SóProvas


ID
2914300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    (a) a defesa do solo e dos recursos naturais. (Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente)

    (b) a proteção do meio ambiente e o combate à poluição. (Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente)

    (c) a preservação das florestas e da flora. (Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)

    (d) as florestas e a fauna. (Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)

    (e) as águas e a metalurgia. (Compete privativamente à União legislar)

  • Art. 22 da CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - Águas (...);

    XII - (...) metalurgia.

  • gb E - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    (TJPE-2013-FCC): Compete privativamente à União legislar sobre águas BL: art. 22, IV, CF.

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

  • Ou seja, compete a União legislar sobre as comódites. Eta brasilzão.

  • Uma outra saída para resolver a questão é lembrar que matérias relacionadas ao meio ambiente em geral são de competência concorrente !

  • É concorrente legislar sobre responsabilidade ambiental. 

    Abraços

  • Art. 22 . Compete privativamente à União legislar sobre:

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; (“cavoucou o chão, é da União’)

  • Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

    CAPACETE de PM

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

    P= processual

    m= marítimo

    Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir).

    Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!!

    Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:

    Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;

    Ramos do direito que envolvem moradia:

    Dir. urbanístico e Penitenciário (para quem está preso)

    FONTE: GRAN CURSOS

  • Uma dica que eu ouvi de um professor uma vez, ache meio meio boba, mas funcionou comigo em uma prova.

    vai ser COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DF E DOS MUNICIPIOS, tudo aquilo que for da paz, zen, cuidar, proteger e etc...

    beijo no turu turu

  •  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • item b )Art 23 inciso VIda CF

    Item C )ART 23 inciso VI DA CF

    item D) art 23 , inciso VI da CF

    Item e ) Art 22, Inc IV e XII da CF

  • item b )Art 23 inciso VIda CF

    Item C )ART 23 inciso VI DA CF

    item D) art 23 , inciso VI da CF

    Item e ) Art 22, Inc IV e XII da CF

  • GABARITO E

    ART 22 CF88

  • Competência privativa da União = Mnemônico --> ♪♫ DESPACITO ♪♫

     

    DESAPROPRIAÇÃO

    ELEITORAL

    SERVIÇO POSTAL

    PENAL

    ÁGUA

    CIVIL

    ÍNDIOS

    TRÂNSITO E TRANSPORTE

    ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO MPDFT

  • Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    (art. 22, IV e XII)

  • Constituição Federal:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; 

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Art. 22 Compete privativamente a União legislar sobre:

    IV- águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

  • A) Competência concorrente

    B) COMPETÊNCIA comum

    C) Competência comum

    D) Comoetencia comum

    E ) Competência privativa ( resposta )

  • A pessoa vai e coloca um macete que não responde a questão. E ainda é um dos comentários mais curtidos. Vai entender isso.

  • gab. E

    (a) a defesa do solo e dos recursos naturais. (Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente)

    (b) a proteção do meio ambiente e o combate à poluição. (Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente)

    (c) a preservação das florestas e da flora. (Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)

    (d) as florestas e a fauna. (Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)

    (e) as águas e a metalurgia. (Compete privativamente à União legislar)

  • GB E

    PMGOOO

  • GB E

    PMGOOO

  • A) a defesa do solo e dos recursos naturais.

    FALSO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    B) a proteção do meio ambiente e o combate à poluição.

    FALSO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    C) a preservação das florestas e da flora.

    FALSO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    D) as florestas e a fauna.

    FALSO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    E) as águas e a metalurgia.

    CERTO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre

    LEGISLAR SÓ PODE SER PRIVATIVA OU CONCORRENTE.

    A a defesa do solo e dos recursos naturais.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    B a proteção do meio ambiente e o combate à poluição.

