ID 291418 Banca FMP Concursos Órgão MPE-MT Ano 2008 Provas FMP Concursos - 2008 - MPE-MT - Promotor de Justiça Disciplina Direito Penal Assuntos Legislação Penal Especial Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 De acordo com a Lei nº 11.343/06, é correto afirmar que, Alternativas no processamento dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 a 37, o simples recebimento da denúncia ajuizada contra funcionário público impõe o seu pronto afastamento da atividade pública que desempenha. no processamento dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 a 37, o simples recebimento da denúncia ajuizada contra funcionário público impõe a sua pronta exoneração da atividade pública que desempenha. nos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 a 37, deve o promotor de justiça, ao receber os autos do inquérito policial no qual funcionário público figura como indiciado, de ofício determinar, ao órgão em que este último presta suas atividades, que proceda a sua imediata exoneração. no processamento dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 a 37, pode o juiz, ao receber a denúncia em que figura funcionário público como acusado, decretar, em decisão fundamentada, o seu afastamento cautelar da atividade pública que desempenha. nos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 a 37, pode o promotor de justiça, ao receber inquérito policial onde funcionário público figura como indiciado, decretar o imediato afastamento deste último da atividade pública que desempenha. Responder Comentários Letra D é a correta.Art. 56, § 1o - Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo. O ato de afastamento cautelar de funcionário público de suas funções é ato judicial, assim sendo não cabe ao promotor de justiça e sim ao juiz. Outro apontamento é que trata-se de "faculdade" (letra da lei PODERÁ) e não de imposição legal. Quanto ao fato do art. 56 § 1 da L 11.343/06 não falar nada sobre a fundamentação da decisão, está esta insculpida no art. 93 IX da CF/88. ARTIGO 56 DA LEI 11.343/2006§ 1o Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo. Gabarito D: Art. 56. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais. § 1o Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo. Nada é simples no Direito Promotor não determina, Promotor promove e Juiz determina Abraços GABARITO D O afastamento cautelar do funcionário público e a exoneração do servidor não possuem efeitos automáticos da condenação pelo delito de tráfico de drogas, devendo o juiz, motivadamente mencionar na sentença. * No caso do cometimento do delito de tortura, por funcionário público, a perda do cargo, emprego ou função pública tem efeito automático na sentença condenatória.