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ID
2914219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando-se as disposições do CPC, é correto afirmar que, nos processos contenciosos de divórcio em que inexista interesse de incapaz envolvido,

Alternativas
Comentários
  • a) FALSO. Art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    b) FALSO. Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    c) CORRETO. Art. 695, § 4 Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

    d) FALSO. Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    e) FALSO. Art. 695, § 1O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.

  • Grande novidade procedimental quanto às ações de família é a previsão de que a citação do réu, para a audiência de conciliação ou mediação, será realizada sem cópia da petição inicial (contrafé).

    Abraços

  • Gabarito letra C

    Nas ações de família, deveram ser empreendidos todos os esforços para a solução consensual do litigioso. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação.

    - O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.

    - A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.

    - A citação será feita na pessoa do réu.

    As partes deverão na audiências estarem acompanhadas por seus respectivos advogados ou defensores públicos não havendo acordo a parte requerida terá o prazo de 15 dias para contestar iniciando se no dia subseqüente a audiência. (art. 695, § 4º, NCPC)

  • Não confundir esse art. 695 com o seguinte info:

    É válido o acordo de alimentos celebrado pelos interessados na presença do magistrado e do Ministério Público, mas sem a participação do advogado do alimentante capaz. STJ. 3ª T. REsp 1.584.503-SP, Rel. Min. R. Cueva, j. 19/4/2016 (Info 582).

  • Juro que li Exista kkkk. Segue o jogo ...

  • Alternativa A) A competência para o ajuizamento da ação de divórcio está prevista no art. 53, do CPC/15, nos seguintes termos: "É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca da intervenção do Ministério Público nas ações de família, dispõe o art. 698, do CPC/15: "Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 695, §4º, do CPC/15, inserido dentre os que regulamentam as ações de família: "Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos". Afirmativa correta.
    Alternativa D) As hipóteses em que o processo deve tramitar em segredo de justiça estão previstas em lei, não dependendo, como regra, de requerimento do interessado, senão vejamos: "Art. 189, CPC/15. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o réu poderá ter acesso ao processo em qualquer fase de sua tramitação e mesmo antes da audiência de conciliação. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • A resposta correta está intitulada no art. 53, inc I, alínea b e c do CPC.

    Nota-se que na alínea "b" diz que: o domicilio será o último do casal, quando não haver filho incapaz. Contudo a alínea "c" vai declarar que é o domicilio do réu se nenhuma das partes residir no antigo domicilio do casal. Logo, a questão relata, a palavra "necessariamente", dando como única opção o domicilio do réu o que não é verdade. Pegadinha.

  • Atenção ao Enunciado FPPC 639. ''O juiz poderá. excepcionalmente, dispensar a audiência de mediação ou conciliação nas ações de família, quando uma das partes estiver amparada por MEDIDA PROTETIVA''.

  • Vide tb art. 334 p. 9o NCPC as partes devem ir acompanhadas de seus advogados e defensores na audiência de conciliação ou mediação, regra do rito comum tb...

  • GABARITO: C

    Art. 695, § 4 Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

  • A) a competência deve ser necessariamente do foro de domicílio do réu.

    FALSO

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    B) é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    FALSO

    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    C) as partes devem comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou de defensor público.

    CERTO

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

    D) a tramitação em segredo de justiça depende de requerimento justificado do interessado.

    FALSO

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    E) é vedado ao réu ter acesso ao conteúdo da petição inicial antes da realização da audiência de conciliação.

    FALSO

    Art. 695. § 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.

  • Sobre a letra C (gabarito da questão):

    De acordo com o art. 695, §4º "as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos". Isso por si já aponta a letra C como opção correta. Mas surgiu uma curiosidade...

    A professora do QC, ao tratar da questão Q986575, traz o seguinte comentário:

    (...) tratando-se de mediação, a presença do advogado ou do defensor público somente se faz necessária a uma parte se a outra comparecer acompanhada de um deles. Se ambas comparecerem desacompanhadas, não há nenhum óbice a que a sessão seja realizada, senão vejamos: "Art. 10, Lei nº 13.140/15. As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos. Parágrafo único. Comparecendo uma das partes acompanhada de advogado ou defensor público, o mediador suspenderá o procedimento, até que todas estejam devidamente assistidas".