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    C a preservação das florestas e da flora.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    D as florestas e a fauna.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    E as águas e a metalurgia.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

  • Trata-se de uma questão que cobra conhecimento da letra seca da Constituição. Busca-se a alternativa que trata de competência privativa da União.

    a) Art. 24, VI, competência concorrente entre União. Estados, Municípios e DF;

    b) Art. 24, VI, competência concorrente entre União, Estados, Municípios e DF;

    c) Art. 23, VII, é competência comum da União, Estados, Municípios e DF;

    d) Art. 24, VI, competência concorrente entre União, Estados e Municípios e DF legislarem sobre floresta e a fauna (diferente de preservação de florestas e fauna);

    e) Segundo o art. 22 de competência privativa da União, combinados os incisos IV, para águas, e XII para metalurgia.

    GABARITO LETRA E
  • IMPORTANTE      CONSUPLAN

    Pessoal, só fiquem ATENTOS ao Mnemônico (CAPACETTES DE PMS) quanto a posição do STF e da doutrina majoritária a respeito da competência do MUNICÍPIO:

     

    Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor é competência:    CONCORRENTE da União, Estados e Municípios.

     O STF, em sede de repercussão geral, decidiu que o MUNICÍPIO É COMPETENTE para legislar sobre meio ambiente com a União e o Estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento SEJA HARMÔNICO COM A DISCIPLINA estabelecida pelos demais entes federados.

     Q693325        Q482365        Q643144

    Em matéria de proteção ao MEIO AMBIENTE, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados NÃO afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.

  • Gabarito E

    Privativo à União legislar acerca Águas e Metalurgia.

    Concorrente a Defesa do Solo e dos Recursos Naturais.

  • A única alternativa que apresenta competências consideradas como privativas da União é a da letra ‘e’, conforme preceitua o art. 22, incisos IV e XII do texto constitucional. As demais assertivas apresentam competências legislativas concorrentes, dispostas no art. 24, inciso VI da CF/88 (letras ‘a’ e ‘b’) e materiais comuns, do art. 23, VII (letras ‘c’ e ‘d’). 

  • Gabarito: letra E

    Art. 22 da CF/88: Compete privativamente à União legislar sobre: [...]

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

  •  

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

     XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

  • E

    EREI

  • E

    CERTEI. ALELUIA.

  • Recursos Naturais: concorrente;

    Recursos Minerais: privativo.

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre as águas e a metalurgia.

  • A CF prevê que existem 2 grandes tipos de competências federativas:

    A. Competências materiais/ administrativas:

    Trata-se de competência para prestar serviços públicos. As competências materiais ou administrativas podem ser de duas subespécies:

    I. Exclusiva: apenas um ente federado presta o serviço público.

    Obs.: As competências exclusivas da União estão previstas no rol taxativo do art. 21, CF. as competências exclusivas da União são indelegáveis

    II. Comum: mais de um ente federado presta o serviço público.

    B. Competências legislativas:

    Trata-se da competência para a edição de leis. As competências legislativas podem ser de duas subespécies:

    I. Privativas: apenas um ente federado legisla sobre o tema;

    Obs.: O art. 22, parágrafo único, CF prevê que a União poderá delegar parte de suas competências privativas mediante lei complementar, aos Estados (e ao DF). 

    II. Concorrentes: mais de um ente federado legisla sobre o tema. 

  • LETRA E

  • Gabarito: Letra E

    Constituição Federal

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

  • GAB.: E

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - ÁGUAS, ENERGIA, INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO;

    XII - JAZIDAS, MINAS, OUTROS RECURSOS MINERAIS E METALURGIA;

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - Águas (...);

    XII - (...) metalurgia.

  • BIZU: Quando a questão falar em "proteção" ou "defesa", a competência é concorrente.

  • SIMPLIFICANDO!!!!

    Vi vários comentários errados sobre a "B" e "C".

    Segue dica para nunca mais, ninguém, confudir-se:

    C) a preservação das florestas e da flora.

    FALSO, pois

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    #

    D) as florestas e a fauna.

    FALSO, pois

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Já entendi que é lei seca, mas permanece a dúvida: Que diabos há para se legislar em matéria de metalurgia? : (
  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • SIMPLIFICANDO!!!!

    Vi vários comentários errados sobre a "B" e "C".

    Segue dica para nunca mais, ninguém, confudir-se:

    C) a preservação das florestas e da flora.

    FALSO, pois

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    #

    D) as florestas e a fauna.

    FALSO, pois

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;