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A) a garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, exceto nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
A resposta das alternativas B, C, D e E, são os incisos do artigo 3 da Lei 9784/1999
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
B - I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
C- II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
D - III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
E - IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Gabarito: Letra A
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Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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A) Nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Gabarito: A
Devemos ter cuidado com a palavra "exceto"!
Além disso, temos que lembrar que qualquer processo de que possa resultar aplicação de penalidade, deve observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, para que o "processado" possa participar/influenciar na decisão, sob pena de nulidade.
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Gabarito: Letra A.
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A - INCORRETO. Esses direitos são garantidos nos processos de que possam resultar sanções e situações de litígio. Justificativa no Art. 2º, inciso X da lei 9.784/99
B - CORRETO. Texto do Art. 3º, inciso I da lei 9.784/99
C - CORRETO. Texto do Art. 3º, inciso II da lei 9.784/99
D - CORRETO. Texto do Art. 3º, inciso III da lei 9.784/99
E - CORRETO. Texto do Art. 3º, inciso IV da lei 9.784/99
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Questão trata da Lei 9.784/1999. O candidato deverá assinalar a alternativa cujo teor não consubstancia um dos direitos dos administrados perante a Administração. Examinemos uma por uma:
Alternativa “a” incorreta. Mesmo nos processos administrativos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio, deverá ser observado, entre outros, os critérios de garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, como se observa da leitura do art. 2º, PU, X, da Lei 9.784/99, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) X – garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio”.
Alternativa “b” correta. Consoante o art. 3º, inciso I, da Lei 9.784/1999, in verbis: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações”.
Alternativa “c” correta. É o que determina o art. 3º, inciso II da Lei 9.784/1999, litteris: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.
Alternativa “d” correta. Aqui, temos um dos direitos do administrado perante a Administração, consoante o disposto no art. 3º, inciso III, da Lei 9.784/99, verbis: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente”.
Alternativa “e” correta. Nos moldes do inciso IV, art. 3º, da Lei 9.784/99, verbis: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.
GABARITO: A.
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Para a adequada análise da presente questão, cumpre acionar a norma do art. 3º da Lei 9.784/99, que assim estatui:
"Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a
Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I
- ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o
exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II
- ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as
decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão
objeto de consideração pelo órgão competente;
IV
- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a
representação, por força de lei."
Como daí se depreende, resta claro que as opções B, C, D e E correspondem, com fidelidade, aos incisos I a IV do sobredito dispositivo legal.
De seu turno, a letra A não se mostra contemplada no rol legal, do que se conclui por seu desacerto. Adicione-se que, ao contrário do exposto no item A, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio, a lei é expressa em assegurar a garantia dos direitos à comunicação, apresentação de alegações finais, à
produção de provas e à interposição de recursos, conforme se vê do teor do art. 2º, parágrafo único, X, do aludido diploma legal:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
(...)
X
- garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à
produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar
sanções e nas situações de litígio;"
Gabarito do professor: A
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Lei 9784 - Art. 2º
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
Gab. A
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A) a garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, exceto nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.
- Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
- X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
- por lógica podemos ir nessa, em todo tipo processo temos o direito de se defender
B) ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
- Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
- I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
C) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
- Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
- II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
D) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
- Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
- III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
E) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
- Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
- IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.