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ID
2914057
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei Complementar nº. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lc 101/00

    A) Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    B) Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    C) Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

    D) Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

            I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre;

            II - divulgar semestralmente:

            c) os demonstrativos de que trata o art. 53;

    E) Art. 66, § 1 Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.

  • Revisando:

    1. CONSOLIDAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS CONTAS PELA UNIÃO >>> ATÉ 30 DE JUNHO

    ENCAMINHAMENTO DAS CONTAS PELOS ESTADOS À UNIÃO >>> ATÉ 31 DE MAIO

    ENCAMINHAMENTO DAS CONTAS PELOS MUNICÍPIOS À UNIÃO>>> ATÉ 30 DE ABRIL

    .

    .

    .

    2. Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

    - emitido a cada QUADRIMESTRE, pelos TITULARES DOS PODERES E ÓRGÃOS;

    - é facultado aos MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO INFERIOR A 50 MIL HABITANTES optar por divulgar SEMESTRALMENTE o RGF;

    - será publicado até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder (quadrimestre), com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

     

    Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO)

    - será publicado pelo PODER EXECUTIVO, até 30 dias após o encerramento de cada BIMESTRE;

    - é facultado aos MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO INFERIOR A 50 MIL HABITANTES optar por divulgar SEMESTRALMENTE os DEMONSTRATIVOS que acompanham o RREO. 

  • GAB: E

  • Letra E.

    Acrescentando sobre emissão do RGF e RREO:

    RGF

    É emitido pelos → Titulares dos poderes e órgãos

    É assinado por:

    → Presidente e demais membros da Mesa Diretora (ou órgãos decisório equivalente)

    → Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração (ou órgãos decisório equivalente)

    → Chefe do MPU e do MPE

      

    RREO

    emitido APENAS pelo → Poder EXECUTIVO

    Obs: Para facilitar a memorização podemos associar também dessa maneira:

     

    Relatório resumido da EXECução orçamentária   --->  poder EXECutivo

    Fonte: Colegas do QC.

  • Ele sim !!!kkkk

  • Transferência graciosa foi boa kkkkk

  • A) Transferências voluntárias.

    B) Na União, o prazo é 30 de junho; Estados, 31 de maio; Municípios, 30 de abril.

    C) Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores.

    D) É facultativo.

  • O Poder Executivo da União promoverá, até o dia 30 de abril, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    Jan; Fev; Mar; Abril (município); Mai; (estado); Jun (união);

  • Lc 101/00

    A) Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    B) Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    C) Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

    D) Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

            I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre;

            II - divulgar semestralmente:

            c) os demonstrativos de que trata o art. 53;

    E) Art. 66, § 1 Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.

    COMENTÁRIO DE Emílio Danelli Neto

  • me chama de ente federado e me faz uma transferencia graciosa

  • Gab. E

    Baixo crescimento: PIB inferior a 1% (4 últimos trimestres).

  • A) Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    B) Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    C) Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

    D) Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:

            II - divulgar semestralmente:

            c) os demonstrativos de que trata o art. 53;

    E) Art. 66, § 1 Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.