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ID
2914060
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988, julgue os itens subsequentes.


I - Compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicação e radiodifusão.

II - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar diretrizes e bases da educação nacional.

III - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

IV - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre normas gerais de licitação.

V – Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.


A quantidade de itens CORRETOS é igual a:

Alternativas
Comentários
  • Itens errados:  II e IV são competencias privativas da U e não comuns.

    II) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II) XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    .....

    IV) XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Gab: letra C

     

  • I - Compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicação e radiodifusão. CERTO

    II - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar diretrizes e bases da educação nacional. ERRADO

    III - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. CERTO

    IV - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre normas gerais de licitação. ERRADO

    V – Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. CERTO

  • Dois macetes que ajudam a responder várias questões: : Os Municípios não têm competência para legislar concorrentemente com a União, os Estados e o Distrito Federal, conforme art. 24 da CF. : Quando a questão afirmar sobre "competência para estabelecer normais gerais OU diretrizes", pode acreditar que é competência privativa da União. Tem uma exceção quando se tratar de competência concorrente e a União não legislar sobre o assunto, mas aí é outra coisa, os Estados podem legislar de forma plena, e as bancas costumam usar essa palavra, pois assim está disposto na Constituição.

    Item I está certo, consoante art. 22, inciso IV, CF.

    Item II está errado pois é competência privativa da União, conforme art. 22. inciso XXIV, CF. Percebeu a palavra "diretrizes" no meio? Então... rs Mas na pior da hipóteses, sem saber o conteúdo ou macete, mas sabendo que os Municípios não têm competência legislativa concorrente com a União, os Estados e o Distrito Federal, mataria o item, pois este foi outro erro.

    Item III está certo, conforme o art. 24, inciso IX, CF.

    Item IV está errado, pois é uma competência privativa da União prevista no art. 22, inciso XXVII, CF. Viu "estabelecer normais gerais OU diretrizes", pode acreditar que é competência da União. Repito: na pior da hipóteses, sem saber o conteúdo ou macete, mas sabendo que os Municípios não têm competência legislativa concorrente com a União, os Estados e o Distrito Federal, mataria o item, pois este foi outro erro.

    Item V está certo, conforme disposto no art. 22, inciso XI, CF.

    GAB. "C".

    "Vá e vença. Que, por vencido, não o conheçam." (Tropa de Elite).

  • Gab. C

    Macete do Cris.

    Exclusiva Privativa Comum Concorrente

         A                L               A               L             = LATIDO COM L

     Adm         Legislar     Adm       Legislar

    Indeleg.     Delegável

  • Letra C

    Pensei que fosse competência privativa da União:

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

  • Muito bom o comentário do Wilker !

  • I - Compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicação e radiodifusão. (CORRETA)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    II - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar diretrizes e bases da educação nacional. (ERRADA)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    III - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. (CORRETA)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    IV - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre normas gerais de licitação. (ERRADA)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 

    V – Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. (CORRETA)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - trânsito e transporte;

  • Excelente comentário da Fernanda Santos, porém competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União! E não concorrente como está no comentário! Abraço.

  • I, III, V SÃO AS CORRETAS

  • Nossa esse cara da banca, tava com raiva em, eita homem do coração peludo....

  • GABARITO C

    1.      Da Organização Político Administrativa:

    a.      As competências privativas (art. 22) e concorrentes (art. 24) são as legislativas, ou seja, fazer leis.

    b.     As competências exclusivas (art. 21) e comuns (art. 23) são as executivas, ou seja, a de executar/administrar tarefas da administração pública.

    c.      A competência exclusiva é somente da União;

    d.     A competência privativa é da União, mas pode ser delegada aos Estados e ao DF por meio de Lei Complementar – art. 22, parágrafo único. Diante do princípio da isonomia, caso ocorra delegação para um Estado, deverá estender aos demais.

    e.      A competência comum é de todos os entes federativos – União, Estados, DF e Municípios.

    f.       A competência concorrente é somente da União, Estados e DF – Municípios estão fora.

