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Não seria Ensino Infantil ao invés de Pré escola?
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"educação básica obrigatória e gratuita"
A creche não é obrigatória.
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Gab B - Art. 4, I
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"B"
Mas o número da Lei é 9394/96
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Ensino superior não é educação básica e nem obrigatória.
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Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
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Apenas uma OBS.
organização da educação básica:
Art. 4
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
formação da educação básica:
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
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Falou em educação básica já elimina ensino superior..
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GABARITO: LETRA B
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Erro no número da Lei, 9394 e não 9294
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as questões se repetem muito
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EDUCAÇÃO BÁSICA:
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Quando tratar da Educação Escolar: Art. 21. I,II DA LDB
Educação Básica ( EI + EF + EM)
Educação Superior