SóProvas


ID
2914183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o entendimento do STJ, é imprescindível a realização de exame de corpo de delito e outras perícias para

Alternativas
Comentários
  • JURISPRUDÊNCIA EM TESESPROVAS NO PROCESSO PENAL - I

    5) A incidência da QUALIFICADORA ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, está condicionada à comprovação por laudo pericial, salvo em caso de desaparecimento dos vestígios, quando a prova testemunhal, a confissão do acusado ou o exame indireto poderão lhe suprir a falta.

    Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

  • Essa eu respondi mesmo sem ter tanto conhecimento, usei apenas a seguinte lógica: SEMPRE QUE O CRIME DEIXAR VESTÍGIOS, É IMPRESCRITÍVEL O EXAME DE CORPO E DELITO. Inclusive, já vi uma questão do CESPE nesse sentido, que mesmo que tenham provas testemunhais e materiais apontando para o acusado, se o crime deixa vestígios = exame de corpo e delito!

    Segue a fundamentação legal (CPP):

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • A qualificadora da escalada somente pode ser aplicada ao crime de furto mediante realização de exame pericial. Tendo em vista que se trata de infração que deixa vestígio, é imprescindível a realização do laudo, por expressa disposição legal, cabendo destacar que a sua substituição por outros meios probatórios apenas é possível quando não existirem mais os vestígios ou não for possível a realização da perícia. (...) (HC 223.890/MG, Min. Marilza Maynard (Des. Conv. TJ/SE), 5a Turma, julgado em 21/05/2013)

  • Estupro pode não deixar nenhum vestígio, como no caso de ausência de penetração, etc.

  • O exame de corpo de delito examina o ?corpo de delito? - só será realizado nos delitos factipermanentis (aqueles que deixam resultados perceptíveis) e não nos factitranseuntis (que não deixam resultados perceptíveis).

    Abraços

  • letra e => reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculos quando a infração deixar vestígios, mesmo que haja declarações da vítima e de testemunhas.

    (Aqui está o 'pulo do gato': quando a infração deixar vestígios)

  • Letra E

    O exame de corpo de delito é obrigatório sempre que o crime deixar vestígios (crime não transeunte).

  • não é fácil ... se a arma foi apreendida, a perícia é obrigatória sim; só se arma não for apreendida é que a majorante passa a ser admitida com base em prova testemunhal.

  • Peguem a visão!

    O exame de corpo de delito é obrigatório sempre que o crime deixar vestígios (crime não transeunte).

  • Essa eu respondi mesmo sem ter tanto conhecimento, usei apenas a seguinte lógica: SEMPRE QUE O CRIME DEIXAR VESTÍGIOS, É IMPRESCRITÍVEL O EXAME DE CORPO E DELITO. Inclusive, já vi uma questão do CESPE nesse sentido, que mesmo que tenham provas testemunhais e materiais apontando para o acusado, se o crime deixa vestígios = exame de corpo e delito!

    Segue a fundamentação legal (CPP):

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • ué, fiquei confusa, gente... será que alguém consegue me dar uma luz? afinal, o exame de corpo de delito é imprescindível ou não para o reconhecimento da qualificadora escalada para o furto?

  • A expressão-chave é "quando a infração deixar vestígios", uma vez que em todas as alternativas a perícia é, de certa forma, prescindível (caso os vestígios tenham desaparecido).

    Pegadinha desgraçada.

  • Stephanie o exame é imprescindível sim, se ainda estirem vestígios, caso não houver mais vestígios ou não for possivel a realização da perícia a sua substituição poderá ser por outros meios probatórios .

  • STJ: A incidência da qualificadora rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, está condicionada à comprovação por laudo pericial, salvo em caso de desaparecimento dos vestígios, quando a prova testemunhal, a confissão do acusado ou o exame indireto poderão lhe suprir a falta.

    AgRg no REsp 1699758/MS,Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, Julgado em 05/04/2018,DJE 11/04/2018

     

     No caso em análise, as instâncias ordinárias, ao apreciarem a questão, apresentaram justificativas para a não realização da perícia, tendo em vista o desaparecimento dos vestígios do crime, uma vez que a vítima providenciou a necessária e pronta reparação dos danos causados pelo paciente ao destelhar a cobertura estabelecimento. Fica configurada, assim, uma das hipóteses nas quais há a possibilidade de exclusão da necessidade de realização do laudo pericial. Precedentes.