    OBS – Embora o art. 24 da Constituição trate das competências concorrentes de forma a excluir os municípios, o art. 30, II, do mesmo documento constitucional, traz a possibilidade de o Município suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Com isso, as bancas examinadoras não mais têm considerado de forma plena sua exclusão do assunto.

    g.      A competência legislativa dos Municípios resume-se ao interesse local, a dos Estados é residual (entre as da União e Municipais) e de acordo com o interesse regional (art. 25, § 1º).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Julgamento dos itens discriminadamente de acordo com a CF/88:

    I - Compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicação e radiodifusão (Correto - art. 22, IV);

    II - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar diretrizes e bases da educação nacional. (Incorreto - É competência privativa da União, de acordo com o inciso XXIV do art. 22)

    III - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. (Correto - art. 24, IX)

    IV - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre normas gerais de licitação. (Incorreto, pois se trata de competência privativa da união, de acordo com o art. 22, XXVII)

    V – Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. (Correto - art. 22, XI)

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;    

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

     IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

     XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    se voce notar as primeiras palavras so tem verbos no infinitivo

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; 

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Não tem nenhum bizu não? Muita coisa p gravar competência privativa da união
  • só não consegui saber se a V estava errada, por isso errei

  • Ícaro, esse conteúdo é o cão mesmo, decoreba pura. O que funcionou para mim foi ler exaustivamente os arts. 23 e 24 e ir por exclusão, o que não está neles é competência exclusiva ou privativa da União.
  • Trata-se de questão de análise de itens, buscando a quantidade de itens que estão corretos. Vejamos:

    I - Item letra de lei, art.22, IV. ITEM CORRETO;

    II - A competência trabalhada no item se encontra no mesmo art.22, dessa vez no inciso XXIV. O que leva a ser competência privativa da União e não competência comum aos Estados e DF como alude  o enunciado, levando o item a erro;
    III - Transcrição do art. 24, IX, da Constituição. ITEM CORRETO;
    IV - Mais uma vez trabalhando o art.22, agora no inciso XXVII, o que leva a ser uma competência privativa da União, errando em citar como competência comum com os Estados e DF;
    V - Outra transcrição de inciso do art.22, agora o XI. ITEM CORRETO.
    Na contagem, I, III E V, 3 itens corretos.
    Gabarito LETRA C.

  • Desgraça!Errei quase todas questões de constitucional dessa banca do demonio

  • Tenho um bizu que ajuda em parte, mas que com ele, eliminei de pronto 2 alternativas dessa questão.

    Isto porque, só de saber que determinado art. trata de matéria Legislativa ou Administrativa e se é de competência Exclusiva, Privativa, ComuM ou Concorrente, é possível eliminar questões que brincam com isso. Vejamos:

    É a chamada 'Regra do A L A L" e "EPCC":

    " 21 - A -----E

    22 - L -----P

    23 - A -----C

    24 - L -----C "

    Assim, sabe-se que:

    Art. 21 - Trata de matéria Administrativa e que é de competência Exclusiva da União;

    Art. 22 - Trata de matéria Legislativa de competência Privativa da União;

    Art. 23 - Matéria Administrativa de competência ComuM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (os Municípios entram aqui);

    Art. 24 - Matéria Legislativa de competência Concorrente da União, dos Estados e do DF, (aqui os Municípios não entram).

    De resto, não tem 'fórmula mágica', o negócio é ler os incisos dos respectivos arts. atéééé assimilar o que é de cada um.

    FÉ, FOCO E FORÇA!

  • I - Compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicação e radiodifusão.CERTO

    II - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar diretrizes e bases da educação nacional. ERRADO. É Competência privativa da união.

    III - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. (CERTO)

    IV - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre normas gerais de licitação. (ERRADO, É COMPETÊNCIA PRIVATIVA)

    V – Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. (CERTO)

  • COMPETÊNCIAS:

    ----> Privativa da UNIÃO = Legislar sobre DIRETRIZES E BASE da EDUCAÇÃO;

    ----> CONCORRENTE (U, E, e DF) = Legislar sobre EDUCAÇÃO;

    ----> COMUM (TODOS) = Proporcionar OS MEIOS DE ACESSO À EDUCAÇÃO;

  • CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

    IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; 

    XI – trânsito e transporte; 

    XXIV – diretrizes e bases da educação nacional; 

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1o, III; 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

    Se você errou, não se desanime, busque não errar mais e bola pra frente.

    Bons Estudos para todos nós.

  • Para matar em alguns segundos...

    Na competência comum ninguém legisla.

    Uma das principais diferenças entre as competências privativas (21) x exclusivas (22) reside no fato de que

    as competências exclusivas aparecem com verbos no infinitivo.

    Exemplos:

    manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    declarar a guerra e celebrar a paz;

    assegurar a defesa nacional; 

    um terceiro cuidado é com isto:

    Diretrizes e bases para a educação= privativa de união vide art.22

    Legislar sobre educação= art. 24, concorrente.

    Implementar a política de educação sobre T e Transporte= art. 23

    Legislar sobre XI - trânsito e transporte= art. 22 (privativa)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Competências Legislativas: Privativa e Concorrente (Municípios de fora!)

    Competências Administrativas: Exclusiva e Comum