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ID
2914216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o CPC, é presumida a repercussão geral da questão constitucional discutida nos casos em que houver interposição de recurso extraordinário contra acórdão

Alternativas
Comentários
  • a) CPC, Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1 O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    § 2 Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.

  • O novo CPC lista duas hipóteses de RECURSOS COM EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO : APELAÇÃO e RE/RESP DE DECISÃO EM IRDR.

    1) APELAÇÃO

    Art. 1.012. A APELAÇÃO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO.

    2) IRDR

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1o O RECURSO TEM EFEITO SUSPENSIVO, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

  • GAB A

    B) 1032, parag3, CPC: em que incidentalmente tenha sido declarada a INconstitucionalidade de lei federal.

  • B) já o incidente de resolução de demanda repetitivas (IRDR) é em competência originária ou em recurso; transfere para outro órgão a competência, justamente para que este fixe seu entendimento a respeito de questão jurídica que se revela comum em diversos processos; requisitos: I) ao contrário da assunção, aqui há efetiva repetição de processos e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; II) unicamente de direito; III) causa pendente no Tribunal ? este requisitos são cumulativos, não sendo, obviamente, possível instaurar para definição de questões de fato.

    Abraços

  • A) Em que tenha sido examinado o mérito de incidente de resolução de demandas repetitivas. CORRETA

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1 O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional

    eventualmente discutida

    B) Em que incidentalmente tenha sido declarada a constitucionalidade de lei federal. ERRADA

    Apenas nos casos em que foi reconhecida a INCONSTITUCIONALIDADE de lei federal

    art 1.035, § 3, do CPC.

    § 3 Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do .

    C) Em que tenha sido prolatado em julgamento de qualquer matéria examinada pelo plenário ou por órgão especial de tribunal. ERRADA

    Recurso Extraordinário = Apenas relativo a matéria examinada pelo STF

    D) Em que tenha sido proferido em julgamento de recurso especial repetitivo no âmbito do STJ. ERRADA

    Recurso Extraordinário = Apenas relativo a matéria examinada pelo STF

    E) em que, em qualquer hipótese, tenha sido decidida matéria já examinada pelo STF. ERRADA

    Apenas no caso de matéria que contrarie jurisprudência dominante do STF ou súmula

    art 1.035, § 3, do CPC.

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    Pfvr, em caso de erro enviar mensagem! Também estou aprendendo.

    Abraços, e bons estudos.

  • Hipoteses de presunção de repercussão geral:

    NO IRDR: Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    No exame do RE: § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal.

  • Mister ressaltar que o inciso que previa a hipótese de Repercussão Geral presumida na hipótese de julgamento de Recursos Repetitivos (1035, §3º, II, CPC) foi revogado pela lei 13.256/2016.

  • Acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas, dispõe a lei processual: "Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida".

    Gabarito do professor: Letra A.
  • NCPC, ART. 1.035, § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    (...)  revogado pela lei 13.256/2016.

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do  art. 97 da Constituição Federal.

    Nestas hipóteses há presunção absoluta de existência da repercussão geral, tendo todas elas um ponto em comum: a valorização dos entendimentos consolidados pelo STF.

    Ademais, o entendimento do STF é no sentido de que a mera ausência da preliminar gera a inadmissão do recurso extraordinário, independentemente de qualquer outra análise, mesmo nos casos de presunção absoluta de repercussão geral.

    Os arts. 323 e 324 do Regimento Interno do STF preveem que a deliberação a respeito da existência ou não da repercussão geral ocorra de forma eletrônica. Cabe ao relator submeter por meio eletrônico a questão aos demais ministros, que terão um prazo de 20 dias para se manifestar a respeito do tema. Caso não haja, após o transcurso do prazo, manifestações em número suficiente para a rejeição da repercussão geral, ela será considerada como presente. (só a recusa da repercussão geral por voto de 2/3 dos ministros)

    Registre-se que o STF já teve oportunidade de decidir que, mesmo tendo sido admitida a repercussão geral por deliberação eletrônica, o Tribunal Pleno, em sessão especial, pode decidir pelo não conhecimento do recurso extraordinário com fundamento na exigência de interpretação da legislação infraconstitucional e do direito local (STF, Tribunal Pleno, RE 607.607 ED/RS, rel. Min. Luiz Fux, j. 02.10.2013).