    - Ademais, houve o registro pelo sistema de câmeras internas do estabelecimento de toda a ação criminosa, a qual foi corroborada pela própria confissão do paciente, como consignado pelas instâncias ordinárias. Assim, tendo em vista a existência de um farto arcabouço probatório e o desaparecimento dos vestígios, o exame pericial representaria a realização de prova inútil. Precedentes.

    - Habeas corpus não conhecido. (STJ, HC 375.569/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, Dje 14/12/2016 - Grifo Nosso).

  • configuração da causa de aumento de pena pela utilização de arma de fogo no roubo, ainda que exista testemunha do delito e que a vítima confirme o uso da arma.

     

    LETRA B – ERRADA -

     

    É necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal?

    NÃO. O reconhecimento da referida causa de aumento prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que o seu uso no roubo seja provado por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas.

    STF. 1ª Turma. HC 108034/MG, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 05/06/2012.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1076476/RO, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 04/10/2018.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 449102/MS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 09/10/2018.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Letra E

    Se algum fato deixar qualquer tipo de vestígio, é obrigatório o exame do corpo de delito

  • quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. ( art. 158 CPP)

    a alternativa ( E ) se tornou correta por conta desse indicativo ( deixar vestígio).

  • A alternativa "d" poderia levar ao erro, já que a escalada encontra-se citada no art. 171 do CPP. Todavia, como a assertiva não contempla nenhuma informação quanto a ter a mesma deixado vestígios, ainda que exista filmagem, a perícia seria imprescindível na existência de vestígios. Portanto, a assertiva "e" é a mais adequada, e a "d" errada.

  • Esse ESTUDANTE SOLITARIO DEVERIA SER BANIDO DO QCONCURSO. PQP

  • Alguma igreja evangélica contrate o Estudante Solidário para ser pastor.

  • Algumas coisas nos parecem bobas, mas seria de grande valia transcrever o artigo 158 do CPP, na prova, antes de resolver qualquer questão sobre tal tema. Ele ajuda o tempo todo a "matar" algumas questões.

  • se deixar vestígios é obrigatório o corpo de delito

  • Estudante Solidário, você é chato pra caramba. Pensa que ajuda com essas mensagenzinhas de auto ajuda. Muito seboso. Fica na sua. Toda hora você aparece. Muito mala!

  • A incidência da qualificadora de rompimento de obstáculo está condicionada à comprovação por laudo pericial, SALVO em casos que desaparecendo os vestígios, a prova testemunhal, confissão do acusado ou exame indireto podem lhe suprir a falta.

  • reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculos quando a infração deixar vestígios, mesmo que haja declarações da vítima e de testemunhas. (correta)

    artigo 158 , cpp: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Quem nunca ouviu: "Cespe. É só ler os últimos 02 anos de informativo." kkkk. Força!!!!

  • Acertei a questão, mas não há como negar que essa "danadinha" não se trata de pegadinha! Foi mal formulada mesmo! O delegado de polícia que não requisitar o corpo de delito um dia após o crime de estupro vai pegar uma corregedoria...

  • Estava com dúvida em relação à letra C, referente ao arrombamento, mas daí achei a seguinte jurisprudência e entendi que ela está errada uma vez que o bem fora consertado, logo não poderia mais haver a perícia, o que não quer dizer que, caso ainda desse pra fazer, a perícia seria dispensável.

    Segue o julgado:

    A Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais interpôs recurso especial (REsp n.º 1.683.377-GO) contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que afastou a qualificadora de rompimento de obstáculo, diante da ausência de laudo pericial que atestasse o arrombamento da porta da casa da vítima pelo réu.

    O Órgão Ministerial, nas razões do recurso especial, defendeu que a vítima se viu na premência de reparar imediatamente o dano causado por razões de segurança, uma vez que não há como se exigir que ela aguardasse vários dias para a realização do laudo pericial que atestasse o arrombamento da porta de sua própria casa.

    Ao apreciar o recurso, o Superior Tribunal de Justiça ratificou a jurisprudência no sentido de que a realização do laudo pericial a atestar a qualificadora do crime de furto é prescindível, em razão das peculiaridades do caso concreto. Assim, havendo prova testemunhal que corrobore a incidência da majorante, a corte superior acatou o pleito do Ministério Público.

