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ID
2914096
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange as fundações públicas regidas pelo direito público, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Para definir se a fundação é pública ou privada a análise da lei instituidora é imprescindível, tendo os doutrinadores fixado alguns critérios de diferenciação que nela podem ser identificados, dentre esses critérios esta a inexigibilidade de inscrição de seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas para as de direito público, porque a sua personalidade já decorre da lei (Di Pietro);

  • Personalidade jurídica surge com a simples publicação da lei.

  • Achei que "autarquias fundacionais" fosse pegadinha pra "fundações autárquicas".. não sabia que podia receber essa outra nomeação

  • Fundações Públicas de Direito Público ----- x----- Fundações Públicas de Direito privado

    >Criadas por Lei Específica<------------------------------->Criadas por Autorização Legislativa.

    >Pessoa Jurídica surge com Publ. de lei <------------>Pessoa Jurídica surge com o Registro dos atos constitutivos.

    >São Extinta por Lei Específica <------------------------>São extinta com baixa em Cartório.

    >Regime Jurídico de Direito Público<------------------->Regime Jurídico Híbrido.

    Resposta Correta letra E !

    Qualquer erro notifique, vi isso de um colega aqui do QC (não me recordo o nome).

  • Por ser pessoa jurídica de direito público, adquire a personalidade com a lei.

    As pessoas jurídicas de direito privado que necessitam de inscrição junto ao registro civil de pessoas jurídicas.

  • A própria lei definirá a personalidade jurídica da Fundação Pública, podendo ter personalidade jurídica de direito privado ou público.

    Quando a Lei definir sua personalidade jurídica como de direito público, ela será uma autarquia (fundação autárquica ou autarquia fundacional) e terá todas as características dessas, como por exemplo, será CRIADA por lei, poderá celebrar contrato de gestão com o poder público e etc.

  • Por ser Pessoa Jurídica de Direito Público, prescinde de registro. Apenas a Fundação Pública de Direito Privado (Fundação Governamental) requer o registro.

  • As fundações públicas de direito público são efetivamente criadas por lei. Dessa forma, elas ganham a personalidade jurídica no momento da vigência da lei instituidora. Por outro lado, as fundações públicas de direito privado recebem autorização legislativa para criação,mas dependem do registro do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para que adquiram a personalidade jurídica. 

  • E) A sua criação ocorre diretamente pela lei. Não há que se falar em registro do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. As fundações públicas de direito público são uma espécie do gênero autarquia - autarquia fundacional. Logo, apresenta as mesmas características de uma autarquia.

  • Gab: E

    As fundações públicas de direito público são criadas por lei.

  • Gabarito E

    FUNDAÇÕES: são entidades de direito PÚBLICO OU PRIVADO, criadas para a prestação de atividades de interesse público (social, educacional ou cultural) e com um patrimônio próprio personalizado.

    ·       Pessoas jurídicas de direito público ou privado;

    ·       Se de direito público, são chamadas fundações autárquicas e possuem as mesmas características das autarquias (criação por meio de lei específica, por exemplo). Se de direito privado, são somente autorizadas por lei, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação;

    ·       Possuem patrimônio próprio;

    ·       Possuem autonomia financeira e administrativa;

    ·       Se de direito público, possuem os mesmos privilégios processuais das autarquias;

    ·       Não se submetem ao regime falimentar;

    Exemplos: IBGE, FUNAI, PROCON etc.

  • Vamos à análise de cada opção:

    a) Certo:

    De fato, as fundações públicas são tidas como espécies de autarquias, uma vez que o regime jurídico aplicável é o mesmo. Daí serem chamadas de autarquias fundacionais ou de fundações autárquicas.

    b) Certo:

    Realmente, as fundações de direito público enquadram-se no conceito de Fazenda Pública, de sorte que dispõem de prazos dilatados para manifestações em juízo, na forma do art. 183 do CPC/2015

    "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal."

    c) Certo:

    Induvidoso que as fundações de direito público submetem-se ao dever de licitarem, como procedimento prévio à celebração de contratos administrativos, o que decorre do teor do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 1º (...)
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    d) Certo:

    Igualmente correto sustentar que os atos praticados pelas fundações públicas, ao submeterem-se a regime de direito público, são atos administrativos (em regra), razão pela qual gozam de presunções de legitimidade e de veracidade, entre outros atributos.

    e) Errado:

    A inscrição de atos constitutivos junto ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas constitui providência necessária à criação de pessoas de direito privado, o que não se aplica às fundações de direito público, cuja instituição é derivada diretamente da lei.


    Gabarito do professor: E

  • b) Quando se trata de Fundação de direito Público, sua criação é diretamente por lei, da mesma forma que as Autarquias. Já quando se trata de Fundação de direito Privado, sua criação é com lei autorizativa da mesma forma que as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

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    Havendo equívoco, favor mandar mensagem, pq não acompanho todos os comentários aqui.