SóProvas


ID
2914351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito da defesa das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra C

    ---------------------------------------------------------

    (A) ERRADO.

    Lei 10. 741/2003,  Art. 74. Compete ao Ministério Público:  III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    ---------------------------------------------------------

     (B) ERRADO.

    Lei nº 7.853/89, Art. 3º, § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

    Lei 10. 741/2003, Art. 81, § 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

    ---------------------------------------------------------

    (C) CERTO.

    Lei nº 13.146/15, Art. 84, § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    Lei nº 13.146/15, Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    ---------------------------------------------------------

    (D) ERRADO.

    Lei n. 8.742/93, Art. 20, § 5º  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.

    ---------------------------------------------------------

     (E) ERRADO.

    Lei nº 13.146/15, Art. 6º  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    ---------------------------------------------------------

    Lute.

  • – O INSTITUTO DA CURATELA foi significativamente alterado pela Lei 13.146/2015Estatuto da Pessoa com Deficiência, que materializou, no âmbito normativo interno brasileiro, a CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE, ratificada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 186/08 (com status de emenda constitucional, posto que incorporado na forma do art. 5º, § 3º da CF).

    – O PROCEDIMENTO JUDICIAL DE RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE (RELATIVA) está previsto nos arts. 747 ss do NCPC, subsistindo no CC como única hipótese de incapacidade absoluta o menor de 16 anos.

    – Embora a Lei 13.146/2015 restrinja a CURATELA apenas a atos relacionados a direitos patrimoniais e negociais (art. 85, caput e §1º), o ENUNCIADO 637 DO CJF, numa interpretação teleológica dos dispositivos civilistas e estatutários, PERMITE ABRANGER TAMBÉM DIREITOS DE NATUREZA EXISTENCIAL, p.e.x: INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO ou DEPENDÊNCIA ABUSIVA DE DROGAS.⠀

    ---------------------------------------------------------------

    – De acordo com a explicação do professor Ricardo Torques, o Estatuto define que as pessoas com deficiência possuem AUTONOMIA PARA TOMADA DE DECISÕES QUANDO EM JUÍZO.

    – Caso entenda necessário, o deficiente poderá se valer de instrumento de decisão apoiada, de modo que a CURATELA CONSTITUI MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA E PROPORCIONAL ÀS NECESSIDADES DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.

    – Isso é relevante na medida em que A CURATELA NÃO CONSTITUI A REGRA, deve ser EXCEPCIONAL e durar o MENOR TEMPO POSSÍVEL.

    – Além disso, esse INSTITUTO INTERVENTIVO está restrito aos aspectos PATRIMONIAIS e NEGOCIAIS, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao EXERCÍCIO DE SUA CAPACIDADE LEGAL EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM AS DEMAIS PESSOAS.

    § 1o QUANDO NECESSÁRIO, a pessoa com deficiência será submetida à CURATELA, conforme a lei.

    § 2o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO APOIADA.

    Art. 85. A curatela afetará tão SOMENTE os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o A definição da CURATELA NÃO alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    AUTO CURATELA - O Estatuto da pessoa com deficiência modificou o artigo 1.768 do CC, passando a prever a "auto curatela", em que a própria pessoa possui legitimidade para promover.

  • COMPLEMENTO:

    I JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ENUNCIADO 57

    Todos os legitimados a promover a CURATELA, cujo rol deve incluir o próprio sujeito a ser curatelado, também o são para realizar o pedido do seu levantamento.

    VI JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 574

    A DECISÃO JUDICIAL DE INTERDIÇÃO DEVERÁ FIXAR OS LIMITES DA CURATELA para todas as pessoas a ela sujeitas, sem distinção, a fim de resguardar os direitos fundamentais e a dignidade do interdito (art. 1.772).

    VIII JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 637

    Admite-se a possibilidade de outorga ao curador de poderes de representação para alguns atos da vida civil, inclusive de natureza existencial, a serem especificados na sentença, desde que comprovadamente necessários para proteção do curatelado em sua dignidade.

    VIII JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 638

    A ordem de preferência de nomeação do curador do art. 1.775 do Código Civil deve ser observada quando atender ao melhor interesse do curatelado, considerando suas vontades e preferências, nos termos do art. 755, II, e § 1º, do CPC.

    VIII JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 639

    A opção pela TOMADA DE DECISÃO APOIADA é de legitimidade exclusiva da pessoa com deficiência.

    A pessoa que requer o apoio pode manifestar, antecipadamente, sua vontade de que um ou ambos os apoiadores se tornem, em caso de curatela, seus curadores.

    VIII JORNADA DE DIREITO CIVIL - ENUNCIADO 640

    A TOMADA DE DECISÃO APOIADA não é cabível, se a condição da pessoa exigir aplicação da curatela.

