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ID
2914075
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei nº. 8.666/1993, Lei de licitações, no que tange as sanções administrativas assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B -

    Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

  • Gabarito: letra B.

    A) Compete exclusivamente ao Ministro de Estado aplicar ao contratado a sanção de impedimento de contratar com a Administração.

    Justificativa: art. 87,IV e §3º da Lei 8.666 - Somente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal.

    B) A multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei de licitações.

    Justificativa: art. 86, §1º da Lei 8.666.

    C) A suspensão temporária de participação em licitação poderá também ser aplicada aos profissionais que tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios culposos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.

    Justificativa: art. 88, I da Lei 8.666.

    D) A multa de mora somente pode ser aplicada juntamente com a advertência e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

    Justificativa: art. 87, §2º da Lei 8.666. Todas as sanções previstas poderão ser cumuladas com a multa de mora.

    E) Compete exclusivamente ao Ministro de Estado, ao Secretário Estadual ou Municipal aplicar ao contratado a sanção de impedimento de contratar com a Administração.

    Justificativa: idem a letra A.

  • Gabarito B

    De forma sucinta

    A) é a declaração de inidoneidade que é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal.

    C) só por meios dolosos.

    D) A multa de mora não impede que outras sanções sejam aplicadas. Art. 86, §1º da 8666

    E) é a declaração de inidoneidade que é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal.

  • GABARITO: B

    Lei 8.666 Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

  • Os comentários dos colegas estão me ajudando muito!

  • Gabarito: letra B

    A) Compete exclusivamente ao Ministro de Estado aplicar ao contratado a sanção de impedimento de contratar com a Administração.

    Art. 86, §3º, da Lei 8.666/93 "A sanção estabelecida no inciso IV [declaração de inidoneidade] deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estatual ou Municipal, conforme o caso [...]"

    B) A multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei de licitações. - art. 86, §1º, da Lei 8.666/93

    C) A suspensão temporária de participação em licitação poderá também ser aplicada aos profissionais que tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios culposos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.

    Tal sanção é aplicada às empresas e profissionais que forem condenados definitivamente por praticar, dolosamente, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos - art. 88, I, da Lei 8.666/93

    D) A multa de mora somente pode ser aplicada juntamente com a advertência e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

    Art. 86, caput, e art. 87, §2º - a multa (inciso II) poderá ser aplicada juntamente com a advertência (inciso I) ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar (inciso III) ou a declaração de idoneidade (inciso IV).

    Assim, fica vedada, implicitamente, em qualquer outra hipótese, a acumulação de sanções administrativas.

    E) Compete exclusivamente ao Ministro de Estado, ao Secretário Estadual ou Municipal aplicar ao contratado a sanção de impedimento de contratar com a Administração.

    Art. 86, §3º, da Lei 8.666/93 "A sanção estabelecida no inciso IV [declaração de inidoneidade] deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estatual ou Municipal, conforme o caso [...]"

  • Não compreendi qual foi o erro da alternativa E, se ela fala que a competência para aplicar a Declaração de Inidoneidade realmente é de competência exclusiva do Ministro de Estado, Secretário Estadual ou Municipal.
  • Eduardo, você mesmo respondeu a sua dúvida, atente que a alternativa E fala em aplicação de impedimento de contratar com a administração. 

     

    e) Compete exclusivamente ao Ministro de Estado, ao Secretário Estadual ou Municipal aplicar ao contratado a sanção de impedimento de contratar com a Administração. 

     

    O correto seria declaração de inidoneidade.

     

  • Não concordo com o gabarito, pois na lei é citada apenas "multa" e não "multa de mora", existe diferença entre elas conforme abordado neste vídeo: .

  • Examinemos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Não é a sanção de suspensão do direito de contratar com a Administração que é de competência exclusiva do Ministro de Estado, mas sim a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, consoante se vê do art. 87, IV e §3º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    (...)

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    (...)

    § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação."

    b) Certo:

    Trata-se de assertiva devidamente apoiada no teor do art. 86, caput e §1º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

    § 1o  A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei."

    Logo, correta esta alternativa.

    c) Errado:

    Em rigor, a teor do art. 88, I, da Lei 8.666/93, é exigida conduta dolosa, como se vê da leitura do seguinte dispositivo:

    "Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;"

    d) Errado:

    Inexiste obrigatoriedade de que a multa de mora seja imposta conjuntamente com as sanções de
    advertência e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, tal como sustentado neste item. A leitura do art. 86, §1º, da Lei 8.666/93 denota que a cumulação de sanções constitui mera possibilidade, mas não genuíno dever.

    e) Errado:

    De novo, conforme comentado na letra A, a sanção cuja competência é atribuída às autoridades aqui citadas, na realidade, é a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.


    Gabarito do professor: B