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ID
2914114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a doutrina, o documento escrito estabelecido de forma solene pelo poder constituinte eleito pelo voto popular, modificável somente por processos e formalidades especiais nele mesmo contidos, e que contém o modo de existir do Estado é classificado como constituição

Alternativas
Comentários
  • Na concepção formal de constituição, são constitucionais todas as normas que integram uma Constituição escrita, elaborada por um processo especial (rígida), independentemente do seu conteúdo. Nessa visão, leva-se em conta, exclusivamente, o processo de elaboração da norma: todas as normas integrantes de uma constituição escrita, solenemente elaboradas, serão constitucionais. Não importa, em absoluto, o conteúdo da norma. (Direito Constitucional Descomplicado/ Vicente Paulo, Marcelo, Alexandrino, 2016)

  • Classificação das constituições:

    Outorgada: (impostas, ditatoriais, autocráticas): são aquelas impostas, que surgem sem participação popular. Resultam de ato unilateral de vontade da classe ou pessoa dominante no sentido de limitar seu próprio poder, por meio da outorga de um texto constitucional. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967 e a EC nº 01/1969.

    Histórica: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.

    Flexível: pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.

    Formal: É a resposta correta. É o conjunto de normas que estão inseridas no texto de uma Constituição rígida (que sempre é escrita), independentemente de seu conteúdo. Normas formalmente constitucionais são todas aquelas que independentemente do conteúdo, estão contidas em documento escrito elaborado solenemente pelo órgão constituinte (no caso, a questão menciona que contém o modo de existir do Estado). Avalia-se apenas o processo de elaboração da norma: o conteúdo não importa. Se a norma faz parte de um texto constitucional escrito e rígido, ela será formalmente constitucional.

    Material: É o conjunto de normas, escritas ou não, que regulam os aspectos essenciais da vida estatal. Sob essa ótica, todo e qualquer Estado é dotado de uma Constituição, afinal, todos os Estados têm normas de organização e funcionamento, ainda que não estejam consubstanciadas em um texto escrito.

    Alternativa correta: A

  • Classificação da CF/88:

    PEDRA FORMAL :

    Promulgada;

    Escrita;

    Dogmatica;

    Rígida;

    Analítica e

    Formal.

    Bons estudos!

  • O contrário de histórica é dogmática; e dogmática significa ?aquelas que consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado?.

    Quanto ao modo de elaboração: dogmática (sistemática) ou histórica; história é antônimo de dogmática!

    A constituição dogmática necessariamenteé uma constituição escrita; ao contrário das históricas, que são não escritas.

    Abraços

  • O EX COMIA PRA FODER

    O - ORIGEM EX- EXTENSÃO CO - CONTEÚDO M- MODO I- IDEOLOGIA A- ALTERABILIDADE

    PR- PROMULGADA A- ANALÍTICA FO- FORMAL D- DOGMÁTICA E- ECLÉTICA R- RÍGIDA

  • Letra (a)

    As mais cobradas:

    P²ED³DRA FORMAL

    Promulgada

    Principológica

    Escrita

    Dogmática

    Democrátrica

    Dirigente

    Rígida

    Analítica

    FORMAL

  • De acordo com a doutrina, o documento escrito estabelecido de forma solene pelo poder constituinte eleito pelo voto popular, (Promungada - Não Imposta)

    Modificável somente por processos e formalidades especiais nele mesmo contidos (Semiflexível/Rígira/ Super Rígida (Alexandre de Moraes) e Formal)

    ,

    e que contém o modo de existir do Estado é classificado como constituição (OK Toda Constituição)

    Depois de erra foi que vi onde errei

  • PADRE FÉ

    Promulgada

    Analítica

    Dogmática

    Rígida

    Escrita

    Formal

    Eclética

    gab. A

  • https://youtu.be/_EEcR_cYRi4

  • A Constituição é a lei fundamental de organização do Estado, ao estruturar e delimitar os seus poderes políticos.

    A CF88 segundo a classificação de Rodrigo Cesar Rebello Pinho é tida como: quanto ao conteudo: FORMAL; quanto à forma: Escrita; quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA; quanto á origem: DEMOCRATICA; quanto à estabilidade: RÍGIDA; quanto ao modelo: DIRIGENTE; quanto ao tamanho: ANALÍTICA; e por fim, quanto a dogmática: ECLETICA.

