SóProvas


ID
2914078
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos serviços públicos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.987

     

     Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • CONCESSÃO= CONCORRÊNCIA

  • a) a concessão de serviços públicos é precedida de licitação na modalidade concorrencia;

     

    b) a autorização de serviço público é ato administrativo unilateral, discricionário e precário;

     

    c) Correta (pessoas fisicas nao podem);

     

    d) a permissão de serviço público é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, sendo necessaria licitação;

     

    e)  em regra, é necessária lei autorizativa para a execução indireta de serviços mediante concessão, sendo dispensada:

    nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei nº 8.987/95.

  • Permissão se dá por CONTRATO ADMINISTRATIVO
  • RESUMOS

    CONCESSÃO:

    - modalidade Concorrência

    - PJ ou consórcio de empresas

    - contrato administrativo (pode ser contrato de adesão)

    - não cabe revogação

    - não é precário

    PERMISSÃO:

    - precisa de licitação

    - PF ou PJ

    - contrato de ADESÃO (não há negociação entre as partes)

    - título precário

    - revogabilidade unilateral

     

  • Concessão * contrato adm *modalidade Concorrência

    Permissão * contrato adm * modalidade de licitação dePende do valor

    Autorização *ato adm * licitação DISPENSADA

  • Quanto à letra b

    A Lei nº 8.987/1995 nada dispôs sobre a necessidade de autorização legislativa para deflagrar o procedimento licitatório ou celebração do contrato administrativo respectivo. Entretanto, Celso Antônio Bandeira de Mello (2000, p. 635) anota que a “[...] Lei 8.987, de 13.2.95, não menciona a necessidade de lei autorizativa; nem por isso poder-se-ia prescindir de tal exigência”. 

    Vale dizer que a Lei nº 9.074/1995, em seu art. 2º, explicitou a necessidade de lei autorizativa para a instituição de novas concessões ou permissões, ressalvando, contudo, três situações em que a aludida autorização seria desnecessária:

    a) nos casos de saneamento básico e limpeza urbana;

    b) nos casos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios e, por fim,

    c) nos processos iniciados com base na Lei nº 8.987/1995, entra a data de sua publicação e a publicação da presente lei (nº 9.074/1995). 

  • Cuidado, pois se o serviço estiver previsto na lei de desestatização, poderá ser feita licitação na modalidade leilão.

  • a) concessão é apenas na modalidade concorrência

    b) autorização é unilateral, discricionário e precário

    c) certo

    d) permissão necessita de licitação em qualquer modalidade

    e) concessão exige autorização legislativa

  • No que se refere aos serviços públicos, é CORRETO afirmar que:

    A-a concessão de serviços públicos admite outras modalidades de licitação, dependendo do valor contratado.

    SÓ CONCORRÊNCIA

    B-a autorização de serviço público é ato administrativo unilateral, vinculado e precário. DISCRICIONÁRIO

    C-a concessão somente é celebrada com Pessoas Jurídicas ou com consórcios de empresas.

    D-a permissão de serviço público é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, dispensado de licitação. COM LICITAÇÃO

    E-a concessão independe de autorização legislativa expressa para sua celebração. REGRA:DEPENDE

  • AUTORIZAÇÃO - ato por meio do qual possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem públicoAto unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    PERMISSÃO - ato administrativo que consente ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. É formalizada por contrato de adesãoAto unilateral, discricionário, precário, com licitação.

    CONCESSÃO - contrato entre a administração pública e uma empresa particular, pela qual a administração transfere um serviço, para que a empresa o exerça em seu próprio nome e por sua conta em risco, mediante tarifa paga pelo usuário. É formalizada por contrato administrativoContrato administrativo bilateral, com licitação, com preponderância do interesse público

  • LETRA C CORRETA

    CONCESSÃO: 

    Natureza: contrato administrativo

    Licitação: sempre exigida (concorrência)

    - Prazo: sempre determinado

    - Vínculo: definitividade

    - Partes envolvidas: PJs ou consórcios de empresas

  • Letra C

    Concessão = Pessoa Jurídica ou Consórcio de empresas.

    Permissão = Tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica.

    Autorização = Pessoa Física ou Jurídica.

    Fonte: Prof: Gustavo Scatolino, Gran Cursos.

  • Vamos ao exame de cada item, separadamente:

    a) Errado:

    Na verdade, a concessão de serviços públicos somente admite a modalidade concorrência, conforme definição legal prevista no art. 2º, II, da Lei 8.987/95:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    b) Errado:

    Em rigor, a doutrina sustenta que a autorização de serviço público possui natureza de ato discricionário, e não de ato vinculado, como erroneamente aqui aduzido pela Banca. No ponto, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Os serviços públicos autorizados estão sujeitos, em regra, a modificação ou revogação discricionária do ato de delegação - denominado termo de autorização - pela administração pública delegante, dada a sua precariedade característica."

    c) Certo:

    Consoante definição legal acima transcrita, nos comentários da letra A, está correta a presente opção.

    d) Errado:

    Na realidade, a permissão de serviço público tem natureza contratual, a teor do que se vê dos arts. 6º, caput e 40, caput, da Lei 8.987/95:

    "Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    (...)

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."

    e) Errado:

    "Art. 2o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei nº 8.987, de 1995.

    Pode-se afirmar, portanto, que, via de regra, faz-se necessária, sim, a prévia autorização legislativa, para a concessão de serviços públicos.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 768.

  • GABARITO: C

    AUTORIZAÇÃO

    1. É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
    2. Alguns doutrinadores entendem que a autorização de serviço público encontra guarida no Art. 21, incisos XI e XII. A maioria entende incabível, em face do art. 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    3. Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
    4. Interesse predominantemente privado.
    5. Facultativo o uso da área.

    PERMISSÃO

    1. É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.
    2. Lei 8.987/95, Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
    3. É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)
    4. Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).
    5. Interesse predominantemente público.
    6. O uso da área é obrigatório.
    7. Prazo indeterminado mas pode ser revogado a qualquer tempo sem dever de indenizar.

    CONCESSÃO

    1. É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
    2. Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    3. É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)
    4. Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.
    5. Preponderância do interesse público.

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334798287/diferenca-entre-autorizacao-permissao-e-concessao