-
A) art 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
B) art 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
C) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:......
II - orçamento;
D) art 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
E) OK - art 37 XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
CF 88: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
-
FAMOSO;
SU-PE-R-I
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS;
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO;
INDISPONIBILIDADE DOS BENS;
#VAMOSFLAMENGO#
-
Quem arrecada é quem manda!
GAB- E
-
D) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
-
GAB: E.
A administração fazendária e seus servidores fiscais terão precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
-
Art. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
Por isso é importante a leitura da lei seca, após a leitura eu comecei a acertar muito mais questões e comecei a compreender melhor a lei. Apenas assistir aulas não é suficiente.
Esse inciso é dificil alguém explicar, porém eu o lembrei por ter lido e esse me venho a memória.
-
Trata-se de questão de análise de alternativas, com base a letra seca da CF/88:
a) Segundo o art.40, §4º, existem ressalvas na vedação de que trata a alternativa, o que por si só já mostra o erro. Ainda assim, no inciso II, diz que podem sim adotar requisitos ou critérios diferenciados, por meio de lei complementar, a atividades de risco. Por isso a alternativa se encontra errada.
b) A alternativa tem seu erro quando ser vedado em qualquer o caso. O art.37 §4º da CF/88, demonstra a ver a possibilidade de percepção simultânea de proventos da aposentadoria quando caso se enquadre no caso de cargos acumuláveis do inciso XVI também do art. 37.
c) Conforme art.24, II da Constituição, trata-se de competência concorrente entre a União, Estados e o Distrito Federal.
d) O erro da questão se encontra logo em seu começo, quando discorre sobre suspensão de direitos civis. Na verdade, o art.37, §4º da CF/88 trata de suspensão de direitos políticos.
ALTERNATIVA CORRETA: E) Exatamente o que diz o incisco XVIII do art. 37 da Constituição.
-
Trata-se de questão de análise de alternativas, com base a letra seca da CF/88:
a) Segundo o art.40, §4º, existem ressalvas na vedação de que trata a alternativa, o que por si só já mostra o erro. Ainda assim, no inciso II, diz que podem sim adotar requisitos ou critérios diferenciados, por meio de lei complementar, a atividades de risco. Por isso a alternativa se encontra errada.
b) A alternativa tem seu erro quando ser vedado em qualquer o caso. O art.37 §4º da CF/88, demonstra a ver a possibilidade de percepção simultânea de proventos da aposentadoria quando caso se enquadre no caso de cargos acumuláveis do inciso XVI também do art. 37.
c) Conforme art.24, II da Constituição, trata-se de competência concorrente entre a União, Estados e o Distrito Federal.
d) O erro da questão se encontra logo em seu começo, quando discorre sobre suspensão de direitos civis. Na verdade, o art.37, §4º da CF/88 trata de suspensão de direitos políticos.
ALTERNATIVA CORRETA: E) Exatamente o que diz o incisco XVIII do art. 37 da Constituição.
-
E. A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. correta
-
LETRA E CORRETA
CF
ART 37
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
-
GAB E
PARA REVISÃO:
A) ART 40 § - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
B) ART 37 § 10- É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
D) ART 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
E) ART 37 XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
-
Gabarito: E
Fundamento: Artigo 37 e 40.
-
É permitida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria e de remuneração de cargo em comissão e cargo eletivo.
-
GABARITO E
Ficar atento a letra D: o pega "DIREITOS CIVIS" que o correto é DIREITOS POLÍTICOS.