-
ART.70 da lei 11343/06.
O processo e o julgamento dos crimes previstos nos art. 33 a 37 desta lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.
Paragrafo único. Os crimes praticados nos municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara Federal da circunscrição respectiva.
-
Nos termos da Lei 11.343/06, em seu art. 70, parágrafo único, não deixa nenhuma margem de dúvida quanto aos crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.
-
Item errado por causa de uma palavra, examinadores de uma figa!!
a) o processo e julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 dessa lei serão sempre de competência da Justiça Federal.
--> Os crime previstos nos artigos 33 a 37, só serão julgados pela Justiça Federal, se caracterizado ilícito transnacional.
--> -------OsOndfksjdnfgldkjgnclkjfgnlkcxj
-
Vale frisar a atecnia do legislador quando usa a palavra "circunscrição" referindo-se a jurisdição exercida pela vara federal.
Circuscrição refere-se a autoridade policial e jurisdição a autoridade judicial.
Bons estudos!
-
GABARITO: LETRA 'D'
Extra - art. 40, inciso I e V da lei 11.343.06, tratam da TRANSNACIONALIDADE e do TRÁFICO INTERESTADUAL
Transnacionalidade - “Situação ou ação além das fronteiras.” Então, eu
não preciso mais levar a droga de um país para o outro, ou visar levar a droga
de um país para o outro. Basta levar a droga para fora do nosso país, mesmo que
seja para o alto-mar. A competência será da Justiça Federal. E
onde não houver Justiça Federal? Tem que ser encaminhado para a Justiça Federal
mais próxima. A Justiça Estadual não tem mais delegação para tráfico
transnacional. Não existe mais a delegação que existia na lei anterior.
Tráfico Interestadual;doméstico: existe o aumento quando
o tráfico é caracterizado entre Estados da Federação ou entre estes e o
Distrito Federal. Aqui, não é o tráfico transnacional. Aqui, nada mais é do que
o tráfico interno. Tráfico doméstico, interestadual. Detalhe: competência da Justiça Estadual. No entanto, não impede a investigação da Polícia Federal. Mas quem pode
investigar também é a Polícia Federal. Mas a PF tem que remeter esse inquérito
para a Justiça Estadual, não para a Federal.
Bons estudos, Deus te abençoe!
-
Resposta: Letra "D" - Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal. Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.
A respeito, imperioso mencionar que a Lei nº 11.343/2006 constituiu inovação em relação à antiga Lei de Drogas, porque esta previa que, nas localidades em que não houvesse Vara Federal, o processo deveria tramitar na Justiça Estadual. Com efeito, dispõe o art. 27 da Lei nº 6.368/76:
Art. 27. O processo e o julgamento do crime de tráfico com exterior caberão à justiça estadual com interveniência do Mistério Público respectivo, se o lugar em que tiver sido praticado, for município que não seja sede de vara da Justiça Federal, com recurso para o Tribunal Federal de Recursos.
Sob a égide da lei revogada, o Supremo Tribunal Federal editou a seguinte súmula:
SÚMULA 522 - Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
Esse entendimento não foi modificado com a vinda da Lei nº 11.343/2006. Ao contrário, remanesce o posicionamento no sentido de que, apenas quando demonstrada a transnacionalidade do delito, é que a competência para processar e julgar o feito será da Justiça Federal, a teor do que dispõe o art. 70 daquele diploma legal.
-
Citando a Lei 11.343/06 - Art 70 em sua integra:
Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.
Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.
Bons estudos!!
-
Na falta de vara federal, não vai para estadual
Abraços
-
Tráfico de drogas internacional - Justiça federal
Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.
Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.