    Por fim, Registre-se corrente doutrinária que defende também a existência de hipóteses de presunção relativa de repercussão geral, não expressamente previstas em lei, em três casos:

    (a) divergência entre tribunais a respeito da questão constitucional;

    (b) existência de ação de controle concentrado de constitucionalidade;

    (c) ações coletivas.

  • Vacilo da Cespe. Dispositivo revogado ainda em 2016.

  • Gabarito: alternativa A

  • Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1 O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional

  • não vai ter jeito... pra passar vou ter que ler o cpc...

  • De todos os comentários a essa questão, inclusive o do professor, que nada esclareceu, o único que reponde corretamente a questão é o da Adelita de Paiva ao citar o artigo 987, parágrafo 1º do CPC:

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

  • Gabarito: A

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

  • Cuidado em provas!

    Além do efeito devolutivo, é preciso também examinar o efeito suspensivo dos recursos especial e extraordinário. É que estes recursos, em regra, não são dotados de efeito suspensivo. Há, porém, um caso em que o recurso especial e o recurso extraordinário são recebidos com efeito suspensivo por força de lei (efeito suspensivo ope legis): é a hipótese em que o recurso é interposto contra decisão proferida em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 987, § 1º).

    Gabarito: A

  • não entendi as explicações dos colegas sobre os itens C e D

    =/

  • Alguém pode me explicar pq a D está errada?

  • Hipóteses em que a repercussão geral é presumida: (art. 987, § 1º, art. 1.035, § 3º, I e III do CPC)

    -Art. 987. § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    -art 1.035. §3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal.

  • Registre-se corrente doutrinária que defende também a existência de hipóteses de presunção relativa de repercussão geral, não expressamente previstas em lei, em três casos:

    (a) divergência entre tribunais a respeito da questão constitucional;

    (b) existência de ação de controle concentrado de constitucionalidade; (estadual ?)

    (c) ações coletivas.

    Aparentemente tratam-se de hipóteses em que se justifica a existência de repercussão geral, mas não parece adequado se falar nesses casos de presunção relativa. São, na realidade, adequados exemplos de situações em que a transcendência e a relevância exigidas no art. 1.035, caput, do Novo CPC, estarão presentes.

  • ART 987. Do Julgamento do mérito do incidente caberá R. Extraordinário...

    O objeto do Incidente é Matéria de Direito, que pode ser Constitucional ou nao. Já o objeto de recurso Extraordinário é matéria apenas CONSTITUCIONAL. Assim se o incidente for de de matéria CONSTITUCIONAL caberá Recurso extraordinário do julgamento do mérito do Incidente.

    Estudei e fiquei com essa dúvida e vim atrás de uma questão que dissesse exatamente isso. Caso meu raciocínio esteja errado, corrija-me, por favor.

  • Já perdi a conta de quantas questões a CESPE já elaborou exatamente com esse mesmo assunto.

  • Comentário da prof:

    Acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas, dispõe o CPC/15: 

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. 

    § 1º. O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida".

    Gab: A

  • Errei a questão marcando a "D", mas presumo que como a competência do STJ é de interpretação e uniformização de norma federal, não necessariamente haverá uma questão constitucional que não seja considerada ofensa meramente reflexa no STF - daí não se presumir a repercussão geral.

  • Os arts. 1.035, §3º, e 987, § 1º, do CPC/15 trazem quatro hipóteses em que a presunção de existência de repercussão geral se torna absoluta, não admitindo juízo negativo. Essas hipóteses se verificam quando a decisão recorrida:

    I) contrariar súmula do STF (art. 1.035, § 3º, I);

    II) contrariar jurisprudência dominante do STF (art. 1.035, § 3º, I);

    III) reconhecer a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal na aplicação do procedimento da cláusula de reserva de plenário (art. 1.035, §3º, III); ou

    IV) for proferida em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 987, § 1º). 

  • Mérito do IRDR JULGADO CABE REX E RESP. E no caso de REX a repercussão geral é presumida.