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ID
2914150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o entendimento dos tribunais superiores acerca da Lei Antidrogas e da Lei Maria da Penha, julgue os itens a seguir.


I A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais países.

II Para a incidência da majorante da interestadualidade, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual de drogas.

III A prática de crime mediante grave ameaça contra a mulher no ambiente doméstico impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, independentemente da condição de primariedade do réu.

IV Haja vista a interpretação restritiva do direito penal, para a configuração da violência doméstica e familiar prevista na Lei Maria da Penha é necessária a comprovação da coabitação de autor e vítima.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I – Falso. Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    II – Verdadeiro. O art. 40, V, da Lei de Drogas prevê que a pena do tráfico e de outros delitos deverá ser aumentada se ficar "caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal". Para que incida essa causa de aumento não se exige a efetiva transposição da fronteira interestadual pelo agente, sendo suficiente a comprovação de que a substância tinha como destino localidade em outro Estado da Federação. STF. (Info 808).

    III – Verdadeiro. Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    IV – Falso. Lei n. 11.340/06: Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Alternativa correta: C.

  • GABARITO LETRA C

    I - ERRADO. Súmula 607, STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    II - CORRETO. Súmula 587, STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    III - CORRETO. Súmula 588, STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    IV - ERRADO. Súmula 600, STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

  • Itens I e II - As majorantes da transnacionalidade e interestadualidade do tráfico de drogas independem da efetiva transposição das fronteiras, sendo suficiente a demonstração inequívoca dessa intenção.

    Item III - A prática de crime mediante grave ameaça contra a mulher no ambiente doméstico impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Súmula 588, STJ). Esse entendimento encontra respaldo também no art. 17 da Lei Maria da Penha, que aduz ser "vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa".

    Item IV - De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher pode ser praticada: a) no âmbito doméstico; b) no âmbito familiar; e c) em relação íntima de afeto. Logo, vai além da coabitação entre autor e vítima.

  • Vai por eliminação que facilita:

    I - Errada. Independe da transposição de fronteiras para ser Tráfico Internacional e até mesmo Interestadual(a própria assertiva II corrige a assertiva I).

    Com isso, elimina A e B.

    IV - Errada. "Qualquer relação íntima de afeto", independe de coabitação. Grave isso: "Âmbito da Unidade Doméstica: espaço de convívio permanente de pessoas com ou sem vínculo familiar, até as esporadicamente agregadas."

    Com isso, elimina D e E.

    Sobrando, assim, a alternativa C como correta.

    Dica que funciona muito bem: Em questões de múltipla escolha, leia as alternativas que demandam menos tempo de leitura, pois assim você otimiza seu tempo na prova e define a resposta sem se exigir muito. No caso em tela a I é a mais curta e a IV a segunda mais curta, definindo de cara a resposta.

    Espero ter contribuído nos seus estudos!

  • GABARITO C

    1.      INFO 621 – Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. CPP/Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. STJ. 3ª Seção. REsp 1643051-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo) (Info 621). 

    2.      Súmula 600 do STJ – Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 11.340/2006, lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    3.      Súmula 536 do STJ – A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    OBS – Nada se diz acerca da suspensão condicional da pena, sendo está perfeitamente cabível nas hipóteses de crimes cometidos com violência doméstica ou familiar, desde que o crime não seja realizado mediante grave ameaça ou violência.

    4.      Súmula 542 do STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    OBS – vias de fato e lesão corporal culposa também.

    5.      Súmula 588 do STJ – A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

    6.      Súmula 589 do STJ – é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações doméstica.

    7.      A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu. O inciso III do art. 313 do CPP prevê que será admitida a decretação da prisão preventiva “se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”. Assim, a redação do inciso III do art. 313 do CPP fala em crime (não abarcando contravenção penal). Logo, não há previsão legal que autorize a prisão preventiva contra o autor de uma contravenção penal. Decretar a prisão preventiva nesta hipótese representa ofensa ao princípio da legalidade estrita. STJ. 6ª Turma. HC 437.535-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/06/2018 (Info 632).

