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GABARITO E
(a) a defesa do solo e dos recursos naturais. (Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente)
(b) a proteção do meio ambiente e o combate à poluição. (Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente)
(c) a preservação das florestas e da flora. (Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)
(d) as florestas e a fauna. (Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)
(e) as águas e a metalurgia. (Compete privativamente à União legislar)
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Art. 22 da CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - Águas (...);
XII - (...) metalurgia.
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gb E - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
(TJPE-2013-FCC): Compete privativamente à União legislar sobre águas BL: art. 22, IV, CF.
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
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Ou seja, compete a União legislar sobre as comódites. Eta brasilzão.
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Uma outra saída para resolver a questão é lembrar que matérias relacionadas ao meio ambiente em geral são de competência concorrente !
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É concorrente legislar sobre responsabilidade ambiental.
Abraços
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Art. 22 . Compete privativamente à União legislar sobre:
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; (“cavoucou o chão, é da União’)
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Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:
CAPACETE de PM
C= direito comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial
P= processual
m= marítimo
Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir).
Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!!
Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;
Ramos do direito que envolvem moradia:
Dir. urbanístico e Penitenciário (para quem está preso)
FONTE: GRAN CURSOS
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Uma dica que eu ouvi de um professor uma vez, ache meio meio boba, mas funcionou comigo em uma prova.
vai ser COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DF E DOS MUNICIPIOS, tudo aquilo que for da paz, zen, cuidar, proteger e etc...
beijo no turu turu
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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item b )Art 23 inciso VIda CF
Item C )ART 23 inciso VI DA CF
item D) art 23 , inciso VI da CF
Item e ) Art 22, Inc IV e XII da CF
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item b )Art 23 inciso VIda CF
Item C )ART 23 inciso VI DA CF
item D) art 23 , inciso VI da CF
Item e ) Art 22, Inc IV e XII da CF
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GABARITO E
ART 22 CF88
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Competência privativa da União = Mnemônico --> ♪♫ DESPACITO ♪♫
DESAPROPRIAÇÃO
ELEITORAL
SERVIÇO POSTAL
PENAL
ÁGUA
CIVIL
ÍNDIOS
TRÂNSITO E TRANSPORTE
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO MPDFT
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Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
(art. 22, IV e XII)
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Constituição Federal:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Art. 22 Compete privativamente a União legislar sobre:
IV- águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
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A) Competência concorrente
B) COMPETÊNCIA comum
C) Competência comum
D) Comoetencia comum
E ) Competência privativa ( resposta )
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A pessoa vai e coloca um macete que não responde a questão. E ainda é um dos comentários mais curtidos. Vai entender isso.
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gab. E
(a) a defesa do solo e dos recursos naturais. (Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente)
(b) a proteção do meio ambiente e o combate à poluição. (Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente)
(c) a preservação das florestas e da flora. (Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)
(d) as florestas e a fauna. (Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)
(e) as águas e a metalurgia. (Compete privativamente à União legislar)
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GB E
PMGOOO
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GB E
PMGOOO
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A) a defesa do solo e dos recursos naturais.
FALSO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
B) a proteção do meio ambiente e o combate à poluição.
FALSO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
C) a preservação das florestas e da flora.
FALSO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
D) as florestas e a fauna.
FALSO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
E) as águas e a metalurgia.
CERTO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
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De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre
LEGISLAR SÓ PODE SER PRIVATIVA OU CONCORRENTE.
A a defesa do solo e dos recursos naturais.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
B a proteção do meio ambiente e o combate à poluição.
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
C a preservação das florestas e da flora.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
D as florestas e a fauna.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
E as águas e a metalurgia.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
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Trata-se de uma questão que cobra conhecimento da letra seca da Constituição. Busca-se a alternativa que trata de competência privativa da União.
a) Art. 24, VI, competência concorrente entre União. Estados, Municípios e DF;
b) Art. 24, VI, competência concorrente entre União, Estados, Municípios e DF;
c) Art. 23, VII, é competência comum da União, Estados, Municípios e DF;
d) Art. 24, VI, competência concorrente entre União, Estados e Municípios e DF legislarem sobre floresta e a fauna (diferente de preservação de florestas e fauna);
e) Segundo o art. 22 de competência privativa da União, combinados os incisos IV, para águas, e XII para metalurgia.