  • Outorgada-->Otário (imposta,ditadura)

  • O enunciado da questão descreve basicamente as características da constituição brasileira:

    De acordo com a doutrina,

    ESCRITA - o documento escrito estabelecido de forma solene pelo

    PROMULGADA - poder constituinte eleito pelo voto popular,

    RÍGIDA - modificável somente por processos e formalidades especiais nele mesmo contidos,

    NORMATIVA - e que contém o modo de existir do Estado é classificado como constituição

    Por fim, de acordo com esta caracterização, resta concluir que o enunciado se trata de uma

    Constituição FORMAL!!!

    De acordo com Pedro Lenza:

    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional.

    A brasileira de 1988 é formal! 

    (DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA)

  • Para encontrarmos a resposta, devemos ir por eliminação. Vejamos:

    De acordo com a doutrina, o documento escrito estabelecido de forma solene pelo poder constituinte eleito pelo voto popular promulgada pois nasce com participação popular, por processo democrático, ou seja, não é outorgada; é Dogmática pois foi elaborada por um órgão constituído para esta finalidade; ou seja, não é histórica), modificável somente por processos e formalidades especiais nele mesmo contidos (rígido ou super rígido; ou seja, não é flexível), e que contém o modo de existir do Estado (formal, ao invés de material que regula somente aspectos essenciais do Estado) é classificado como constituição

    LETRA A

  • Quanto ao conteúdo, eu sabia que as constituições formais são sempre escrita, mas não sabia que eram sempre rígidas...

    Quanto as constituições materiais, elas não são necessariamente escritas, mas qanto a estabelidade ela tem alguma regra??

  • Rapaz é cada mnemônico mais engraçado que o outro, mas vou falar o que eu conheço:

    O CF AMO EX PROFERIDA

    PROMULGADA------------- ORIGEM

    FORMAL------------- CONTEÚDO

    ESCRITA----------------- FORMAL

    RIGIDA--------------------- ALTERABILIDADE

    DOGMÁTICA----------- MODO

    ANALÍTICA------------- EXTENÇÃO

  • Boa casca de banana. "Que contém o modo de existir do Estado".

  • A Constituição Republicana é classificada quanto ao conteúdo em formal, que segundo Alexandre de Moraes, "é aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário."

  • Material: possui apenas conteúdo constitucional;

    Formal: além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos.

  • Constituição material, em direito, é o conjunto de regras, escritas ou não, que definem a estrutura das relações de poder de um país e o sistema de garantias dos seus cidadãos. ... Diferencia-se da constituição formal, que é necessariamente escrita.

  • "De acordo com a doutrina, o documento escrito (Forma: Escrita) estabelecido de forma solene pelo poder constituinte (Conteúdo: Formal) eleito pelo voto popular (Origem: Promulgada), modificável somente por processos e formalidades especiais nele mesmo contidos (Estabilidade: Rígida), e que contém o modo de existir do Estado (Conteúdo: Material) é classificado como constituição:"

    O texto da assertiva indica que se trata de uma Constituição:

    Escrita (trecho em verde)

    Formal (trecho em azul)

    Promulgada (trecho em vermelho)

    Rigida (trecho em negrito)

    Material (trecho sublinhado)

    Ao meu ver tanto a alternativa A (Formal) quanto a B (Material) estariam corretas.

  • é cada Mnemônico kkkkk

  • GB A

    PMGO

  • Bela questão, parabéns ao examinador.

  • FORMAL!!!

    TODAS AS 456 QUESTÕES RESOLVIDAS.

  • constituição formal sempre será escrita e ponto final; o examinador disse que tem forma de existir do Estado nos levando a acreditar que isso é assunto fundamentalmente constitucional pq ele filho de um tipo de mulher que eu não posso falar!

  • QUESTÃO: De acordo com a doutrina, o documento escrito estabelecido de forma solene pelo poder constituinte eleito pelo voto popular, modificável somente por processos e formalidades especiais nele mesmo contidos, e que contém o modo de existir do Estado é classificado como constituição

    LETRA A) FORMAL

    "A Constituição formal é o conjunto de normas escritas reunidas num documento solenemente elaborado pelo poder constituinte, tenham ou não valor constitucional material, ou seja, digam ou não respeito às matérias tipicamente constitucionais (estrutura do Estado, a organização do poder e os direitos e garantias fundamentais). O que se afigura relevante aqui é a formalidade que caracteriza essas normas. São elas provenientes do poder constituinte e só podem ser modificadas ou revogadas por processos e formalidades especiais estabelecidos na própria Constituição. Só são constitucionais pelo simples fato de aderirem ao texto da Constituição."

