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ID
2914093
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as características concernentes às autarquias, analise as assertivas abaixo.


I - Integram a Administração direta.

II - Possuem personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios.

III - Executam atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

IV - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos possuem natureza jurídica de autarquia.

V – São controladas pelo ente da Administração Direta responsável pela sua criação.


A quantidade de itens CORRETOS é igual a:

Alternativas
Comentários
  • AUTARQUIA: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ( fonte: Direito Administrativo Descomplicado).

    I - Errado

    São entidades da Administração pública indireta

    II - Certo

    III - Certo

    IV - Certo

    V - Errado

    Inicialmente, cumpre informar que as autarquias são serviços públicos descentralizados, personalizados e autônomos. Compõem a Administração indireta junto a outras entidades, também autônomas. Logo, não estão na estrutura orgânica do Executivo. Ou seja, não estão hierarquizadas e submetidas a qualquer chefia.

    Gabarito: Letra C

  • Os correios é uma empresa pública e possuem natureza jurídica de direito privado diferentemente do que afirma o item iV, já que as autarquias são de natureza jurídica de direito publico.

  • CORREIOS NAO TEM NATUREZA DE AUTARQUIA. 

  • O colega Giovani se enganou, pessoal. O gabarito é a letra C, porém não do jeito que ele afirmou. As assertivas erradas são I e IV. As autarquias não são hierarquicamente inferiores aos órgãos do poder executivo, o que há é um controle finalístico, ou seja, cria-se a autarquia para uma determinada finalidade, devendo ser cumprida, havendo orgaos que vao controlar o seu funcionamento, de modo a atingir a sua finalidade.

  • Alternativa duvidosa: V – São controladas pelo ente da Administração Direta responsável pela sua criação.

    Não totalmente está incorreta, mas é demasiadamente genérica, pois o controle não é hierárquico, mas apenas ministerial ou finalístico.

    Portanto, em regra, afirma-se: as autarquias não são controladas pela Adm. Direta, exceto no caso de controle finalístico ou ministerial (restringe-se em fiscalizar o cumprimento da lei).

    Isso porque a Decreto 200/67, em seu art. 5º, inciso I, prevê que a Autarquia é serviço autônomo. Logo, desprovido, em regra, de controle pelo ente que a criou, como faz crer a alternativa.

    Deveria tal alternativa deveria ser anulada por considerar correta a exceção, não o contrário.

  • quesitos errados

    I integram a administração direta- integram a administração indireta

    IV empresa brasileira de correios e telégrafos é uma empresa pública e não autarquia

  • II, III e V

    Gabarito C

  • O bom dessas questões é que vc acerta pelo motivo errado! kk

  • Gab. C

    No entanto a banca INAZ do PARÁ (oww banca sem noção) obteve como resposta em uma de suas questões que Autarquias não possuem patrimônio.

  • I - Integram a Administração direta. X ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    II - Possuem personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios.

    III - Executam atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    IV - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos possuem natureza jurídica de autarquia. X CORREIOS NÃO É AUTARQUIA

    V – São controladas pelo ente da Administração Direta responsável pela sua criação.

    PARA QUEM NÃO ENTENDEU O PORQUÊ DA V ESTÁ CORRETA, O CONTROLE EXERCIDO PELA ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RESPONSÁVEL PELA A CRIAÇÃO DA AUTARQUIA É O CONTROLE FINALÍSTICO. DESSA FORMA EXISTE SIM UM CONTROLE: FINALÍSTICO/ MINISTERIAL.

  • E se não for um ente da administração direta que criar a autarquia ? Poder legislativo, judiciário e até mesmo outras autarquias, podem ter autarquias sob seu comando.

    Exemplos:

    -O Hospital das Clínicas de São Paulo é uma autarquia, vinculada à Universidade de São Paulo, que é outra autarquia;

    -A Caixa de Assistência Parlamentar é uma autarquia vinculada ao Poder Legislativo destinada a custear a previdência dos parlamentares.

  • GABARITO C

    A alternativa V está sim um pouco duvidosa, mas quando li tentei interpretar quanto ao CONTROLE FINALÍSTICO.

    ___________________________________________________________________________________

    Características básicas das Autarquias:

    - Criação: São CRIADAS através de Lei Específica (e não complementar).

    - Personalidade Jurídica: De Direito Público.

    - Servidores: Estatutários, regidos por regime jurídico único. (exemplo de estatuto > lei 8.112/90)

    - Imunidade Tributária: Recíproca.

    - Subordinação: Inexiste subordinação a seu ente criador, porém, está submetida ao controle finalistico/ministerial, que é o denominado poder de ''tutela'' que exerce a adm.direta sobre a indireta.

    Finalidade: As autarquias desempenham funções típicas da administração pública, não possuem fins lucrativos, e podem atuar como fiscalizadora de atividades privadas (autarquia sob regime especial - agência reguladora) bem como sob a forma de agência executiva.

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    A autarquia é criada por meio de LEI ESPECÍFICA, que, via de regra, é uma LEI ORDINÁRIA, devendo, pelo princípio do PARALELISMO DAS FORMAS, ser extinta pelo mesmo instrumento, ou seja, LEI ORDINÁRIA.

    bons estudos

  • correios é empresa pública

    banco do brasil e petrobras - sociedade de economia mista

  • A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é uma empresa pública.

  • Horrível a redação do item "V", existe sim o controle finalístico/ministerial, mas a redação dá entender que o controle é amplo e irrestrito. Entraria com recurso se tivesse feito a prova.