  • Sobre a letra "A", vejamos questão de concurso e comentário da prova da magistratura do TJSP-2009, banca VUNESP, ano 2009:

     

    (TJSP-2009-VUNESP): Mulher casada, alegando ter sido vítima de estupro, foi submetida a exame de corpo de delito que, tendo constatado óbvia ruptura himenal de data não recente, não encontrou, todavia, na região vaginal dessa mulher, vestígios de conjunção carnal de data recente. Considerando a questão ligada à materialidade, assinale a resposta correta: A prova da existência do estupro como fato típico pode ser feita por outros meios idôneos. BL: art. 213, CP. (VERDADEIRA)

     

    ##Atenção: Com a atual redação do art. 213 do CP, consuma-se o delito de estupro pela prática de qualquer ato libidinoso contra a vítima, independentemente de haver penetração de qualquer espécie. De outra parte, embora o estupro possa trazer resultado naturalístico, deixando vestígio material, o exame de corpo de delito não é obrigatório, como regra. Tal se dá porque atos libidinosos podem não deixar vestígio e, mesmo assim, o crime se configura. Prova-se, então, o estupro por todos os meios de prova admissíveis, como testemunhas, palavra da vítima, etc.

     

     

    Abraços,

    Eduardo B.

  • GAB LETRA E. PEDRO HENRIQUE COMENTOU DE FORMA CORRETA. SIGA DIRETO PRA ESTE.

  • GAB LETRA E. PEDRO HENRIQUE COMENTOU DE FORMA CORRETA. SIGA DIRETO PRA ESTE.

  • VEJA AS TESES STJ EDIÇÃO N. 111 E 105 : PROVAS NO PROCESSO PENAL 

    1)           Em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, a palavra da vítima possui especial relevância, desde que esteja em consonância com as demais provas acostadas aos autos.

    2)          Nos delitos praticados em ambiente doméstico e familiar, geralmente praticados à clandestinidade, sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância, notadamente quando corroborada por outros elementos probatórios acostados aos autos.

  • Gabarito: E

    O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.

    Ainda que a presença da circunstância qualificadora esteja em consonância com a prova testemunhal colhida nos autos, mostra-se imprescindível a realização de exame de corpo de delito, nos termos do art. 158 do CPP.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1814051/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 07/11/2019.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Letra E alternativa correta. Segundo o art. 158, CPP, o exame pericial será obrigatório nas situações em que o crime deixar vestígios, ou seja, um produto da ação do agente, não podendo a confissão do acusado suprir a perícia. As demais alternativas da questão apresentam situações em que os vestígios provavelmente desapareceram, impossibilitando assim a produção da prova pericial, caso em que o CPP admite que a prova seja suprida pela via testemunhal, conforme art. 167.

  • A – Incorreta. Está incorreta, pois excepcionalmente em crimes sexuais a palavra da vítima tem especial relevância ao processo.

    B – Incorreta. É inexigível a apreensão da arma de fogo e eventual perícia para caracterizar a causa de aumento de pena no crime de roubo.

    C – Incorreta. Em regra, nos crimes que deixam vestígios requer-se a realização do exame em local para comprovar o arrombamento, conforme art. 169, CPP Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.

    D – Incorreta. Em que pese o art. 171, CPP estabelecer a necessidade de realização da perícia no caso de destruição ou rompimento de obstáculo, entende-se que outras probas podem suprir a ausência deste exame.Art. 171. Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.

    E – Correta. Expressa o entendimento do STJ ao referir-se à infração que deixa vestígios, considerando que a substituição por outros meios probatórios será admitida apenas quando houverem desaparecido os vestígios ou não for mais possível realizar a perícia (exame em local de crime).

    Fonte: Prof.: Sérgio Batalha Soares , Alexandre Segreto dos Anjos; Curso Processual Penal; Passo Estratégico; Estratégia Concursos.

    BONS ESTUDOS!!!

  • A) constatação da ocorrência do crime de estupro, especialmente quando a vítima tiver ido à delegacia de polícia apenas no dia seguinte ao do suposto cometimento do delito. ERRADO. O item não mencionou expressamente que a infração penal deixou vestígios. Segundo o art. 158 do CPP, quando a infração penal deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito.

    B) configuração da causa de aumento de pena pela utilização de arma de fogo no roubo, ainda que exista testemunha do delito e que a vítima confirme o uso da arma. ERRADO. O item não deixa claro que a infração penal deixou vestígios, isto é, que a arma foi apreendida, por exemplo. Nesse caso, a palavra da testemunha e vítima são idôneas para fazer incidir a causa de aumento.