    Fonte: Curso de Direito Constitucional - Dirley Cunha, p. 119.

  • Classificação da Constituição no Brasil:

    Conteúdo: FORMAL (supremacia; formal; escrita)

    Estabilidade: RÍGIDA (procedimentos especiais para sua modificicação definidos na própria Constituição - BR: 2 turnos, nas 2 casas com 2/5 de votos em cada)

    Forma: ESCRITA (sistematizada em UM único documento, feita por um poder único de uma só vez)

    Elaboração: DOGMÁTICA (escrita e sistematizada em um documento que traz as ideias dominantes - DOGMAS - de uma sociedade, em um determinado contexto histórico)

    Origem: PROMULGADA (é aquela dotada de legitimidade popular, o POVO participa do processo de elaboração; Democrática)

    Extensão: ANALÍTICA/PROLIXA (é extensa, detalhista)

    Ideologia/Dogmática: ECLÉTICA (traz em seu texto mais de uma ideologia, é uma constituição aberta)

    Unidade documental: ORGÂNICA (feita em um único documento, por um poder e tem INTERCONEXÃO entre suas normas)

    Sistema: PRINCIPIOLÓGICA: embora há regras e princípios, prevalece os PRINCÍPIOS.

    Finalidade: Dirigente* - busca o futuro, típica de Estados Sociais, busca uma pauta para a vida em sociedade e estabelece ordem de valores para o Estado e a Sociedade // Garantia/Abstencionista/Negativa: busca garantir direitos contra ataques do Poder Público (toda constituição tem)

    Ontológica: NORMATIVA (adequação do que esta na Constituição e o que existe na realidade social) *cuidado que para outra parte da doutrina a classificação ontológica do Brasil é NOMINAL (sem adequação da Constituição e da realidade social, mas a CF serve como uma estrela-guia)

    Auto constituição: Constituição elaborada e decretada dentro do Estado/País que ela vai reger.

  • Trata-se de uma questão onde se deve analisar com cuidado a descrição dada de uma Constituição a fim de classifica-lá.
    Podemos retirar que a Constituição foi:

    a) escrita de forma solene pelo poder constituinte;
    b) modificável somente por processos e formalidades especiais nele contidos;
    c) contém o modo de existir do Estado.

    Pedindo Vênia de citar doutrina, têm-se que:

    "A Constituição em sentido formal pode ser definida como o conjunsto de normas jurídicas produzidas por um processo mais árduo e mais solene que o ordinário, com o propósito de tornar mais difícil sua alteração."
    "Caso seja adotado um  conceito estrito de Constituição, no sentido de que só é digno deste nome o estatuto que contém um conjuntos de normas que organiza o Estado e seus poderes, pode-se afirmar que o conceito de Constituição em sentido formal necessariamente engloba o de Constituição em sentido material"  (Novelino, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. fls 140/141).

    Com isso, conclui-se pelo gabarito de LETRA A.

  • CF/88 – CAPETA, PADRE HETERO DIRIGE NORMAL com FE

    Capitalista (ideologia)

    Promulgada (origem)

    Analítica (extensão)

    Dogmática (Modo de elaboração)

    Rígida (estabilidade/alterabilidade)

    Escrita (forma)

    Heterodoxa (ideologia)

    Dirigente (objetivos)

    Normativa (efetividade)

    Formal (conteúdo)

    Eclética (ideologia)

  • O texto do enunciado remete precisamente ao conceito da CF de 1988. Portanto, das alternativas, o único atributo da CF/88 é o descrito na alternativa A. Todas as demais alternativas contém conceitos estranhos à CF/88.

  • Documento escrito - Escrita;

    ... estabelecido de forma solene pelo poder constituinte eleito pelo voto popular - Democrática;

    ... modificável somente por processos e formalidades especiais - Rígida;

    ... e que contém o modo de existir do Estado - Formal; - única resposta disponível

  • QUANTO AO CONTEÚDO

    a) Constituição material: possui apenas conteúdo constitucional.

    b) Constituição formal: além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos. Não importa o seu conteúdo, mas a forma por meio da qual foi aprovada.

