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ID
291436
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte a distinção entre ato stricto sensu e negócio jurídico:

Alternativas
Comentários
  • Os Ato Lícitos subdividem-se em: 
    • ato jurídico em sentido estrito (atos stricto sensu) - 
      Ato jurídico em sentido estrito: gera conseqüências jurídicas previstas em 
      lei e não pelas partes interessadas, não havendo regulamentação da 
      autonomia privada. Ou seja, é aquele que surge como um mero pressuposto 
      de efeito jurídico preordenado pela lei sem função e natureza de 
      autorregulamento.
    • negócio jurídico. - é o ato de autonomia de vontade, com a qual o particular regula por si os próprios interesses, logo, podemos afirmar que a sua essência é a autorregulação dos interesses particulares reconhecida pelo ordenamento jurídico (ex: contrato de compra e venda, fazer um testamento, locar uma casa, etc.).
    Dado essa pequena explicação vamos a análise das assertivas:

    Letra A) Correto.

    Letra B) Nos atos stricto sensu, não se requer vontade qualificada, enquanto nos negócios jurídicos ela é exigida . (É justamente o contrário)

    Letra C) Nos atos stricto sensu, os efeitos são os fixados pelas partes, e no negócio jurídico eles decorrem da lei . (É justamente o contrário)

    Letra D) Nos negócios jurídicos, a autonomia privada é plena, enquanto no ato stricto sensu ela é restrita. (É justamente o contrário)

    Letra E) Os atos stricto sensu podem ser unilaterais ou bilaterais, o negócio jurídico é sempre bilateral ou unilateral . (Exemplo: Doação)
  • Não encontro problema algum na letra b.
    Alguém pode esclarecer o porquê da alternativa citada estar incorreta?
    Não concordo com o colega que disse que é justamente o contrário.
  • O erro da letra B é que  a vontade qualificada (praticar ou não o ato e escolher seu conteúdo) não é exigida. No ato jurídico só se tem a vontade simples, ou seja, escolher praticar ou não o ato, o conteúdo já vem determinado pela lei.

    Bons estudos
  • A letra B esta correta, eh exatamente isso mesmo:

    Negócio jurídico é a ação humana, fruto de uma vontade qualificada, que visa diretamente alcançar um fim permitido na lei.

    Ato jurídico é aquele em que o efeito da manifestação de vontade humana está predeterminado na lei, não havendo qualquer dose de escolha da categoria jurídica e inexistindo vontade qualificada.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080605123655259
  • E qto a letra D, nao creio tb que seja justamente o contrario, pois existem restricoes legais tanto no ato como no negocio juridico.
  • Concordo com vc Mariana. Para mim, nenhum dos institutos possuem autonomia privada plena, pois sempre haverá um mínimo de intervenção legal nos Negócios Jurídicos.
  • Concordo com os colegas e não entendo porque a letra b está incorreta. O negócio jurídico realmente exige mais que uma mera declaração de vontade, devendo esta ser qualificada. Já nos atos jurídicos stricto sensu, basta a simples declaração de vontade, não se exigindo qualquer qualificação.

    Com relação à letra d,  entendo que, ainda que os negócios jurídicos sejam regidos pela lei e, portanto, certamente limitados em alguns aspectos pelo interesse coletivo, sem dúvida, é no âmbito dos negócios jurídicos que a autonomia da vontade atinge sua plenitude. É plena e não irrestrita.

    Abraços
  • Defendeu ordem jurídica e bons costumes a alternativa está certa

    Abraços

  • Muito booom!