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ID
2914228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne às disposições processuais civis que regem a atuação do Ministério Público, o CPC determina que

Alternativas
Comentários
  • A) A intervenção desse órgão é obrigatória nos casos em que a fazenda pública for parte ou interessada. (ERRADO)

    CPC: Art. 178. [...] Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    B) A curatela especial deve ser exercida, preferencialmente, pela promotoria de justiça. (ERRADO)

    CPC: Art. 72. [...] Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    C) A alegação de impedimento ou suspeição de membro do Ministério Público por via incidental suspende o processo judicial. (ERRADO)

    CPC: Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público; [...]

    § 2 O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

    D) Esse órgão tem legitimidade concorrente para requerer a abertura de inventário e de partilha, a depender da existência de herdeiro incapaz. (CORRETO)

    CPC: Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente: [...]

    VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    E) O juiz deverá aplicar multa pecuniária aos membros do Ministério Público que praticarem ato atentatório à dignidade da justiça. (ERRADO)

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. [...]

    § 6 Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2 a 5, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

  • Alternativa correta - letra D

     

    Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente: 

    (...)

    VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

  • Ventilou-se que agora não é mais ação de interdição, mas, sim, ação de curatela.

    Curatela (proteger a pessoa humana) não é curadoria (designação para representar em situações específicas, de forma eventual e episódica). Curatela permanente e curadoria espisódica.

    Fases da proteção às pessoas com deficiência conforme Piovesan: fase da intolerância; fase da indivisibilidade; fase assistencialista; fase humanista.

    Curatela é o nome do processo; Juiz assistido por equipe multiprofissional; necessidades de uma pessoa adulta; decide se pode praticar atos relacionados ao seu patrimônio; decreta a curatela e a pessoa vira relativamente incapaz.

    Abraços

  • Incapaz = intervenção do MP.

  • NCPC:

    Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • No que tange à suspeição e impedimento, as causas são as mesma de juízes e membros do ministério público, contudo, no caso de procedimento de suspeição/impedimento relativo ao juiz, o relator que receber o incidente para julgar deve declarar os efeitos que terão o incidente, se suspensivo ou não. No caso do incidente relativo ao membro do MP não há suspensão pelo juiz.

  • Alternativa A) Acerca do tema, dispõe o art. 178, parágrafo único, do CPC/15: "A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 72, parágrafo único, do CPC/15: "A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) No caso de alegação de suspeição do Ministério Público, não haverá suspensão do processo, senão vejamos: "Art. 148, §2º, CPC/15. O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A lei processual estabelece a legitimidade concorrente do Ministério Público para requerer a abertura do inventário quando houver herdeiros incapazes, senão vejamos: "Art. 616, CPC/15. Têm, contudo, legitimidade concorrente: (...) VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 77, §6º, do CPC/15, acerca da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que "aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • vcs precisam entender q o lucio comenta pra ele mesmo fixar e rememorar o conteúdo

  • GABARITO: D

    Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente: VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

  • Gabarito: D

    A - Artigo 178, P.ú, CPC - A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    B - Artigo 72, P.ú, CPC - A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    C - Artigo 148, § 2º, CPC - O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

    D - Artigo 616, CPC - Têm, contudo, legitimidade concorrente: VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    E - Artigo 77, §6º, CPC - Eventual responsabilidade disciplinar deve ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

    Bons estudos. (:

  • TJAM 2019

  • Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:

    VII –O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes

     

    BORA TJ AM

  • Se as pessoas que zoam o Lúcio Weber soubessem de 20% do que ele sabe o mundo dos concursos públicos seria bem mais concorrido.

  • Vamos a luta, amigos, para sermos aprovados antes que o MITO faça deste país um pasto para plantar grãos com o objetivo de sustentar os povos das superpotências que ele se curva.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    b) ERRADO: Art. 72. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    c) ERRADO: Art. 148. § 2 O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

    d) CERTO: Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente: VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    e) ERRADO: Art. 77. § 6 Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2 a 5, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    A abertura do inventário pode ser requerida por aquele que estiver na posse e administração dos bens a inventariar, ou seja, pelo administrador provisório, haja vista que a nomeação do inventariante é ato posterior ao recebimento da petição inicial. Além do administrador provisório, o CPC contempla hipótese de legitimação concorrente no art. 616.

    A legitimação do órgão ministerial está condicionada à existência de incapazes entre os herdeiros. Na prática, a legitimação é exercida em caráter residual, sempre que outros legitimados não o façam.

    Gabarito: D

  • Embora a alternativa "E" esteja errada, existe hipótese na qual o juiz poderá aplicar multa ao MP:

    1 - Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 4º Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • Comentário da prof:

    a) Acerca do tema, dispõe o art. 178, parágrafo único, do CPC/15: "A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público".

    b) Determina o art. 72, parágrafo único, do CPC/15: "A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei".

    c) No caso de alegação de suspeição do Ministério Público, não haverá suspensão do processo, senão vejamos: "Art. 148, § 2º, CPC/15. O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária".

    d) A lei processual estabelece a legitimidade concorrente do Ministério Público para requerer a abertura do inventário quando houver herdeiros incapazes, senão vejamos: "Art. 616, CPC/15. Têm, contudo, legitimidade concorrente: VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes".

    e) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 77, § 6º, do CPC/15, acerca da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que "aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará".

    Gab: D.

  • No que concerne às disposições processuais civis que regem a atuação do Ministério Público, o CPC determina que esse órgão tem legitimidade concorrente para requerer a abertura de inventário e de partilha, a depender da existência de herdeiro incapaz.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • LETRA D MP atua no interesse de incapaz
  • GABARITO: LETRA D

    A) a intervenção desse órgão é obrigatória nos casos em que a fazenda pública for parte ou interessada.

    Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    B) a curatela especial deve ser exercida, preferencialmente, pela promotoria de justiça.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    C) a alegação de impedimento ou suspeição de membro do Ministério Público por via incidental suspende o processo judicial.

    § 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

    D) esse órgão tem legitimidade concorrente para requerer a abertura de inventário e de partilha, a depender da existência de herdeiro incapaz.

    Art. 616, VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    E) o juiz deverá aplicar multa pecuniária aos membros do Ministério Público que praticarem ato atentatório à dignidade da justiça.

    Art. 77, § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

  • a) ERRADO: Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    CAI NO OFICIAL DE PROMOTORIA DO MP SP

    Não cai no Escrevente do TJ SP.

    c) ERRADO: Art. 148. § 2 O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

    Cai no Escrevnet do TJ SP

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.