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ID
2913736
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, indique se as afirmativas abaixo são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.


( ) Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

( ) Dispõe sobre Conselhos de Saúde, como órgãos colegiados compostos por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, para atuarem na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde.

( ) As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.

( ) As decisões deliberadas nos Conselhos de Saúde serão homologadas pela representação definida em regimento próprio, aprovada pelo respectivo conselho.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.142/90

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

    § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

    § 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.

  • d) V – V – V – F

  • § 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.

  • Gab D

    Sobre a alternativa errada, o correto é que as decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

    Lei 8.142, § 2

  • Lei nº 8.142, 28 de dezembro de 1990 :

    ( V ) Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) .

    ( V ) Dispõe sobre Conselhos de Saúde, como órgãos colegiados compostos por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, para atuarem na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde .

    ( V ) As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho .

    ( F ) As decisões deliberadas nos Conselhos de Saúde serão homologadas pela representação DEFINIDA em REGIMENTO PRÓPRIO, APROVADA PELO RESPECTIVO CONSELHO .

    GABARITO D ) : V – V – V – F .

    CORRETO SERÁ : As decisões deliberadas nos CONSELHOS serão homologadas pelo CHEFE do poder legalmente constituído em CADA ESFERA DE GOVERNO.

    As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio e APROVADAS PELO RESPECTIVO CONSELHO .

  • Gabarito: D (VVVF)

    Lei nº 8.142, 28 de dezembro de 1990:

    ( V ) Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). >> Ementa (parte do texto da Lei que fica logo abaixo da Epígrafe)

    ( V ) Dispõe sobre Conselhos de Saúde, como órgãos colegiados compostos por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, para atuarem na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde. >> Art. 1°, § 2° (1ª parte)

    ( V ) As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho. >> Art. 1°, § 5°

    F ) As decisões deliberadas nos Conselhos de Saúde serão homologadas pela representação DEFINIDA em REGIMENTO PRÓPRIO, APROVADA PELO RESPECTIVO CONSELHO. >> Art. 1°, § 2° (após a última vígula)

    Art. 1º, § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.