SóProvas


ID
2914090
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo concernentes a Organização Administrativa.


I - As empresas públicas possuem regime de direito público.

II - As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, hierarquicamente subordinadas aos entes federativos.

III - O capital da empresa pública é integralmente público, sem participação de particulares.

IV - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

V – As empresas públicas deverão ser constituídas pela forma de sociedade anônima.


A quantidade de itens CORRETOS é igual a:

Alternativas
Comentários
  • questão fácil...força e foco guerreiros!

  • Caro guerreiro, não existe questão fácil até que se tenha a aprovação. Selva!!!

  • I - As empresas públicas possuem regime de direito público. (ERRADA)

     

    Possuem natureza jurídica de direito privado.

     

    II - As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, hierarquicamente subordinadas aos entes federativos. (ERRADA) 

     

    Não há subordinação entre a administração indireita e a administração direta. Todavia, ocorre um controle finalístico ou de tutela.

     

    III - O capital da empresa pública é integralmente público, sem participação de particulares. (CORRETO)

     

    O capital das empresas publicas deverão ser integralemente publico. 

    O capital das SEM poderão ter participação de capital privado. Não obstante, as ações com direito a voto em sua maioria devem pertecer ao poder público.

     

    IV - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. (CORRETO)

     

    V – As empresas públicas deverão ser constituídas pela forma de sociedade anônima. (ERRADO) 

     

    As empresas públicas poderão assumir qualquer forma societaria. As SEM exigem obrigatóriamente a forma de sociedade anônima.  

     

     

    (Qualquer erro por favor me avisem por inbox. Bons estudos.)

     

  • a pessoa diz que é facil porque ja estudou, coloca ela pra ver um assunto que nunca viu na vida, ow mania que povo tem de querer medir a sua capacidade pela capacidade alheia.

  • S/A sao as "S.E.M" mas podem adotar outra forma também...direito privado ...

  • GABARITO B

    Sociedade de Economia Mista:

    Personalidade Jurídica - De direito Privado;

    Regime: Somente Sociedade Anônima - S/A

    Regime dos Empregados - Celetistas (CLT);

    Formação do Capital - Misto, sendo que a maioria é público;

    Patrimônio - Próprio;

    Finalidade - Atividade Econômica;

    Exemplos de Sociedades de Economia Mista: Banco do Brasil; Petrobras; etc.

    Art. 5º, III do Decreto-Lei nº 200/67, Sociedade de Economia Mista conceitua-se como: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta”.

    ______________________________________________________________________

    Empresa Pública:

    Personalidade Jurídica - De direito Privado;

    Regime - Qualquer um admitido em direito;

    Regime dos Empregados - Celetistas (CLT);

    Formação do Capital - Totalmente Público (exclusivo da união);

    Patrimônio - próprio;

    Finalidade - Atividade Econômica e Atividades de Interessa Público.

    Exemplos de Empresa Pública - Caixa Econômica Federal; Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos; etc

    Decreto-Lei 200/67, em seu art. 5º, II, Empresa Pública é: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”.

    bons estudos

  • "Humildade em aprender", de humilde não tem nada. Quem vê assim, até pensa que é um desembargador... Faça valer seu nome do perfil, colabore com quem não sabe o conteúdo ou fique na sua, pois de comentários desmotivadores e desestimulantes para com quem erra a rede já está cheia. Veja que a questão "fácil" apresentou vários erros nas Estatísticas. Então, psiu! Valeu, falou. #paz

  • Pior tipo de questão.

  • Obrigado pelo comentario Débora Oliveira

  • O capital das empresas públicas deverão ser integralmente público. 

    O capital das SEM poderão ter participação de capital privado. Não obstante, as ações com direito a voto em sua maioria devem pertecer ao poder público.

     

  • I - As empresas públicas possuem regime de direito público. (privado)

    II - As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, hierarquicamente subordinadas aos entes federativos. (Não se subordinam hierarquicamente, o ente instituidor apenas exerce um controle supervisional.)

    III - O capital da empresa pública é integralmente público, sem participação de particulares. CORRETO.

    IV - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. CORRETO

    V – As empresas públicas deverão ser constituídas pela forma de sociedade anônima. (A que deve ser constituido apenas pela forma de sociedade anônima é a Sociedade de Economia Mista. A empresa pública pode assumir qualquer forma admitida pelo ordenamento jurídico.)

  • As S.E.M não podem ser de regime privado quando exercem atividade econômica? Pelo menos é o que diz o material que tenho acompanhado do Professor Leonardo Torres (Aprova).

  • Itens = III, IV

    Letra b)

  • I - As empresas públicas possuem regime de direito público.X --->DIREITO PRIVADO

    II - As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, hierarquicamente subordinadas aos entes federativos.X -> NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, o que há é vinculação, controle finalístico ou supervisão ministerial

    III - O capital da empresa pública é integralmente público, sem participação de particulares.

    IV - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. A única forma que a S.E.M pode assumir é S/A e seu capital majoritário deve ser da administração pública (50% + 1 ação)

    V – As empresas públicas deverão ser constituídas pela forma de sociedade anônima. X --> PODE ASSUMIR QUALQUER FORMA ADMITIDA NO DIREITO

  • I) Possuem personalidade jurídica de direito privado.

    II) São vinculadas à administração direta. Não há hierarquia.

    V) As EPs Podem assumir qualquer forma societária.

  • PESSOAL - CUIDADO A LEI 13303/2016 - trouxe novos conceitos para as EP e SEM

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • A questão aborda a Organização Administrativa. Vamos analisar cada um das assertivas:

    I - As empresas públicas possuem regime de direito público.
    ERRADA. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado e possuem um regime jurídico misto, no qual não estão presentes as prerrogativas de Estado, entretanto, há a exigência de respeito aos princípios da Administração Pública.

    II - As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, hierarquicamente subordinadas aos entes federativos.
    ERRADA. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público. Entretanto, não estão hierarquicamente subordinadas aos entes federativos; na verdade, existe o denominado "controle finalístico".

    III - O capital da empresa pública é integralmente público, sem participação de particulares.
    CORRETA. O capital da empresa pública é 100% público.

    IV - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
    CORRETA. O art. 3º da Lei 13.303/16 define que "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta".

    V – As empresas públicas deverão ser constituídas pela forma de sociedade anônima.
    ERRADA. As empresas públicas poderão ser constituídas por qualquer forma societária admitida em direito.

    Gabarito  do Professor: Letra B.

  • GABARITO "B".

    I - As empresas públicas possuem regime de direito público. ERRADA. Possuem regime de direito PRIVADO.

    II - As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, hierarquicamente subordinadas aos entes federativos. ERRADA. O controle é finálistico ou ministerial, não a hierarquia ou subordinação.

    III - O capital da empresa pública é integralmente público, sem participação de particulares. CORRETA

    IV - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. CORRETA

    V – As empresas públicas deverão ser constituídas pela forma de sociedade anônima. ERRADA. Pode adotar qualquer forma societária em Direito admitida.

  • AUTARQUIA----- DIREITO PÚBLICO

    FUNDAÇÕES----- DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO

    EMPRESAS E SOCIEDADES------ DIREITO PRIVADO