GABARITO LETRA E
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IMPORTANTE CONSUPLAN
Pessoal, só fiquem ATENTOS ao Mnemônico (CAPACETTES DE PMS) quanto a posição do STF e da doutrina majoritária a respeito da competência do MUNICÍPIO:
Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor é competência: CONCORRENTE da União, Estados e Municípios.
O STF, em sede de repercussão geral, decidiu que o MUNICÍPIO É COMPETENTE para legislar sobre meio ambiente com a União e o Estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento SEJA HARMÔNICO COM A DISCIPLINA estabelecida pelos demais entes federados.
Q693325 Q482365 Q643144
Em matéria de proteção ao MEIO AMBIENTE, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados NÃO afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.
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Gabarito E
Privativo à União legislar acerca Águas e Metalurgia.
Concorrente a Defesa do Solo e dos Recursos Naturais.
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A única alternativa que apresenta competências consideradas como privativas da União é a da letra ‘e’, conforme preceitua o art. 22, incisos IV e XII do texto constitucional. As demais assertivas apresentam competências legislativas concorrentes, dispostas no art. 24, inciso VI da CF/88 (letras ‘a’ e ‘b’) e materiais comuns, do art. 23, VII (letras ‘c’ e ‘d’).
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Gabarito: letra E
Art. 22 da CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre: [...]
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
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E
EREI
-
E
CERTEI. ALELUIA.
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Recursos Naturais: concorrente;
Recursos Minerais: privativo.
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De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre as águas e a metalurgia.
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A CF prevê que existem 2 grandes tipos de competências federativas:
A. Competências materiais/ administrativas:
Trata-se de competência para prestar serviços públicos. As competências materiais ou administrativas podem ser de duas subespécies:
I. Exclusiva: apenas um ente federado presta o serviço público.
Obs.: As competências exclusivas da União estão previstas no rol taxativo do art. 21, CF. as competências exclusivas da União são indelegáveis
II. Comum: mais de um ente federado presta o serviço público.
B. Competências legislativas:
Trata-se da competência para a edição de leis. As competências legislativas podem ser de duas subespécies:
I. Privativas: apenas um ente federado legisla sobre o tema;
Obs.: O art. 22, parágrafo único, CF prevê que a União poderá delegar parte de suas competências privativas mediante lei complementar, aos Estados (e ao DF).
II. Concorrentes: mais de um ente federado legisla sobre o tema.
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LETRA E
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Gabarito: Letra E
Constituição Federal
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
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GAB.: E
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - ÁGUAS, ENERGIA, INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO;
XII - JAZIDAS, MINAS, OUTROS RECURSOS MINERAIS E METALURGIA;
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CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - Águas (...);
XII - (...) metalurgia.
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BIZU: Quando a questão falar em "proteção" ou "defesa", a competência é concorrente.
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SIMPLIFICANDO!!!!
Vi vários comentários errados sobre a "B" e "C".
Segue dica para nunca mais, ninguém, confudir-se:
C) a preservação das florestas e da flora.
FALSO, pois
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
#
D) as florestas e a fauna.
FALSO, pois
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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Já entendi que é lei seca, mas permanece a dúvida: Que diabos há para se legislar em matéria de metalurgia? : (
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Gabarito:E
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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SIMPLIFICANDO!!!!
Vi vários comentários errados sobre a "B" e "C".
Segue dica para nunca mais, ninguém, confudir-se:
C) a preservação das florestas e da flora.
FALSO, pois
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
#
D) as florestas e a fauna.
FALSO, pois
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;