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GABARITO: A
Lei 10.098/2000
Art. 21. O Poder Público, por meio dos organismos de apoio à pesquisa e das agências de financiamento, fomentará programas destinados:
I – à promoção de pesquisas científicas voltadas ao tratamento e prevenção de deficiências;
II – ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas portadoras de deficiência;
III – à especialização de recursos humanos em acessibilidade.
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Gabarito: letra A
Lei 10.098/2000
Art. 21. O Poder Público, por meio dos organismos de apoio à pesquisa e das agências de financiamento, fomentará programas destinados:
I – à promoção de pesquisas científicas voltadas ao tratamento e prevenção de deficiências;
II – ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas portadoras de deficiência;
III – à especialização de recursos humanos em acessibilidade.
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Gabarito: letra A
Lei 10.098/2000
I – à promoção de pesquisas científicas voltadas ao tratamento e prevenção de deficiências;
bons estudos.
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A questão cobra o conhecimento do art. 21 da Lei 10.098/2000, relacionado às disposições sobre ajudas técnicas, que diz:
Art. 21. O Poder Público, por meio dos organismos de apoio à pesquisa e das agências de financiamento, fomentará programas destinados:
I – à promoção de pesquisas científicas voltadas ao tratamento e prevenção de deficiências; (LETRA A - CORRETA)
II – ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas portadoras de deficiência; (LETRA B - ERRADO - não é destinado ao isolamento social)
III – à especialização de recursos humanos em acessibilidade. (LETRA C - ERRADO - não prevê pós-graduação stricto sensu)
LETRAS D e E - ERRADAS - não há essas previsões na referida lei.
GABARITO: LETRA A
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Conforme a Lei No 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências o Poder Público, por meio dos organismos de apoio à pesquisa e das agências de financiamento, fomentará programas destinados à (ao): promoção de pesquisas científicas voltadas ao tratamento e prevenção de deficiências.