    8.      As medidas protetivas de urgência previstas na referida lei não poderão ser determinadas de ofício pelo juiz. 

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Errei essa "disgra..." por causa do seguinte: se houve a efetiva tranposição é claro que já houve a consumação do delito a afirmação I, não condiciona a configuração do delito a efetiva transposição apenas afirma que caso haja efetiva transposição o delito estará consumado. Sendo assim se transpôs já consumou e passou o momento da mera intenção que por si só configuraria, mas não foi negado que essa circunstância de transposição era imprescindível para consumação.

  • "A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais países."

    Essa afirmativa está correta, afinal, com a efetivação transposição, sem dúvidas, estará configurado o crimes. Isso não significa que essa seja uma condição necessária.

    De qualquer forma eu acertei por eliminação, mas esse tipo de questão me deixa irado.

  • Lucio Weber mito do QC!!

  • A alternativa I está correta da forma que foi escrita. Se falasse que "somente" se configura a majorante com a transposição de fronteiras ok...

    Acertei por eliminação.

    Não sei até que ponto esse tipo de questão é feita de boa-fé pela banca.

  • Eu recorreria fácil desta questão.

    Tudo bem que a súmula 607 do STJ dispensa a transposição da fronteira, mas, evidente que em se transpondo a fronteira também se configura a majorante do tráfico transnacional.

    A assertiva I afirmou: A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais países.

    Está errado?

    A majorante se configura com a transposição e pode até dispensar esta se ficar evidente que a droga se destinava ao exterior!!!!!

    Assim, I, II e III estão corretas.

  • C G L Verdade, se houver a transposição das fronteiras evidente que se configura a majorante.

    Aos colegas notem o raciocínio perfeito do colega:

    Redação da questão: A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais países. (CERTA)

    Melhor redação: A majorante do tráfico transnacional de drogas se configura com a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais países. (ERRADA)

    Ou seja, se o agente perpassar/transpor/atravessar uma fronteira com certeza haverá a majorante.

    C G L - Vlw por me abrir os olhos. Concordamos com seu raciocínio.. Questão mal formulada.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Súmula 607/STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    II - CERTO: Súmula 587/STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    III - CERTO: Súmula 588/STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    IV - ERRADO: Súmula 600/STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

  • A questão requer conhecimento sobre entendimentos sumulados do STJ sobre a Lei Maria da Penha e de Lei Antidrogas.

    Afirmativa I está incorreta de acordo com a Súmula 607, do STJ, "a majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras".

    Afirmativa II está correta de acordo com a Súmula 587, do STJ, "para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual".

    Afirmativa III está correta de acordo com a Súmula 588,do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".

    Afirmativa IV está incorreta de acordo com a Súmula 600/STJ, "para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima".

    Neste sentido, a opção "c" é a única correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • Questão esquisita:

    I A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais países.

    Ok, se há a efetiva transposição está configurada a majorante!

    Se a questão falasse que configurava-se APENAS com a efetiva transposição, aí sim estaria equivocada.

    Se não precisa da transposição para configurar a majorante, quando houver a efetiva transposição também vai configurar a majorante oras!

  • Amigos, prestem atenção no enunciado. Não cabe recurso algum nesta questão.

    Considerando o entendimento dos tribunais superiores acerca da Lei Antidrogas e da Lei Maria da Penha, julgue os itens a seguir, OU SEJA, os entendimentos que prevalecem para responder a questão abaixo!

  • Súmula 607 - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que NÃO consumada a transposição de fronteiras.(Súmula 607, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)

    .

    .

    SÚMULA 587 - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (Súmula 587, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

    .

    .

    Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a MULHER no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

    .

    Súmula 588 - A prática de crime ou contravenção penal contra a MULHER com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

    .

    Súmula 600 - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) NÃO se exige a coabitação entre autor e vítima. (Súmula 600, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 27/11/2017)

  • Faço minhas, as palavras de Renan Dias.
  • GAB: A

    A efetiva transposição da droga não é necessária,

    basta a prova da destinação internacional das drogas.

  • Para a configuração da violência doméstica e familiar contra a mulher prevista na lei maria da penha independe de coabitação e orientação sexual.Ou seja não precisa morar juntos para configurar violência domestica e familiar contra a mulher.

