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ID
291412
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 11.343/06, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ART.70 da lei 11343/06.
    O processo e o julgamento dos crimes previstos nos art. 33 a 37 desta lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.
    Paragrafo único. Os crimes praticados nos municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara Federal da circunscrição respectiva.
  • Nos termos da Lei 11.343/06, em seu art. 70, parágrafo único, não deixa nenhuma margem de dúvida quanto aos crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.
  • Item errado por causa de uma palavra, examinadores de uma figa!!

    a) o processo e julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 dessa lei serão sempre de competência da Justiça Federal. 

    --> Os crime previstos nos artigos 33 a 37, só serão julgados pela Justiça Federal, se caracterizado ilícito transnacional.
    --> -------OsOndfksjdnfgldkjgnclkjfgnlkcxj 

  • Vale frisar a atecnia do legislador quando usa a palavra "circunscrição" referindo-se a jurisdição exercida pela vara federal.

    Circuscrição refere-se a autoridade policial e jurisdição a autoridade judicial.

    Bons estudos!
  • GABARITO: LETRA 'D' 

    Extra - art. 40, inciso I e V da lei 11.343.06, tratam da TRANSNACIONALIDADE e do TRÁFICO INTERESTADUAL

    Transnacionalidade - “Situação ou ação além das fronteiras.” Então, eu não preciso mais levar a droga de um país para o outro, ou visar levar a droga de um país para o outro. Basta levar a droga para fora do nosso país, mesmo que seja para o alto-mar. A competência será da Justiça Federal. E onde não houver Justiça Federal? Tem que ser encaminhado para a Justiça Federal mais próxima. A Justiça Estadual não tem mais delegação para tráfico transnacional. Não existe mais a delegação que existia na lei anterior.

    Tráfico Interestadual;doméstico: existe o aumento quando o tráfico é caracterizado entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal. Aqui, não é o tráfico transnacional. Aqui, nada mais é do que o tráfico interno. Tráfico doméstico, interestadual. Detalhe: competência da Justiça Estadual. No entanto, não impede a investigação da Polícia Federal. Mas quem pode investigar também é a Polícia Federal. Mas a PF tem que remeter esse inquérito para a Justiça Estadual, não para a Federal.

    Bons estudos, Deus te abençoe! 

  • Resposta: Letra "D" - Art. 70.  O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal. Parágrafo único.  Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

    A respeito, imperioso mencionar que a Lei nº 11.343/2006 constituiu inovação em relação à antiga Lei de Drogas, porque esta previa que, nas localidades em que não houvesse Vara Federal, o processo deveria tramitar na Justiça Estadual. Com efeito, dispõe o art. 27 da Lei nº 6.368/76:

    Art. 27. O processo e o julgamento do crime de tráfico com exterior caberão à   justiça estadual com interveniência do Mistério Público respectivo, se o lugar em que tiver sido praticado, for município que não seja sede de vara da Justiça Federal, com recurso para o Tribunal Federal de Recursos.

    Sob a égide da lei revogada, o Supremo Tribunal Federal editou a seguinte súmula:

    SÚMULA 522 - Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

    Esse entendimento não foi modificado com a vinda da Lei nº 11.343/2006. Ao contrário, remanesce o posicionamento no sentido de que, apenas quando demonstrada a transnacionalidade do delito, é que a competência para processar e julgar o feito será da Justiça Federal, a teor do que dispõe o art. 70 daquele diploma legal.

  • Citando a Lei 11.343/06 - Art 70 em sua integra:

     

    Art. 70.  O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Parágrafo único.  Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.

     

    Bons estudos!!

  • Na falta de vara federal, não vai para estadual

    Abraços

  • Tráfico de drogas internacional - Justiça federal

    Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

    Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.