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questão fácil...força e foco guerreiros!
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Caro guerreiro, não existe questão fácil até que se tenha a aprovação. Selva!!!
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I - As empresas públicas possuem regime de direito público. (ERRADA)
Possuem natureza jurídica de direito privado.
II - As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, hierarquicamente subordinadas aos entes federativos. (ERRADA)
Não há subordinação entre a administração indireita e a administração direta. Todavia, ocorre um controle finalístico ou de tutela.
III - O capital da empresa pública é integralmente público, sem participação de particulares. (CORRETO)
O capital das empresas publicas deverão ser integralemente publico.
O capital das SEM poderão ter participação de capital privado. Não obstante, as ações com direito a voto em sua maioria devem pertecer ao poder público.
IV - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. (CORRETO)
V – As empresas públicas deverão ser constituídas pela forma de sociedade anônima. (ERRADO)
As empresas públicas poderão assumir qualquer forma societaria. As SEM exigem obrigatóriamente a forma de sociedade anônima.
(Qualquer erro por favor me avisem por inbox. Bons estudos.)
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a pessoa diz que é facil porque ja estudou, coloca ela pra ver um assunto que nunca viu na vida, ow mania que povo tem de querer medir a sua capacidade pela capacidade alheia.
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S/A sao as "S.E.M" mas podem adotar outra forma também...direito privado ...
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GABARITO B
Sociedade de Economia Mista:
Personalidade Jurídica - De direito Privado;
Regime: Somente Sociedade Anônima - S/A
Regime dos Empregados - Celetistas (CLT);
Formação do Capital - Misto, sendo que a maioria é público;
Patrimônio - Próprio;
Finalidade - Atividade Econômica;
Exemplos de Sociedades de Economia Mista: Banco do Brasil; Petrobras; etc.
Art. 5º, III do Decreto-Lei nº 200/67, Sociedade de Economia Mista conceitua-se como: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta”.
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Empresa Pública:
Personalidade Jurídica - De direito Privado;
Regime - Qualquer um admitido em direito;
Regime dos Empregados - Celetistas (CLT);
Formação do Capital - Totalmente Público (exclusivo da união);
Patrimônio - próprio;
Finalidade - Atividade Econômica e Atividades de Interessa Público.
Exemplos de Empresa Pública - Caixa Econômica Federal; Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos; etc
Decreto-Lei 200/67, em seu art. 5º, II, Empresa Pública é: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”.
bons estudos
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"Humildade em aprender", de humilde não tem nada. Quem vê assim, até pensa que é um desembargador... Faça valer seu nome do perfil, colabore com quem não sabe o conteúdo ou fique na sua, pois de comentários desmotivadores e desestimulantes para com quem erra a rede já está cheia. Veja que a questão "fácil" apresentou vários erros nas Estatísticas. Então, psiu! Valeu, falou. #paz
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Pior tipo de questão.
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Obrigado pelo comentario Débora Oliveira
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O capital das empresas públicas deverão ser integralmente público.
O capital das SEM poderão ter participação de capital privado. Não obstante, as ações com direito a voto em sua maioria devem pertecer ao poder público.
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I - As empresas públicas possuem regime de direito público. (privado)
II - As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, hierarquicamente subordinadas aos entes federativos. (Não se subordinam hierarquicamente, o ente instituidor apenas exerce um controle supervisional.)
III - O capital da empresa pública é integralmente público, sem participação de particulares. CORRETO.
IV - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. CORRETO
V – As empresas públicas deverão ser constituídas pela forma de sociedade anônima. (A que deve ser constituido apenas pela forma de sociedade anônima é a Sociedade de Economia Mista. A empresa pública pode assumir qualquer forma admitida pelo ordenamento jurídico.)
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As S.E.M não podem ser de regime privado quando exercem atividade econômica? Pelo menos é o que diz o material que tenho acompanhado do Professor Leonardo Torres (Aprova).
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Itens = III, IV
Letra b)
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I - As empresas públicas possuem regime de direito público.X --->DIREITO PRIVADO
II - As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, hierarquicamente subordinadas aos entes federativos.X -> NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, o que há é vinculação, controle finalístico ou supervisão ministerial
III - O capital da empresa pública é integralmente público, sem participação de particulares.✔
IV - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.✔ A única forma que a S.E.M pode assumir é S/A e seu capital majoritário deve ser da administração pública (50% + 1 ação)
V – As empresas públicas deverão ser constituídas pela forma de sociedade anônima. X --> PODE ASSUMIR QUALQUER FORMA ADMITIDA NO DIREITO
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I) Possuem personalidade jurídica de direito privado.
II) São vinculadas à administração direta. Não há hierarquia.
V) As EPs Podem assumir qualquer forma societária.
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PESSOAL - CUIDADO A LEI 13303/2016 - trouxe novos conceitos para as EP e SEM
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
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A questão aborda a Organização Administrativa. Vamos analisar cada um das assertivas:
I - As empresas públicas possuem regime de direito público.
ERRADA. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado e possuem um regime jurídico misto, no qual não estão presentes as prerrogativas de Estado, entretanto, há a exigência de respeito aos princípios da Administração Pública.
II - As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, hierarquicamente subordinadas aos entes
federativos.
ERRADA. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público. Entretanto, não estão hierarquicamente subordinadas aos entes federativos; na verdade, existe o denominado "controle finalístico".
III - O capital da empresa pública é integralmente público, sem participação de particulares.
CORRETA. O capital da empresa pública é 100% público.
IV - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com
criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam
em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração
indireta.
CORRETA. O art.
3º da Lei 13.303/16 define que "Sociedade
de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de
sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a
entidade da administração indireta".
V – As empresas públicas deverão ser constituídas pela forma de sociedade anônima.
ERRADA. As empresas públicas poderão ser constituídas por qualquer forma societária admitida em direito.
Gabarito do Professor: Letra B.
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GABARITO "B".
I - As empresas públicas possuem regime de direito público. ERRADA. Possuem regime de direito PRIVADO.
II - As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, hierarquicamente subordinadas aos entes federativos. ERRADA. O controle é finálistico ou ministerial, não a hierarquia ou subordinação.
III - O capital da empresa pública é integralmente público, sem participação de particulares. CORRETA
IV - Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. CORRETA
V – As empresas públicas deverão ser constituídas pela forma de sociedade anônima. ERRADA. Pode adotar qualquer forma societária em Direito admitida.
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AUTARQUIA----- DIREITO PÚBLICO
FUNDAÇÕES----- DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO
EMPRESAS E SOCIEDADES------ DIREITO PRIVADO