  • Curatela (proteger a pessoa humana) não é curadoria (designação para representar em situações específicas, de forma eventual e episódica). Curatela permanente e curadoria episódica.

    Abraços

  • Rafael chatão, se vc não quer ler o conteúdo gentilmente dividido pelos colegas, é só pular

  • Gabarito: C

    A) Embora o Ministério Público tenha legitimidade para ajuizar ação civil pública para a defesa de direitos coletivos dos idosos, o órgão não a detém para tutelar, em juízo, direito individual de idoso em situação de risco.

    Errado. Aplicação do art. 74, III, EI:    Art. 74. Compete ao Ministério Público:III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    B) Em caso de abandono de ação coletiva ajuizada por associação em defesa dos direitos dos idosos, compete privativamente ao Ministério Público assumir a titularidade ativa da ação.

    Errado. Conforme o art. 81 do EI, são legitimados concorrentemente (i) o MP, (ii) U, E, DF e M; (iii) OAB e, (i)  as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária. E o §2º do referido art. dispõe que:  § 2 Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa. Isto é, não é competência privativa do MP.

    C) A curatela de pessoa com deficiência constitui medida extraordinária e afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 85, §2º do EPD: Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    D) A condição de acolhimento em instituições de longa permanência prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao recebimento de benefício de prestação continuada.

    Errado. Aplicação da Lei 8.742/93, art. 20, §5º: § 5A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.  

    E) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, exceto para o exercício do direito de guarda e de adoção.

    Errado. Aplicação do art. 6º, VI, EPD: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • @rafael_ref pode optar por sair do QC ou não ler as tais monografias. Muitos que desejam passar se socorrem a elas quando é necessário. Me parece inveja e tolice de sua parte.

  • Estatuto das PCD:

    DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    § 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

    Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

    Art. 87. Em casos de relevância e urgência e a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, será lícito ao juiz, ouvido o Ministério Público, de oficio ou a requerimento do interessado, nomear, desde logo, curador provisório, o qual estará sujeito, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil .

  • A questão trata da defesa das pessoas idosas.


    A) Embora o Ministério Público tenha legitimidade para ajuizar ação civil pública para a defesa de direitos coletivos dos idosos, o órgão não a detém para tutelar, em juízo, direito individual de idoso em situação de risco.

    Estatuto do Idoso:

        Art. 74. Compete ao Ministério Público:

            I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;

            III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    Embora o Ministério Público tenha legitimidade para ajuizar ação civil pública para a defesa de direitos coletivos dos idosos, o órgão também a detém para tutelar, em juízo, direito individual de idoso em situação de risco.

    Incorreta letra “A”.

    B) Em caso de abandono de ação coletiva ajuizada por associação em defesa dos direitos dos idosos, compete privativamente ao Ministério Público assumir a titularidade ativa da ação.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 81. § 2o Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado deverá assumir a titularidade ativa.

    Em caso de abandono de ação coletiva ajuizada por associação em defesa dos direitos dos idosos, compete ao Ministério Público ou outro legitimado assumir a titularidade ativa da ação.

    Incorreta letra “B”.

    C) A curatela de pessoa com deficiência constitui medida extraordinária e afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    Lei nº 13.146/2015:

    Art. 84. § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    A curatela de pessoa com deficiência constitui medida extraordinária e afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    Correta letra “C”.


    D) A condição de acolhimento em instituições de longa permanência prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao recebimento de benefício de prestação continuada.

    A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao recebimento de benefício de prestação continuada, não havendo tal previsão na Lei nº 10.741/2003 e na Lei nº 13.146/2015.

    Incorreta letra “D”.


    E) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, exceto para o exercício do direito de guarda e de adoção.

    Lei nº 13.146/2015:

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para o exercício do direito de guarda e de adoção.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.
  • Lei nº 13.146/2015: 

     

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza PAtrimonial e NEgocial. PANE

  • Melhor comentário o da Malu :), objetivo e claro.

  • Gabarito e letra c.

    A curatela - afetas atos patrimoniais e negociais.

    Atos como casamento- não afeta.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A) Compete ao MP:

    III - atuar como substituto processual do idoso em situação de risco;

    B) Em caso de abandono de ação coletiva ajuizada por associação em defesa dos direitos dos idosos, compete ao MP ou outro legitimado assumir a titularidade ativa;

    C) curatela de pessoa com deficiência constitui medida extraordinária e afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    D) O acolhimento em instituição de longa permanência pode ocorrer concomitantemente ao recebimento do benefício. Inclusive pode ajudar na remuneração do serviço, desde que se respeite o limite legal de 70%.

    E) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa PONTO. Não existe exceção.

    #retafinalTJRJ