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ID
2914063
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº. 9.784/1999, que trata dos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece direitos dos administrados perante a Administração. Contudo, a referida lei NÃO prevê como tais direitos:

Alternativas
Comentários
  • A) a garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, exceto nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    A resposta das alternativas B, C, D e E, são os incisos do artigo 3 da Lei 9784/1999

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    B - I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    C- II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    D - III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    E - IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Gabarito: Letra A

  • Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • A) Nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito: A

    Devemos ter cuidado com a palavra "exceto"!

    Além disso, temos que lembrar que qualquer processo de que possa resultar aplicação de penalidade, deve observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, para que o "processado" possa participar/influenciar na decisão, sob pena de nulidade.

  • Gabarito: Letra A.

  • A - INCORRETO. Esses direitos são garantidos nos processos de que possam resultar sanções e situações de litígio. Justificativa no Art. 2º, inciso X da lei 9.784/99

    B - CORRETO. Texto do Art. 3º, inciso I da lei 9.784/99

    C - CORRETO. Texto do Art. 3º, inciso II da lei 9.784/99

    D - CORRETO. Texto do Art. 3º, inciso III da lei 9.784/99

    E - CORRETO. Texto do Art. 3º, inciso IV da lei 9.784/99

  • Questão trata da Lei 9.784/1999. O candidato deverá assinalar a alternativa cujo teor não consubstancia um dos direitos dos administrados perante a Administração. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” incorreta. Mesmo nos processos administrativos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio, deverá ser observado, entre outros, os critérios de garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, como se observa da leitura do art. 2º, PU, X, da Lei 9.784/99, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) X – garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio”.

    Alternativa “b” correta. Consoante o art. 3º, inciso I, da Lei 9.784/1999, in verbis: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações”.

    Alternativa “c” correta. É o que determina o art. 3º, inciso II da Lei 9.784/1999, litteris: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.

    Alternativa “d” correta. Aqui, temos um dos direitos do administrado perante a Administração, consoante o disposto no art. 3º, inciso III, da Lei 9.784/99, verbis: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente”.

    Alternativa “e” correta. Nos moldes do inciso IV, art. 3º, da Lei 9.784/99, verbis: “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.

    GABARITO: A.

  • Para a adequada análise da presente questão, cumpre acionar a norma do art. 3º da Lei 9.784/99, que assim estatui:

    "Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei."

    Como daí se depreende, resta claro que as opções B, C, D e E correspondem, com fidelidade, aos incisos I a IV do sobredito dispositivo legal.

    De seu turno, a letra A não se mostra contemplada no rol legal, do que se conclui por seu desacerto. Adicione-se que, ao contrário do exposto no item A, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio, a lei é expressa em assegurar a garantia dos direitos à comunicação, apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, conforme se vê do teor do art. 2º, parágrafo único, X, do aludido diploma legal:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;"


    Gabarito do professor: A


  • Lei 9784 - Art. 2º

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    Gab. A

  • A) a garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, exceto nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.

    • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: 
    • X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; 
    • por lógica podemos ir nessa, em todo tipo processo temos o direito de se defender

    B) ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    • Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    • I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; 

    C) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

    • Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    • II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; 

    D) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

    • Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    • III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; 

    E) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    • Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    • IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.