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ID
2914111
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado, desde que preencha os requisitos legais, caracteriza a:

Alternativas
Comentários
  • a - Aprovação: é o ato administrativo pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção. Pode ser prévia ou subseqüente, vinculada ou discricionária.

    b - Permissão: é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.

    c - Concessão: É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    d - Licença: é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo o qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, p. ex., o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio. A licença resultado de um direito subjetivo do interessado, razão pela qual a Administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz todos os requisitos legais para sua obtenção, e, uma vez expedida, traz a presunção de definitividade. Sua invalidação só pode ocorrer por ilegalidade na expedição do alvará, por descumprimento do titular na execução da atividade ou por interesse público superveniente, caso em que se impõe a correspondente indenização. A licença não se confunde com a autorização, nem com a admissão, nem com a permissão.

    e - Autorização: é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma, o trânsito por determinados locais, etc. Na autorização, embora o pretendente satisfaça as exigências administrativas, o Poder Público decide discricionariamente sobre a conveniência ou não do atendimento da pretensão do interessado ou da cessação do ato autorizado, diversamente do que ocorre com a licença e a admissão, em que, satisfeitas as prescrições legais, fica a Administração obrigada a licenciar ou a admitir.

    Gabarito: Letra D

  • a - Aprovação: é o ato administrativo pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção. Pode ser prévia ou subseqüente, vinculada ou discricionária.

    b - Permissão: é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.

    c - Concessão: É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    d - Licença: é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo o qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, p. ex., o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio. A licença resultado de um direito subjetivo do interessado, razão pela qual a Administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz todos os requisitos legais para sua obtenção, e, uma vez expedida, traz a presunção de definitividade. Sua invalidação só pode ocorrer por ilegalidade na expedição do alvará, por descumprimento do titular na execução da atividade ou por interesse público superveniente, caso em que se impõe a correspondente indenização. A licença não se confunde com a autorização, nem com a admissão, nem com a permissão.

    e - Autorização: é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma, o trânsito por determinados locais, etc. Na autorização, embora o pretendente satisfaça as exigências administrativas, o Poder Público decide discricionariamente sobre a conveniência ou não do atendimento da pretensão do interessado ou da cessação do ato autorizado, diversamente do que ocorre com a licença e a admissão, em que, satisfeitas as prescrições legais, fica a Administração obrigada a licenciar ou a admitir.

    Gabarito: Letra D

  • Resposta: alternativa d

     

    A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo. Assim, as licenças dizem respeito a direitos individuais, tais como o exercício de uma profissão ou a construção de um edifício em terreno de propriedade do administrado, e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua obtenção. (Alexandrino e Paulo,2018. p.201

     

    Dica: Só pensar na licença para dirigir.

  • GB/D

    PMGO

  • CONCEITINHOS PARA GUARDAR NO CORAÇÃO:

     

    Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles : "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello  "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".

     

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade"

  • A palavra PERMITIR pode induzir ao erro.
  • LICENÇA: exercer atividade

    PERMISSÃO: prestação de serviços

  • Li ato vinculado pra exercer atividades = Licença

  • LETRA D CORRETA

    Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material. Como exemplo, tem-se a licença ambiental concedida a quem cumpriu todos os requisitos para o início da construção de uma usina hidrelétrica

  • ESSA QUESTÃO ESTA FALANDO SOBRE OS ATOS NEGOCIAIS, EM QUE O PARTICULAR PRECISA DA ANUÊNCIA DA ADM PÚBLICA (LICENÇA) , PARA ALGUMA ATIVIDADE SUJEITA A FISCALIZAÇÃO.

  • GB\D

    PMGO

  • GAB: D

    - Autorização: Bilateral e discricionário

    - Licença: Unilateral e vinculado (se o administrado preencher os requisitos a adm. pública é obrigada a conceder)

  • Alfartano PRF , autorização não é um ato bilateral , pois se fosse ato bilateral nem seria um ato administrativo , pois os atos administrativos são uma manifestação unilateral da adm pública.

    Autorização é : um ato administrativo unilateral, discricionário.

  • Gab letra D: licença.

    licença: Ato administrativo vinculado e definitivo. Permite ao particular exercer direitos SUbjetivos.

    Direitos subjetivos: SUjeito.

    Direitos OBjetivos: OBjeto.