  • Gab.: letra c) 3

    Itens corretos: II, III e V.

    Que Deus nos abençoe!

    Provérbios 16:03.

  • Questão completamente mal formulada.

    1º os Correios são uma empresa pública e não uma autarquia;

    2º apesar de haver controle do ente da Administração Direta, ele não é amplo e irrestrito e sim um controle finalístico. O item V remente à ideia de hierarquia e subordinação, o que não é caso.

    A questão deveria ser anulada.

  • Essa opção V é muito genérica, o examinador pode dar o gabarito que quiser. Típica questão ridícula.

  • II, III e V. Discordo das ponderações dos colegas nesse tópico. A questão V fala em "controle" de maneira ampla, o que abarca, por conseguinte, o controle finalístico.
  • Controladas? Sim. Controle finalístico.

    Subordinadas hierarquicamente? Não.

  • Justificar que a afirmação V está correta depois de ver o gabarito é mole. Quero ver ler "controlada" e marcar que está certo.

  • Não são controladas, e sim SUPERVISIONADAS!!! Passível de anulação.

  • Itens corretos = II, III, IV

    Letra c)

  • Características Jurídicas Comuns de Autarquias e Fundações Públicas:

    • Não possuem fins lucrativos e econômicos;

     • Mantêm uma relação de coordenação com a Administração Direta (Vinculação);

    .Não são hierarquicamente subordinadas a nenhum órgão da Administração Direta.

    Sujeitam-se ao Controle Finalístico, Supervisão Ministerial ou Tutela.

    • Regime predominante de pessoal é ESTATUTÁRIO → Exige concurso público, exceto em cargos em comissão.

  • Quem marcou a V é porque realmente estudou o assunto , questão que dá pra perceber quem ta indo fundo no assunto .. na minha concepção cabe sim a anulação .

  • controle finalístico

  • I - Integram a Administração direta X ----> INDIRETA

    II - Possuem personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios.

    III - Executam atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    IV - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos possuem natureza jurídica de autarquia. X ---> Ibama sim, correios NÃO

    V – São controladas pelo ente da Administração Direta responsável pela sua criação.Trata-se do CONTROLE FINALÍSTICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL (lembrar sempre que não há hierarquia entre a administração direta e indireta)

  • I - Integram a administração indireta.

    IV - EBC é uma empresa pública.

  • V – São controladas pelo ente da Administração Direta responsável pela sua criação.

    DESCENTRALIZA - NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO

  • Quem estuda consegue!!!

  • Essa V deveria ser mais específica sobre qual tipo de controle, pois a ADM direta exerce apenas controle finalístico ou ministerial, sem que já hierarquia
  • Se lembro bem, houve um tempo em q ficou proibido esse tipo de resposta; parece q o STF afirmou q as respostas deviam conter uma opção q indicasse exatamente as q estão corretas, sendo irregular esse tipo;

  • Talvez a que deixou mais dúvida foi quanto ao controle.

    A administração direta não é superior à indireta, inexistindo, pois, a superioridade hierárquica. Existe apenas um controle finalistico ou também chamado de tutela (não confundir com o atributo do ato administrativo "autotutela"), cuja finalidade é verificar se a entidade se mantém no exercício do propósito a qual foi criado.

    Exemplo: Verificar se o IBAMA não está atuando fora de sua finalidade, qual seja: assuntos relacionados ao meio ambiente.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • 2, 3 e 5 vamo que vamo, não desista!!!

  • Correios não é Altarquias.

    Segui a paz com todos e a santificação, sem a qual ninguém verá o Senhor.

    Hb 12.14

  • São controladas? Não, não são. São fiscalizadas, é totalmente diferente. A autarquia possui autonomia financeira, operacional, administrativa, etc. A administração direta NÃO CONTROLA AS AUTARQUIAS

  • Vejamos cada afirmativa:

    I- Errado:

    Na verdade, as autarquias integram a administração indireta, na esteira do que preceitua o art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;"

    II- Certo:

    De fato, as características aqui indicadas são pertinentes às autarquias, na forma do art. 5º, I, do aludido Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    III- Certo:

    Trata-se de simples reprodução do conceito legal, acima transcrito, em sua segunda parte, de modo que não há equívocos a serem aqui indicados.

    IV- Errado:

    O IBAMA, realmente, é uma autarquia, conforme previsão vazada no art. 2º da Lei 7.735/89. Todavia, o mesmo não pode ser dito da ECT, cuja natureza, na realidade, é de empresa pública.

    V- Certo:

    Está correto dizer que as autarquias são objeto de controle por parte dos entes federativos instituidores. Cuida-se de controle finalístico, baseado em relação de vinculação (e não hierárquica), também denominado como tutela ou supervisão ministerial. O objetivo essencial é aferir se a entidade encontra-se alinhada às suas finalidades institucionais.

    Do exposto, existem 3 assertivas corretas.


    Gabarito do professor: C

  • Sobre a V: trata-se do princípio do controle / tutela.

  • V – São controladas pelo ente da Administração Direta responsável pela sua criação.

    você aprende que não existe hierarquia, que as entidades possuem autonomias

    deu uma generalizada ao não relatar de qual controle está se falando então você tem que adivinhar que é o FINALISTICO

    As entidades da Administração Pública sofrem controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela administrativa referente ao ente político.

    sabemos muito bem que a falta de uma palavra faz a gente perder ponto