SóProvas


ID
291442
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • CAPACIDADE DE DIREITO + CAPACIDADE DE FATO = CAPACIDADE PLENA

    Todos os que nascem com vida possuem capacidade de direito. 

    Enquanto apenas alguns possuem capacidade de fato. Logo,

    Letra A) Correto.

    Letra B) Somente os cidadãos nacionais do Estado TODOS têm capacidade de exercício de direito.

    Letra C) Os pródigos não têm capacidade de exercício de direito FATO.

    Letra D) Capacidade e legitimidade para os atos da vida civil NÃO são expressões sinônimas.

    Letra E) A capacidade para o trabalho é um direito de caráter universal.
  • O absolutamente incapaz não tem a capacidade de fato.
  • LETRA A

    2. CAPACIDADES
                2.1. DE FATO
                - praticar atos por si só
     
                2.2. DE DIREITO
                - praticar fatos representado ou assistido
  • A) CORRETA. Todo, sem exceção, possuem capacidade de direito (art. 1º CC), que é o potencial inerente a toda pessoa para o exercício de atos da vida civil.

    B) INCORRETA. Apenas alguns direitos são restritos aos cidadãos nacionais do Estado.

    C) INCORRETA. Os pródigos são enquadrados no caso de incapacidade relativa, pela qual eles têm direito de expressar sua vontade, necessitando apenas de pessoa que lhes assita. Assistir relativamente incapaz é autorizar atoes que ele queira praticar. Além disso, a interdião dos pródigos os proíbe tão-somente de praticar, sem a autorização do curador, atos que importem diminuição patrimonial, como venda, troca, doação, perdão de dívidas, etc. Para outros autos, não necessitam qualquer assitência.

    D) INCORRETA. Capacidade e legitimação são expressão distintas, que não se confudem. Capacidade é a aptidão inerente a cada pessoa para que possa ser sujeito ativo ou passivo de direitos e obrigações. Legitimação é uma espécie de capacidade especial, que pode ser em razão da idade ou em razão de outro critério que não a idade; em outras palavras, é a aptidão para a prática de determinados atos jurídicos (casos específicos).

    E) INCORRETA. A capacidade para o trabalho é influenciada por vários fatores, incluindo a condição de saúde, características sócio-demográficas, estilo de vida e fatores relacionados ao trabalho. Portanto, não é direito de caráter universal.

  • Lembrando que agora há apenas um absolutamente incapaz

    Abraços