  •  Súmula 600, STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

  • No crime de tráfico de drogas a majorante de transacionalidade da droga configura-se independentemente da transposição de fronteiras,desde que haja a finalidade de demostração de intenção de realizar o tráfico.

  • súmula 607, STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  •  Súmula 587, STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Apenas upando o comentário da colega Priscilla:

    Súmula 607 - majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que NÃO consumada a transposição de fronteiras.(Súmula 607, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)

    .

    .

    SÚMULA 587 - Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (Súmula 587, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

    .

    .

    Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a MULHER no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

    .

    Súmula 588 - A prática de crime ou contravenção penal contra a MULHER com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula 588, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

    .

    Súmula 600 - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) NÃO se exige a coabitação entre autor e vítima. (Súmula 600, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 27/11/2017)

  • GABARITO : C

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Em uma questão certa ou errada a alternativa numero I estaria correta, pois transposição de fronteiras e condição suficiente, mas não é condição necessária.

  • Rafael Gomes, eu discordo, visto que a alternativa numero I é clara ao dizer que configura-se com a efetiva transposição, logo está incorreta já que não é necessária a efetiva transposição.

  • PAREM de dizer que a ALTERNATIVA I(1) ESTÁ CORRETA,

    I A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais países. = ERRADO!

    Súmula 607 - majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que NÃO consumada a transposição de fronteiras.

    ii(2) tá certíssima, vários exemplos como:

    PASSAGEIRO CORNÉLIO pegou um ônibus no terminal de PE para PB, após denúncias A PRF (Ô GLORIOOOSA) aborda o veículo na BR.232 (30KM ANTES DA PLACA BEM VINDO A PB) SENTIDO PB, e localiza na mochila de cornélio vários intorpecentes como 5kg de maconha, lança perfume, crack, pó, lsd... Infelizmente cornélio vai pro xadrez kkkk não terá como alegar art.28. e fica caracterizado o tráfico interestadual.

  • Voltei, achei essa questão que responde o item II desta questão.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No item que segue, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base em disposições das Leis n.os 9.605/1998, 11.343/2006 e 13.445/2017.

    Durante uma vistoria, no estado do Paraná, em passageiros que viajavam de ônibus de Foz do Iguaçu – PR para Florianópolis – SC, policiais rodoviários federais encontraram seis quilos de maconha na mochila de Lucas, que foi preso em flagrante delito. Nessa situação, no cálculo da pena de Lucas, não se considerará a majorante do tráfico interestadual de drogas, pois a transposição da fronteira entre os estados ainda não tinha ocorrido.

    GAB. E

  •  Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (em outras palavras, se o DOLO era a tranposição, pouco importa se conseguiu efetivar)

    "EL EL EL..."

  • GAB C

    I A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais países. Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    II Para a incidência da majorante da interestadualidade, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual de drogas. Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    III A prática de crime mediante grave ameaça contra a mulher no ambiente doméstico impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, independentemente da condição de primariedade do réu. Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    IV Haja vista a interpretação restritiva do direito penal, para a configuração da violência doméstica e familiar prevista na Lei Maria da Penha é necessária a comprovação da coabitação de autor e vítima. Súmula 600 do STJ: “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 11.340/2006, lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”

  • GAB C

    I A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais países. Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    II Para a incidência da majorante da interestadualidade, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual de drogas. Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    III A prática de crime mediante grave ameaça contra a mulher no ambiente doméstico impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, independentemente da condição de primariedade do réu. Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    IV Haja vista a interpretação restritiva do direito penal, para a configuração da violência doméstica e familiar prevista na Lei Maria da Penha é necessária a comprovação da coabitação de autor e vítima. Súmula 600 do STJ: “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 11.340/2006, lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”

  • Artigo 40, inciso V da lei 11.343==="caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o DF"===NÃO PRECISA NECESSARIAMENTE TER ULTRAPASSADO AS FRONTEIRAS, BASTA A INTENÇÃO

  • I A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais países.

    II Para a incidência da majorante da interestadualidade, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual de drogas.

    III A prática de crime mediante grave ameaça contra a mulher no ambiente doméstico impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, independentemente da condição de primariedade do réu.