  • Classificação das Constituições

     

    Outorgada: quanto à origem, é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar. Exs.: No Brasil, as Constituições de 1824, 1937, 1967 e a EC n. 1/69.

     

    Histórica: quanto ao modo de elaboração, constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. Aproximam-se, assim, da costumeira e têm como exemplo a Constituição Inglesa.

     

    Flexível: quanto à alterabilidade, são aquelas que não possuem em processo legislativo mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais.

     

    Formal: quanto ao conteúdo, a que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Ex.: CF de 1988.

     

    Material: quanto ao conteúdo, aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantais fundamentais. Ex.: Constituição de 1824.

     

    (Fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado)

  • Não vejo erro ao afirmar que pode ser material....

  • O enunciado não leva ao entendimento que tal constituição estaria dispondo de assuntos que não seria essencialmente constitucionais.

    Portanto não vejo erro ao afirmar que seria uma constituição material.

  • A

    ou formal ou material, fiquei com dúvida, já que não fala se tratar da nossa constituição de 88, pode ser constituição apenas material....

  • Quanto a alterabilidade, estabilidade ou multabilidade:

    Quanto a estabilidade a CF/88 é uma Constituição Rígida, pois tem um procedimento formal e dificultoso de alteração, chamada de emenda constitucional (regra 2235 – duas votações nas duas casas do congresso nacional com quórum de aprovação de 3/5 dos membros).

    Obs.: parte da doutrina entende que a CF/88 seria super-rígida, porque tem cláusulas pétreas, as quais não poderiam ser alteradas. Ocorre, entretanto, que o STF ao interpretar o art. 60, § 4, CF entendeu que cláusula pétrea pode ser alterada desde que a emenda constitucional amplie a sua proteção. Cláusula pétrea não pode ser abolida.

    Constituição flexível: alterável por lei;

    Semirrígida ou semiflexível: parte é alterável por lei e parte é alterável por emenda constitucional. 

    Resumo: A CF/88 é uma Constituição Promulgada, Escrita, Dogmática, Analítica, Formal, Dirigente e Rígida

    Dentre as alternativas:

    a) formal (quanto ao conteúdo)

    b) material (contúdo)

    c) outorgada (origem)

    d) histórica (elaboração)

    e) flexível (alterabilidade, estabilidade ou multabilidade)

  • Quanto a origem:

    A CF/88 é uma Constituição Promulgada. Suas normas se originaram da vontade popular. O povo estava representado na Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988.

    Constituição outorgada: a constituição cujas normas não se originam da vontade popular;

    Constituição cesarista: a constituição que conta com uma reduzida ou diminuta participação popular. O povo é consultado por plebiscito (antes da vigência da constituição) ou por referendo (após o início da vigência da constituição). 

    Quanto a forma:

    A CF/88 é uma Constituição Escrita, uma vez que suas normas constam em texto escrito.

    Constituição não Escrita, Costumeira ou Consuetudinária que é aquela que tem a maior parte das normas criadas pelo costume. 

    Quanto ao modo de Elaboração:

    A CF/88 é uma Constituição Dogmática. A constituição dogmática é aquela elaborada por um órgão constituinte que toma decisões conscientes a partir de dogmas da ciência política.

    Constituição histórica: é aquela constituição cujas normas são adotadas a partir da sedimentação das instituições e tradições políticas de um povo. 

    Quanto a Extensão:

    A CF/88 é uma Constituição Analítica quanto a extensão, uma vez que tem grande dimensão textual.

    Constituição Sintética: aquele que tem pequena dimensão textual. 

    Quanto ao Conteúdo:

    A CF/88 é uma Constituição Formal, porque traz duas espécies de normas constitucionais: a) Normas constitucionais materiais: tratam de tema típico de direto constitucional (organização do estado e limitação do poder estatal); b) Normas constitucionais formais: são normas que estão na CF/88, mas poderiam figurar na legislação infraconstitucional (art. 242, CF). 

    Constituição Material: aquela que prevê somente normas constitucionais materiais. 

    Quanto a Finalidade:

    A CF/88 é uma Constituição Dirigente, haja vista que prevê direitos sociais (saúde, educação, moradia), os quais exigem programas de governo para serem implementados.