    C) constatação da qualificadora referente ao arrombamento no crime de furto, mesmo que a vítima tenha reparado prontamente o objeto violado. ERRADO. A perícia fica prejudicada sempre que o corpo de delito estiver comprometido (ex.: terceiro que manipula o cadáver após o crime).

    D) verificação da ocorrência de furto realizado com escalada, ainda que exista filmagem realizada por sistema de monitoramento de câmeras de segurança. ERRADO. O item não deixa expresso que a infração penal deixou vestígios.

    E) reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculos quando a infração deixar vestígios, mesmo que haja declarações da vítima e de testemunhas. CERTO. A incidência da qualificadora rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, está condicionada à comprovação por laudo pericial, salvo em caso de desaparecimento dos vestígios, quando a prova testemunhal, a confissão do acusado ou o exame indireto poderão lhe suprir a falta. AgRg no REsp 1699758/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, Julgado em 05/04/2018, DJE 11/04/2018

  • “1. Segundo a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, quando a conduta deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime. O laudo pericial somente poderá ser substituído por outros elementos de prova se os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos.

    2. Na espécie, embora os vestígios não tenham desaparecido, não foi realizado laudo pericial, revelando-se a impossibilidade de sua substituição por prova testemunhal.” (AgRg no REsp 1.622.139/MG, j. 22/05/2018)

  • Se tem vestígio, tem que fazer a perícia. Quanto mais fundamento na indiciação, melhor. Até porque, o réu poderá reclamar em juízo. Ademais, além do art. 167, uma questão cobrada pela Cespe ajuda no entendimento:

    Art. 167 - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    CESPE: Felipe foi denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Durante a instrução processual, verificou-se que, sem nenhuma justificativa, embora fosse possível, o laudo pericial não havia sido realizado; entretanto, a vítima e uma testemunha local confirmaram que uma porta havia sido arrombada no local quando do momento do furto. O juiz não deve reconhecer a qualificadora, tendo em vista que foi injustificada a não realização de laudo pericial, que era viável.

  • KKKKK os cara estão tentando justificar gabarito, claramente crime de estupro deixa vestígio, e deve ser OBRIGATÓRIO o exame pericial, salvo a hipotese de exame pericial indireto. Enfim, a letra A também está correta

  • rapaz...você afirma que não precisa de exame pericial em vitima de estupro e ainda deixar a entender que so foi por causa de algumas horas, sendo alguns vestígios constatados por um tempo como ruptura do hímen, sangramento evidente nos três primeiros dias, secreção nas regiões da ruptura durante 6 a 12 dias, equimoses locais por até 6 dias, presença da glicoproteína p-30 que existe no esperma. Essa banca tem coragem.

  • O exame de corpo de delito é OBRIGATÓRIO sempre que o crime DEIXAR VESTÍGIOS! quando não deixar pode sim essa necessidade ser suprida por Prova testemunhal ou outras espécies de perícias.

  • LETRA "E"

    DEIXOU VESTÍGIOS ? É OBRIGATÓRIO O EXAME DE CORPO DE DELITO.

  • A alternativa A está errada porque diz que para haver a CONSTATAÇÃO do crime de estupro tem que existir o exame de corpo de delito. Essa é uma afirmação equivocada, pois o crime de estupro pode ser constatado por outros meios que não sejam o exame de corpo de delito.

  • Se o crime deixar vestígios, o exame de corpo delito é obrigatório.

    Crimea não treseuntes

  • ao que parece, esta jurisprudência utilizada pelos colegas para fundamentar o erro da alternativa D está ultrapassada. Vejamos:

    STJ, HC 508.935/SP: Quanto à escalada, a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a incidência da qualificadora prevista no art. 155, § 4º, II, CP exige exame pericial, somente admitindo-se prova indireta quando justificada a impossibilidade de realização do laudo direto, o que não restou explicitado nos autos. (julgada em 30.05.2019)

  • O X É = DEIXOU VESTÍGIOS DALE EXAME DE CORPO DE DELITO.