    IV Haja vista a interpretação restritiva do direito penal, para a configuração da violência doméstica e familiar prevista na Lei Maria da Penha é necessária a comprovação da coabitação de autor e vítima.

  • Pergunta:

    I - A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais países. (?)

    Sim, a majorante configura-se com a efetiva transposição.

    Faltou o "APENAS" para considerar como errada. O comando está correto, se configura.

  • S. 588, STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    S. 600, STJ. Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

  • A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais países.

    CERTÍSSIMO

    Não precisa da transposição de fronteiras, pode ter o crime sem ela, mas se houver a transposição configura sim.

    Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras”.

  • I A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais países. ERRADO!

    Súmula 607 - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que NÃO consumada a transposição de fronteiras.  

    Não basta apenas ultrapassar a fronteira, é necessário provar a destinação da droga no território nacional.

  • Súmula 587 do STJ, “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.” 

    Súmula 607/STJ ---> De acordo com a qual: "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras." 

  • em certo comentário ORLAN OLIVEIRA DIZ :

    " Não basta apenas ultrapassar a fronteira, é necessário provar a destinação da droga no território nacional. "

    CUIDADO !! NÃO É PRECISO ULTRAPASSAR A FRONTEIRA ( consumar a transposição) ,O SIMPLES FATO DE PROVAR A DESTINAÇÃO JÁ CARACTERIZA .

  • SOBRE A I

    A MAJORANTE RESTA CONFIGURADA QUANDO, NA INTENÇÃO DE DESTINAR A DROGA PARA O EXTERIOR, O INFRATOR DÁ INÍCIO AOS ATOS EXECUTÓRIOS DO CRIME.

  • I errada, descarteis as alternativas e vi que a VI era a que daria o ponto, e vi tbm que não tem nada a ver com o que eu estudo kkk, PRÓXIMA.

  • Não cabe substituição por PRD quando há violência ou grave ameaça, salvo se culposa..

  • Complementos...

    588, STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Atualmente há possibilidade da denegação de liberdade provisória :

    Art. 12- C

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.        (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

  • OUTRA:

    Q1026874 - FCC - 2019 - MPE- MT - Promotor de Justiça Substituto

    De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores sobre as disposições previstas na Lei n° 11.343/2006:

    E - para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n° 11.343/2006, faz-se necessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação. INCORRETO.

    Súmula 587 STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    ''A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''

    Vai dar certo!

  • Pessoal, pensa o seguinte: uma mulher pode denunciar o namorado (QUE NÃO MORA JUNTO COM ELA) pela lei maria da penha, na modalidade violência doméstica. Daí agora vocês tentem recordar ai na mente de vcs, conhecem algum caso de homem que está respondendo por algum artigo da Maria da Penha e tá cumprindo em casa e/ou com tornozeleira, pagando cesta básica e afins... Logicamente muitas coisas do direito é difícil relacionar com o nosso dia a dia, mas algumas coisas podemos trazer para a nossa vivência e assim fixar melhor o conteúdo.

  • A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais países. O ENUNCIADO NÃO É RESTRITIVO - se fosse "somente se configura" estaria errado. Concordam???

  • GABARITO C

     Súmula 607, STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

     Súmula 587, STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Súmula 588, STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

     Súmula 600, STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

  • I A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais países.

    a afirmação tá correta, não restringe de nenhuma forma de modo a afirmar que somente com a efetiva transposição é que resta configurada a aplicação da majorante.

  • TRANSNACIONALIDADE

    Art. 40, inc. I da Lei nº 11.343/2006

    SÚMULA 607.

    INTERESTADUALIDADE

    Art. 40, inc. I da Lei nº 11.343/2006

    SÚMULA 587.

  • Súmula 607, STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (artigo 40, inciso I, da Lei 11.343/06) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Súmula 587, STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    Súmula 588, STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Súmula 600, STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

  • ===> Resumindo: nos tráficos internacionais e interestaduais, não é necessária a efetiva transposição das fronteiras, basta a prova de que as drogas tinham essa destinação.

    Fonte: Súmulas 607 e 587 do STJ.

    Erro? Avisem-me no chat.

  • FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR À ALTERNATIVA III

    CÓDIGO PENAL

      Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;