    Constituição Garantia: aquela que prevê unicamente direitos individuais (liberdade de ir e vir, liberdade de pensamento).

  • Discordo do gabarito. A resposta correta deveria ser a alternativa B, e eu explico a razão.

    "documento escrito estabelecido de forma solene": ele aponta para uma Const. dogmática, ou seja, exclui a alternativa "histórica". "pelo poder constituinte eleito pelo voto popular": aponta para uma Const. promulgada, excluindo a alternativa "outorgada" modificável somente por processos e formalidades especiais nele mesmo contidos: ele aponta para uma Const. rígida, excluindo a alternativa "flexível" contém o modo de existir do Estado: aqui, ele aponta para o MODO DE EXISTIR do Estado, ou seja, regras relativas ao exercício, transmissão e estruturação de poder, garantias e direitos fundamentais. O que Paulo Bonavides chama de CONSTITUIÇÃO MATERIAL. Ou seja, exclui a FORMAL, porque a Constituição formal não diz respeito à forma de existir do Estado, mas sim a qualquer coisa que esteja na Constituição.

    Portanto, o enunciado está a descrever uma Constituição que é dogmática, promulgada, rígida e MATERIAL, não formal. Para ser formal, a parte final deveria ser "contém o modo de existir do Estado e tudo mais quanto o poder constituinte resolver elencer".

     

  • Letra a.

    A constituição classificada como formal diz respeito a qualquer regra contida no texto que será considerada constitucional, não importa o conteúdo. Logo, como essas normas são constitucionais, elas se encontram no mesmo patamar hierárquico, mas em posição de superioridade frente as demais normas do ordenamento jurídico. Além disso, passam por um processo mais rígido para sua modificação, como se vê no art. 60 da Constituição.

  • GABARITO: A

    Em sentido formal, por sua vez, considera-se Constituição o conjunto de normas inseridas no texto constitucional, só pelo fato de terem sido aí inseridas, mediante um procedimento especial de elaboração, independentemente de tratarem ou não de temas considerados indispensáveis à organização política. Valendo-nos novamente de José Afonso da Silva, ensina o autor que a “Constituição formal é o peculiar modo de existir do Estado, reduzido, sob forma escrita, a um documento solenemente estabelecido pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais nela própria estabelecidas”. (Direito Constitucional, Sylvio Mota).

  • GABARITO: A

    Em sentido formal, por sua vez, considera-se Constituição o conjunto de normas inseridas no texto constitucional, só pelo fato de terem sido aí inseridas, mediante um procedimento especial de elaboração, independentemente de tratarem ou não de temas considerados indispensáveis à organização política. Valendo-nos novamente de José Afonso da Silva, ensina o autor que a “Constituição formal é o peculiar modo de existir do Estado, reduzido, sob forma escrita, a um documento solenemente estabelecido pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais nela própria estabelecidas”. (Direito Constitucional, Sylvio Mota).

  • Questão ruim e ponto. Não adianta dar Ctrl+C/Crtl+V no teu pdf no estratégia. A questão é ruim.

  • Sinceramente, não necessariamente essa constituição descrita no enunciado é formal.

  • Alternativa A

    Seguindo a linha de raciocínio exposta no enunciado, a constituição pode ser escrita ou não escrita. No entanto, a constituição não escrita não pode ser classificada como formal, visto que as normas constitucionais encontram-se em diferentes leis, jurisprudências e costumes, sendo identificáveis pela relevância da matéria de que tratam, ao passo que, sendo escrita, poderá ser formal ou material. Como o enunciado diz que esta contém o modo de existir do Estado e não somente aspectos essenciais do Estado, conclui-se que se trata de uma constituição formal. Exclui-se, portanto, a alternativa B

    Ao dizer ser ela solene e estabelecida pelo poder constituinte, exclui-se a possibilidade de que esta seja outorgada ou história (alternativas C e D).

    Por ser modificável somente por processos e formalidades especiais nela mesma contidos, esta classifica-se como uma constituição rígida, não podendo por tanto ser flexível (alternativa E)

  • Não confundir a classificação de uma constituição com a qualidade de uma determinada norma nela prevista.

  • cabe no gabarito a rígida kkkk

  • questão péssima, vou ter que adivinhar que tipo de constituição é... as características do enunciado não são necessariamente de uma constituição formal.