBC TI -    I - 12.1.2.1. - A auditoria interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional.   II - 12.1.1.3 - A auditoria interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.   III - 12.1.3.1 -  A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho   IV -  12.1.1.4 - A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.   V - 12.1.1.2 -  A auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.   Fonte: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_986.pdf             
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                                Letra E 
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                                                                                NBC TI 01 – DA AUDITORIA INTERNA   	I. A auditoria interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional.  (CORRETO CONFORME O ITEM 12.1.2.1 – Papéis de Trabalho)   	II. A auditoria interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.  (CORRETO CONFORME O ITEM 12.1.1.3 – Conceituação e Objetivos da Auditoria Interna)   	III. A auditoria interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, por escrito ou verbalmente, conforme a urgência do fato, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho. (INCORRETO, O ITEM QUE TRATA É O 12.1.3.1 - A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.)   	IV. A atividade da auditoria interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade descobrir fraudes e agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para os órgãos de controle da administração pública. (INCORRETO, O ITEM QUE TRATA É O 12.1.1.4 - A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.)   	V. A auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado (CORRETO CONFORME O ITEM 12.1.1.1 – Conceituação e Objetivos da Auditoria Interna)                           
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                                Sobre o comentário da Eliane, não entendi a dúvida. O item V reproduz a íntegra do disposto no item 12.1.1.2 da NBC TI 01. Não há controvérsia.   12.1.1.2 – A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado 
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                                Quer dizer que pode ocorrer uma auditoria interna na Rep Fed do Brasil?
Teria curiosidade em saber como se procederia...
                            
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                                Temos erros em III e IV. Vejamos: III – A comunicação é escrita. A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho. IV – Não tem por objetivo detectar fraude. A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios. Resposta: E