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ID
2914081
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização conceitua-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra D

     

    Lei 8 987

     

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Lei 8 987

     

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Complementando:

    ENCAMPAÇÃO

    Motivo: Interesse público (durante o prazo da concessão)

    Forma: Lei

    Indenização:  Prévia

     

    CADUCIDADE

    Motivo: Descumprimento do contrato pelo particular

    Forma: Decreto

    Indenização: posterior, se houver

     

    RESCISÃO

    Motivo: Descumprimento do contrato pelo poder público

    Forma: somente pela via judicial

    Indenização: Posterior

     

    ANULAÇÃO

    Motivo: Vício na licitação

    Forma: judicial ou administrativa

    Indenização: só cabe se o particular não tiver dado causa à nulidade

  • A concessão se extingue porque...

    Encampação

    Falência/falecimento

    Rescisão

    Anulação

    Caducidade

    Advento de termo contratual

  • LETRA D CORRETA

    São formas de extinção do contrato de concessão:

    Advento do termo contratual: É uma forma de extinção dos contratos de concessão por força do término do prazo inicial previsto. Esta é a única forma de extinção natural.

    Encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Caducidade: é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Com efeito, o poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, sem a necessidade de ir ao Poder Judiciário. - O concessionário não terá direito a indenização, pois cometeu uma irregularidade, mas tem direito a um procedimento administrativo no qual será garantido contraditório e ampla defesa.

    Rescisão: Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente. O concessionário tem a titularidade para promovê-la, mas precisa ir ao Poder Judiciário. 

    Anulação: Anulação é uma forma de extinção os contratos de concessão, durante sua vigência, por razões de ilegalidade. Tanto o Poder Público com o particular podem promover esta espécie de extinção da concessão, diferenciando-se apenas quanto à forma de promovê-la. Assim, o Poder Público pode fazê-lo unilateralmente e o particular tem que buscar o poder Judiciário.

  • Encampação ou resgate= Poder Públ extingue o contrato por interesse públ, deve haver indenização.

  • EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    I - Advento do termo contratual;

    II - Encampação;

    III - Caducidade;

    IV - Rescisão;

    V - Anulação; e

    VI - Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    ENCAMPAÇÃO

    Interesse público

    Lei autorizativa e decreto

    Indenização prévia do concessionário

    CADUCIDADE

    Inadimplemento da concessionária

    Processo administrativo e decreto

    Indenização eventual e posterior

  • A chave da questão é por "lei autorizativa" ( Encampação)

  • gabarito D

    Lei 8987 -  Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • "ENcampação = ENteresse Público"

  • Trata-se de questão que demandou conhecimentos de índole estritamente conceitual, de sorte que não demanda comentários por demais extensos. Cumpre apenas reconhecer que o instituto cuja definição foi apresentada no enunciado vem a ser a encampação, como se vê da leitura do art. 37 da Lei 8.987/95:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    Logo, correta está apenas a letra D.


    Gabarito do professor: D

  • GABARITO: D

    Resumo das formas de extinção da concessão

    1. Advento do termo contratual: A hipótese de extinção por advento do termo contratual é a forma natural de extinção da concessão. Como a concessão é cedida por prazo determinado, então a extinção se daria com o término desse prazo.
    2. Encampação: É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
    3. Caducidade: É a extinção do contrato de concessão em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.
    4. Rescisão: É a extinção do contrato em decorrência de inadimplência do poder concedente. Nesse caso, deverá ocorrer por iniciativa da concessionária e será sempre de forma judicial.
    5. Anulação: É a extinção do contrato de concessão em decorrência de alguma ilegalidade, que poderá ocorrer tanto na licitação quanto no próprio contrato.
    6. Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular: A extinção da concessão pela falência decorre da natureza pessoal dos contratos de concessão. Já que é uma prestação de serviço e foi contrata uma empresa, não deve ser aceita outra empresa. Portanto, se a pessoa que firmou o contrato e não possui mais as condições de dar-lhe prosseguimento, o contrato, inevitavelmente, será extinto.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/extincao-da-concessao/