  • licenca= vinculado e definitivo

    autorização=discricionário e precário

  • LETRA D CORRETA

    Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material. Como exemplo, tem-se a licença ambiental concedida a quem cumpriu todos os requisitos para o início da construção de uma usina hidrelétrica.

  • Complementando o comentário de Analissa Moreno..

    Realmente está falando dos atos Negociais, onde há vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular.

    Licença (vinculado):

    Exemplo: CNH e alvará de licença para construir.

    Autorização(discricionário):

    Exemplo: a instalação de uma banca de venda de livros em uma praça, o porte de arma, dentre outros.

    Permissão (discricionário): Está relacionada com a utilização de bem público. Essa utilização pode ser gratuita ou onerosa.

  • Lembre da carteira de habilitação...

    O ato administrativo unilateral e vinculado

  • LETRA-D

    SÓ PRA AVISAR CHEGA LOGO PCDF.

    SÓ QUERO UMA VAGA!

  • LICENÇA: VINCULADO E DIFINITIVO

    EX: MINHA FILHA IR PRA ESCOLA. ELA NÃO TEM QUERER, ELA VAI E PRONTO.

    MAIS UMA PRA NÃO ESQUECER, CASO CAIA NA PROVA KKKK

  • Licença  é  o  ato  administrativo  vinculado  e  definitivo  pelo  qual  o  Poder Público,  verificando  que  o  interessado  atendeu  a  todas  as  exigências  legais,  faculta-lhe  o desempenho de atividades ou a  realização  de  fatos  materiais  antes  vedados ao particular,  como,  p. ex. ,  o exercício  de uma  profissão,  a  construção  de um  edifício  em  terreno  próprio. A licença  resulta de  um  direito  subjetivo  do  interessado,  razão  pela  qual  a Administração não pode  negá-la  quando  o requerente  satisfaz  todos  os  requisitos  legais  para  sua  obtenção,  e,  uma  vez  expedida,  traz  a presunção de definitividade.  Sua invalidação só pode ocorrer por ilegalidade na expedição do alvará , por descumprimento do titular na execução da atividade ou por interesse público superveniente, caso em  que se impõe  a correspondente indenização.  

    GAB = D

  • Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo

    Exemplo: CNH e alvará de licença para construir.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinalasse a alternativa correta em razão do seguinte problema trazido:

    "O ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado, desde que preencha os requisitos legais, caracteriza a:"

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Os atos administrativos podem ser classificados em uma das cinco espécies abaixo:

    a. atos normativos: são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto

    b. atos ordinários: são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria

    c. atos negociais: são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença

    d. atos enunciativos: têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão

    e. atos punitivos: sancionam particulares ou agentes públicos que pratiquem condutas em desacordo com a lei. Ex.: multa

    Desta forma, as alternativas trazidas pelo enunciado foram todos de atos negociais.

    # Dica: para os atos negociais: licença, autorização, permissão, concessão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, se tiverem a consoante "r" serão discricionários. Se não tiverem a consoante "r" serão vinculados.

    Vejamos as alternativas:

    a) aprovação.

    Errado. É ato discricionário.

    b) permissão.

    Errado. É ato discricionário.

    c) concessão.

    Errado. Em que pese seja ato vinculado, a concessão é ato bilateral, ex: contrato administrativo.

    d) licença.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado, desde que preencha os requisitos legais.

    e) autorização.

    Errado. É ato discricionário.

    Gabarito: D

  • A questão exige conhecimento de alguns atos administrativos em espécie. Vamos conceituar os atos indicados nas alternativas:

    A)  aprovação - é o ato administrativo unilateral e discricionário que realiza a verificação prévia ou  posterior da legalidade e do mérito de outro ato como condição para sua produção de efeitos.

    B) permissão -  ato unilateral, discricionário (corrente majoritária) e precário que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Difere da autorização porque a permissão é outorga no interesse predominante da coletividade.

    C) concessão - é uma nomenclatura genérica que abarca diversas categorias de atos ampliativos da esfera privada de interesses. A mais importante categoria é a concessão de serviço público, ato bilateral e precedido de concorrência pública, pelo que o Estado transfere a uma empresa privada a prestação de serviço público mediante remuneração paga diretamente pelo usuário.

    D) licença - constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei.

    E) autorização - ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do particular.

    A partir da definições mencionadas acima, conclui-se que o enunciado da questão faz referência à licença.

    Gabarito do Professor: Letra D.

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 225-226.