-
Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.
Geralmente consubstanciado num alvará, num termo ou num simples despacho da autoridade competente, no qual a Administração defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição.
Pode ser vinculado ou discricionário, definitivo ou precário, sendo exemplos, os atos administrativos de licenças, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e, até mesmo, o protocolo administrativo.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/93385/o-que-e-um-ato-administrativo-negocial-ariane-fucci-wady
Avante.
-
Normativo: decreto, resoluções
Ordinário: circulares, avisos, ofícios, despachos, O.S, memorando.
Enunciativos: atestado, pereceres, votos, certidões, informações e apostilas.
Punitivos: multa, interdição de atividade, destruição de coisa.
-
Afora essas espécies mais comuns, a doutrina apresenta ainda os seguintes atos classificados
como negociais:
Admissão: ato administrativo vinculado em que a Administração Pública, verificando o
cumprimento dos requisitos pelo particular, defere-lhe a situação jurídica de seu interesse,
tal como na admissão em universidade pública de candidato aprovado no vestibular e a
admissão nos estabelecimentos de assistência social.
Aprovação: ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle prévio ou a
posteriori do ato administrativo.
Estratégia Concursos.
Macete que vi aqui no QC:
Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL
SE NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL
H = Homologação
D = Dispensa
A = Aprovação
V = Visto
A = Admissão
P = Permissão
A = Autorização
L = Licença
-
GB/C
PMGO
-
Mnemônico: H.A.V. P.A.R.D.A.L.
Leitura: “Ave pardal”.
Resume os atos administrativos Negociais:
H = Homologação.
A = Autorização.
V = Visto.
P = Permissão.
A = Aprovação.
R = Renúncia.
D = Dispensa.
A = Admissão.
L = Licença
Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.
-
BIZUS
Atos normativos "norma dos 3R DeDIN"
[3R DeDIN]: Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, Decretos, Instruções Normativas
Atos ordinatórios "Ordinária COPA DOI (Alemanha 7x1)"
[COPA DOI]: Circulares, Ordens de Serviços, Portarias, Avisos, Despachos, Ofícios, Instruções
Atos negociais "Negocia a PANELA DA VAH"
[PANELA DA VAH]: Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão, Dispensa, Aprovação, Visto, Apreciação, Homologação.
Atos enunciativos "Enuncia na CAPA"
[CAPA]: Certidão, Atestado, Parecer, Apostila.
Atos punitivos "Puna DIM"
[DIM]: Destruição de coisas, Interdição, Multa
-
LETRA C CORRETA
Atos Negociais: PANELA
.
PERMISSÃO
AUTORIZAÇÃO
NOMEAÇÃO
EXONERAÇÃO A PEDIDO
LICENÇA
ADMISSÃO
-
Mnemônico: H.A.V. P.A.R.D.A.L.
Leitura: “Ave pardal”.
Resume os atos administrativos Negociais:
H = Homologação.
A = Autorização.
V = Visto.
P = Permissão.
A = Aprovação.
R = Renúncia.
D = Dispensa.
A = Admissão.
L = Licença
-
NORMATIVO
DEcreto
REsolução
DEliberações
REgimento
INS trução normativa
ENUNCIATIVO
Certidão
Atestado
Parecer
Apostila
PUNITIVO
Multa
Interdição
Destruição de coisas
ORDINATÓRIO
Circular
Ofício
Portaria
Avisos
Despachos
Ordens de serviço
Instrções
NEGOCIAL
Licença
Autorização
Permissão
Aprovação
Admissão
Visto
Homologação
Dispensa
Renúncia
Protocolo administrativo
-
Atos negociais são aqueles por meio dos quais a Administração concede direitos PLEITEADOS por particulares. Logo, são direitos outorgados pelo Estado em virtude de REQUERIMENTO DO CIDADÃO.
-
Gab letra C: atos negociais. São aqueles em que a vontade da Administração coincide com o interessedo administrado.
-
Punitivos e Enunciativos são fáceis mas Normativos, Ordinatórios e Negociais pelamorde tem alguma forma de aprender que não seja decorando tudo isso?
-
Sabendo o conceito das classificações dá para eliminar algumas alternativas
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Atos normativos: comandos gerais e abstratos para aplicação da lei
Atos ordinatórios : disciplinam órgãos e agentes públicos
Atos negociais: vontade da administração em concordância com a vontade de particulares
Atos enunciativos: Certificam ou atestam uma situação existente
Atos Punitivos : Aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares.
-
GB C
PMGOOO
-
GB C
PMGOOO
-
GABARITO C
ATOS NEGOCIAIS
São aqueles em que a vontade da Administração coincide com o interesse do administrado. Representam a anuência prévia da Administração para o particular realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito (atos de consentimento).
FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSO
-
Fui pela lógico, se admito e se eu aprovo, então estou negociando algo.
-
GABARITO C
Negociais
(P-A-N-E-LA): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão.
-
ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS NORMATIVOS
São aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos, regimentos, resoluções, deliberações
ATOS ENUNCIATIVOS
São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.
Por exemplo: certidões, atestados,pareceres administrativos e apostilamento
ATOS PUNITIVOS
São aqueles que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.
Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe velar pela correta observância das normas administrativas.
Deriva do poder de polícia e poder disciplinar.
Por exemplo: multa,interdição de estabelecimentos,destruição e etc
ATOS NEGOCIAIS
Administração pública informa vontade de realizar negócios, ou dá a um indivíduo particular o direito de exercer alguma atividade.
Por exemplo: Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.
ATOS ORDINATÓRIOS
Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.
Deriva do poder hierárquico da Administração.
Por exemplo: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço,Despachos.
-
A questão solicita que o candidato indique a espécie dos atos administrativos de admissão e aprovação.
A admissão consiste em um ato unilateral e vinculado pelo qual o Poder Público permite que o particular usufrua determinando serviço público prestado pelo Estado, mediante a inclusão em um estabelecimento público. Caso o particular cumpra os requisitos objetivamente definidos em lei, fará jus ao ato. Ex: admissão em escola pública ou hospital público.
A aprovação consiste em ato administrativo discricionário para controle da atividade administrativa, com base na legalidade de ato anterior, além dos critérios de oportunidade e conveniência utilizados pelo agente que executou a conduta controlada. Assim, por meio da aprovação, o Poder Público faz o controle de legalidade e de mérito da conduta anterior expedida pelo órgão estatal.
Os dois atos administrativos mencionados acima são da espécie atos negociais, que são atos por meio dos quais a Administração concede direitos pleiteados por particulares.
Gabarito do Professor: Letra C.
-------------------------------------
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 299-303.
-
ATOS Negociais: atos de consentimento.