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ID
2914108
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Admissão e aprovação são espécies de atos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

     

    Geralmente consubstanciado num alvará, num termo ou num simples despacho da autoridade competente, no qual a Administração defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição.

     

    Pode ser vinculado ou discricionário, definitivo ou precário, sendo exemplos, os atos administrativos de licenças, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e, até mesmo, o protocolo administrativo.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/93385/o-que-e-um-ato-administrativo-negocial-ariane-fucci-wady

     

    Avante.

  • Normativo: decreto, resoluções 

    Ordinário: circulares, avisos, ofícios, despachos, O.S, memorando.

    Enunciativos: atestado, pereceres, votos, certidões, informações e apostilas.

    Punitivos: multa, interdição de atividade, destruição de coisa.

  • Afora essas espécies mais comuns, a doutrina apresenta ainda os seguintes atos classificados
    como negociais:
     

    Admissão: ato administrativo vinculado em que a Administração Pública, verificando o
    cumprimento dos requisitos pelo particular, defere-lhe a situação jurídica de seu interesse,
    tal como na admissão em universidade pública de candidato aprovado no vestibular e a
    admissão nos estabelecimentos de assistência social.
     

    Aprovação: ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle prévio ou a
    posteriori do ato administrativo.

     

    Estratégia Concursos.

     

    Macete que vi aqui no QC:

     

     

    Se NEGOCIASSE na hora H DAVPAL


    SE NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL

    H =  Homologação
    D = Dispensa
    A  = Aprovação
    V = Visto
    A = Admissão

    P = Permissão
    A = Autorização
    L = Licença

  • GB/C

    PMGO

  • Mnemônico: H.A.V. P.A.R.D.A.L.

     

    Leitura: “Ave pardal”.


     
    Resume os atos administrativos Negociais:
     
    H = Homologação.

    A = Autorização.

    = Visto.

     

    P = Permissão.

    A = Aprovação.

    R = Renúncia.

    D = Dispensa.

    A = Admissão.

    = Licença
     
    Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.

  • BIZUS

    Atos normativos "norma dos 3R DeDIN"

    [3R DeDIN]: Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, Decretos, Instruções Normativas

    Atos ordinatórios "Ordinária COPA DOI (Alemanha 7x1)"

    [COPA DOI]: Circulares, Ordens de Serviços, Portarias, Avisos, Despachos, Ofícios, Instruções

    Atos negociais "Negocia a PANELA DA VAH" 

    [PANELA DA VAH]: Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão, Dispensa, Aprovação, Visto, Apreciação, Homologação.

    Atos enunciativos "Enuncia na CAPA"

    [CAPA]: Certidão, Atestado, Parecer, Apostila.

    Atos punitivos "Puna DIM"

    [DIM]: Destruição de coisas, Interdição, Multa

  • LETRA C CORRETA

    Atos Negociais: PANELA

    .

    PERMISSÃO

    AUTORIZAÇÃO

    NOMEAÇÃO

    EXONERAÇÃO A PEDIDO

    LICENÇA

    ADMISSÃO

  • Mnemônico: H.A.V. P.A.R.D.A.L.

     

    Leitura: “Ave pardal”.

     

    Resume os atos administrativos Negociais:

     

    H = Homologação.

    A = Autorização.

    = Visto.

     

    P = Permissão.

    A = Aprovação.

    R = Renúncia.

    D = Dispensa.

    A = Admissão.

    = Licença

  • NORMATIVO

    DEcreto

    REsolução

    DEliberações

    REgimento

    INS trução normativa

    ENUNCIATIVO

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

    PUNITIVO

    Multa

    Interdição

    Destruição de coisas

    ORDINATÓRIO

    Circular

    Ofício

    Portaria

    Avisos

    Despachos

    Ordens de serviço

    Instrções

    NEGOCIAL

    Licença

    Autorização

    Permissão

    Aprovação

    Admissão

    Visto

    Homologação

    Dispensa

    Renúncia

    Protocolo administrativo

  • Atos negociais são aqueles por meio dos quais a Administração concede direitos PLEITEADOS por particulares. Logo, são direitos outorgados pelo Estado em virtude de REQUERIMENTO DO CIDADÃO.

  • Gab letra C: atos negociais. São aqueles em que a vontade da Administração coincide com o interessedo administrado.

  • Punitivos e Enunciativos são fáceis mas Normativos, Ordinatórios e Negociais pelamorde tem alguma forma de aprender que não seja decorando tudo isso?

  • Sabendo o conceito das classificações dá para eliminar algumas alternativas

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    Atos normativos: comandos gerais e abstratos para aplicação da lei

    Atos ordinatórios : disciplinam órgãos e agentes públicos

    Atos negociais: vontade da administração em concordância com a vontade de particulares

    Atos enunciativos: Certificam ou atestam uma situação existente

    Atos Punitivos : Aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares.

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • GABARITO C

    ATOS NEGOCIAIS

    São aqueles em que a vontade da Administração coincide com o interesse do administrado. Representam a anuência prévia da Administração para o particular realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito (atos de consentimento).

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSO

  • Fui pela lógico, se admito e se eu aprovo, então estou negociando algo.

  • GABARITO C

    Negociais

    (P-A-N-E-LA): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão.

  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    ATOS NORMATIVOS

    São aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos, regimentos, resoluções, deliberações

    ATOS ENUNCIATIVOS

    São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.

    Por exemplo: certidões, atestados,pareceres administrativos e apostilamento

    ATOS PUNITIVOS

    São aqueles que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.

    Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe velar pela correta observância das normas administrativas.

    Deriva do poder de polícia e poder disciplinar.

    Por exemplo: multa,interdição de estabelecimentos,destruição e etc

    ATOS NEGOCIAIS

    Administração pública informa vontade de realizar negócios, ou dá a um indivíduo particular o direito de exercer alguma atividade.

    Por exemplo: Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.

    ATOS ORDINATÓRIOS

    Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.

    Deriva do poder hierárquico da Administração.

    Por exemplo: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço,Despachos.

  • A questão solicita que o candidato indique a espécie dos atos administrativos de admissão e aprovação. 

    A admissão consiste em um ato unilateral e vinculado pelo qual o Poder Público permite que o particular usufrua determinando serviço público prestado pelo Estado, mediante a inclusão em um estabelecimento público. Caso o particular cumpra os requisitos objetivamente definidos em lei, fará jus ao ato. Ex: admissão em escola pública ou hospital público.

    A aprovação consiste em ato administrativo discricionário para controle da atividade administrativa, com base na legalidade de ato anterior, além dos critérios de oportunidade e conveniência utilizados pelo agente que executou a conduta controlada. Assim, por meio da aprovação, o Poder Público faz o controle de legalidade e de mérito da conduta anterior expedida pelo órgão estatal.

    Os dois atos administrativos mencionados acima são da espécie atos negociais, que são atos por meio dos quais a Administração concede direitos pleiteados por particulares.

    Gabarito do Professor: Letra C.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 299-303.

     

  • ATOS Negociais: atos de consentimento.