  • Ø EXAME DE CORPO DE DELITO

    § Deve ser realizado por Perito Oficial, ou

    § Caso não houver perito, realizará o exame duas pessoas idôneas

    § A autoridade policial que determinará a nomeação delas

    § O exame é indispensável caso a infração deixe vestígios

    § Sem exame, nas infrações que deixem vestígios, SERÁ NULO O PROCESSO***

    § A prova testemunhal só suprirá o exame quando desaparecidos os vestígios

    § CONFISSÃO NÃO SUPRE O EXAME DE CORPO DE DELITO***

    § REGRA: 1 PERITO OFICIAL

    § EXCEÇÕES:

    ·        Perícia Complexa: mais de um perito

    ·        Se não houver perito oficial

    ¨      2 peritos não oficiais

    ¨      Nomeados pelo juiz

    ¨      Pessoas idôneas

    ¨      Diploma de curso superior

    ¨      Sujeitos à disciplina judicial

    ¨      As partes não podem intervir

    ¨      Prestam compromisso

    § STJ: A incidência da qualificadora rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, está condicionada à comprovação por laudo pericial, salvo em caso de desaparecimento dos vestígios, quando a prova testemunhal, a confissão do acusado ou o exame indireto poderão lhe suprir a falta*****

  • Dois pontos importantes merecem destaque:

    Primeiro: Furto qualificado mediante escalada pode ser provado por outras provas além da perícia: Para que seja configurado o furto qualificado mediante escalada é dispensável a realização de perícia, desde que existam outras provas que demonstrem a ocorrência da escalada (exs: filmagem, fotos, testemunhos etc.). STJ. 5a Turma. REsp 1.392.386-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 3/9/2013.

    Segundo: A qualificadora da escalada somente pode ser aplicada ao crime de furto mediante realização de exame pericial. Tendo em vista que se trata de infração que deixa vestígio, é imprescindível a realização do laudo, por expressa disposição legal, cabendo destacar que a sua substituição por outros meios probatórios apenas é possível quando não existirem mais os vestígios ou não for possível a realização da perícia. (...) (HC 223.890/MG, Min. Marilza Maynard (Des. Conv. TJ/SE), 5a Turma, julgado em 21/05/2013)

  • Pessoal, pra mim a alternativa "A" é dúbia e deveria também ser considerada correta. Vejam só: ela diz que nos casos em que a vítima comparece a delegacia no dia seguinte ao do estupro torna desnecessária a realização do exame pericial querendo supor que os vestígios teriam desaparecido, por exemplo se a vítima ter tomado banho. Mas isso não é 100% verdade especialmente se houve conjunção carnal sem uso de preservativo com ejaculação interna, pois todos os autores de Medicina Legal (Delton Croce, Roberto Blanco, Genival Veloso de França, Heleno Gomes, Hygino de Carvalho Hercules, etc) são categóricos em dizer que é POSSÍVEL a coleta de material genético masculino (glicoproteína P30 por exemplo) até o 4º dia após a ejaculação intravaginal. A literatura médica legal também diz que é plenamente possível a coleta de material genético na calcinha da vítima utilizada após o ato de estupro. Portanto, no meu ver não estaria errada a alternativa "A" da forma que foi redigida se considerarmos a literatura médica mais abalizada.

  • Que que significa imprescindível?

    De que não se pode prescindir; essencial, indispensável, necessário:

  • Segundo a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, quando a conduta deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime. O laudo pericial somente poderá ser substituído por outros elementos de prova se os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos. (teses STJ)

    A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que somente é possível a substituição da prova técnica para o reconhecimento do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo por outros meios de prova quando o delito não deixa vestígios, estes tenham desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.(teses STJ)

  • Letra da Lei:

    • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
  • GABARITO E

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES – PROVAS NO PROCESSO PENAL – I

    5) A incidência da QUALIFICADORA ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, está condicionada à comprovação por laudo pericial, salvo em caso de desaparecimento dos vestígios, quando a prova testemunhal, a confissão do acusado ou o exame indireto poderão lhe suprir a falta.

  • Galera, se o exame de corpo de delito FOR POSSÍVEL, a prova testemunhal NÃO IRÁ suprir tal exame referido!!!

  • Alternativa E

    e) reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculos quando a infração deixar vestígios, mesmo que haja declarações da vítima e de testemunhas.

    Deixou vestígio = EXAME DE CORPO DE DELITO OBRIGATÓRIO!

  • Crime não transeunte (deixa vestígio) será necessário o exame pericial.

  • GAB E.

    STJ: O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Ainda que a presença da circunstância qualificadora esteja em consonância com a prova testemunhal colhida nos autos, mostra-se imprescindível a realização de exame de corpo de delito, nos termos do art. 158 do CPP. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1814051/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 07/11/2019.

  • O pulo do gato é quando o examinador fala "deixa vestígios", pois todos os outros tópicos podem não deixar vestígios ou eles podem ser provados por outros meios, como a filmagem por câmeras de segurança.

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