    Inclusive a resposta dada como correta na citada questão foi:

    d) é passível de autocomposição por meio da mediação, conquanto coloque em discussão direitos indisponíveis de menores e incapazes, ainda que a parte não esteja acompanhada de advogado ou Defensor Público na audiência designada para este fim.

    Embora a presente questão esteja falando para considerar as disposições do CPC, não há aqui um conflito aparente?! Afinal de contas, quando se tratar de autocomposição há ou não necessidade de defesa técnica..?

    Desde já agradeço a ajuda se alguém me tirar essa dúvida!

  • NCPC:

    DAS AÇÕES DE FAMÍLIA

    Art. 693. As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

    Parágrafo único. A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo.

    Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

    Parágrafo único. A requerimento das partes, o juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.

    Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.

    § 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.

    § 2º A citação ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência.

    § 3º A citação será feita na pessoa do réu.

    § 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

    Art. 696. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

    Art. 697. Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o art. 335 .

    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).            (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)

    Art. 699. Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.

  • Atentem-se a alteração legislativa do art. 53..

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da ;           

    Bons estudos...

  •  a) ERRADA. A competência deve ser: Art. 53. do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar. 

     b) NÃO NECESSITA DA intervenção do Ministério Público, POIS NÃO HÁ INTERESSE DE INCAPAZ.

     c) CORRETA. As partes devem comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou de defensor público. 

     d) ERRADA. A tramitação em segredo de justiça INdepende de requerimento justificado do interessado. 

     e) ERRADA. É PERMITIDO ao réu ter acesso ao conteúdo da petição inicial antes da realização da audiência de conciliação, ELE SÓ NÃO RECEBERÁ A CÓPIA DA INICIAL, MAS RECEBE A SENHA PARA ACESSAR OS AUTOS ELETRÔNICOS, CASO QUEIRA.

  • a) INCORRETA. Opa! Se não houver interesse de incapaz envolvido, a ação de divórcio deverá ser proposta no foro de domicílio do último domicílio do casal:

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);   

    Por outro lado, será competente o foro de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, se for o caso.

    b) INCORRETA. Nem sempre as ações de família exigirão a participação do Ministério Público, que somente intervirá no processo quando:

    → Houver interesse de incapaz;

    → For parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.

    Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)

    c) CORRETA. A presença do advogado é exigida quando da realização da audiência de mediação ou de conciliação:

    Art. 695. Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.

    § 4º Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

    d) INCORRETA. As hipóteses de tramitação processual em segredo de justiça são decorrentes de lei, não dependendo de requerimento da parte para a produção de efeitos:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    (...) II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    e) INCORRETA. Muito embora a cópia da inicial não seja entregue ao réu por ocasião de sua citação, o CPC assegura o seu direito de consultar livremente o seu conteúdo, a qualquer tempo, inclusive antes da audiência de mediação:

    Art. 695 (...) § 1º O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.

  • Gabarito alternativa C

    Art. 695, § 4 Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.

  • Comentário da prof:

    Letra A) A competência para o ajuizamento da ação de divórcio está prevista no art. 53, do CPC/15, nos seguintes termos:

    "É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal".

    Letra B) Acerca da intervenção do Ministério Público nas ações de família, dispõe o art. 698, do CPC/15:

    "Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo".

    Letra C) É o que dispõe o art. 695, § 4º, do CPC/15, inserido dentre os que regulamentam as ações de família:

    "Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos".

    Letra D) As hipóteses em que o processo deve tramitar em segredo de justiça estão previstas em lei, não dependendo, como regra, de requerimento do interessado, senão vejamos:

    "Art. 189, CPC/15. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo".

    Letra E) Ao contrário do que se afirma, o réu poderá ter acesso ao processo em qualquer fase de sua tramitação e mesmo antes da audiência de conciliação.

    Gab: C.