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ID
2914546
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei N° 10.048/2000 terão atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a ________________ anos, as gestantes, as _____________, as pessoas com crianças de colo e os ____________.


Os termos que completam corretamente a frase são:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Lei 10.048/2000 (Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências)

     

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.     

  • Lembrando que os obesos não possuem assento reservado.

    Bons estudos!!

  • Letra B.

    Macérrimos?

  • Macérrimos diz respeito a pessoas extremamente magras.

  • Não seria magérrimo?

  • Marcos, magérrimo é mais informal.

    "Talvez para atender ao constante emprego popular, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras – órgão oficial para determinar o que é correto ou não no campo do léxico – veio a dirimir quaisquer controvérsias, acolhendo como corretas as formas macérrimo e magérrimo, motivo por que está oficialmente autorizado o emprego de ambas."

  • Macérrimo, Superlativo Absoluto Sintético do grau do adjetivo. Está grafado em sua forma erudita. Relativo a magro, muito magro.

  • LETRA : B

  • GABARITO B

    Lembrando que os obesos não tem prioridade para ir sentado no ônibus.

    bons estudos.

  • A questão cobra o conhecimento do art. 1º da Lei 10.048/2000, que dispõe sobre o atendimento prioritário.

    Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Observe que não estão no rol, infeccionadas, parasitários, puérperas, macérrimos, o que exclui as alternativas A, C, D e E.

    Lembrando que o obeso só foi incluído nesse rol a partir da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

    GABARITO: LETRA B

  • Obs.:

    Segundo a lei 10.048, os obesos têm prioridade em atendimento, no entanto, não têm reserva de acentos em transporte coletivo.

    Se a questão perguntar quem são as pessoas que têm prioridade em atendimento:

    Mas caso se a pergunta seja " quem tem reserva de acentos ", serão contemplados todos menos os obesos.